PPRA - NR9 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
PPRA - Programa de implementação obrigatório do empregador que tenha empregados registrados em carteira do trabalho, independentemente da quantidade, conforme legislação trabalhista.
O PPRA foi substituido pelo PGR!!
A nona norma regulamentadora do trabalho urbano, cujo título é Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte dos empregadores do PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), visando a preservação da saúde e integridade física dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho
O programa compreende:
- Elaboração do Documento-base contendo os dados relativos à identificação da empresa, ramos de atividade e grau de risco de acordo com NR-04 - Norma Regulamentadora, número de trabalhadores além do planejamento anual
- Reconhecimento dos riscos mediante visita técnica nos locais de trabalho;
- Avaliações qualitativas dos riscos a que se expõem os trabalhadores nos ambientes de trabalho;
- Avaliação quantitativa nos níveis de pressão sonora (ruído) e de iluminamento (iluminação - lux) nos postos de trabalho;
- Indicação de medidas preventivas ou corretivas para eliminação minimização ou o controle dos riscos ambientais;
- Elaboração do Planejamento anual com estabelecimento de prioridades e cronograma;
- Assessoria em Segurança e Medicina Ocupacional.
O PPRA deve possuir um Cronograma de Implementações AnuaL e deve constar a sua Auditoria Anual, antes do seu término, para que se possa avaliar a sua efetividade e conclusão.
Este Programa de Prevenção de Riscos Ambientais será de suma importância para a confecção de outro programa denominado PCMSO - Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional - Norma Regulamentadora nº 7 - NR 07.
Quais empresas devem fazer o PPRA?
Em princípio, todas as empresas privadas que possuírem funcionários contratados, regidos pela CLT, ou empresas públicas.
Sem o PPRA - Programa de Riscos Ambientais NR 09 - não será possível construir o PCMSO - Programa de Saúde Ocupacional - NR 07, que dependerá dos dados levantados para estabelecer quais os parâmetros médicos serão tomados para monitorar a saúde dos colaboradores da empresa.
Enquanto o PPRA monitora o ambiente de trabalho e o tipo de proteção oferecida NR-09 (Manual Operacional de Segurança), o PCMSO monitora biologicamente a saúde do trabalhador para que nenhum agente identificado possa produzir uma doença no funcionário (Controle da Qualidade). Ou seja, o PPRA monitora o ambiente, o PCMSO garante que todas as ações do PPRA possibilitem a Saúde do trabalhador.
Obs: A profundidade e a complexibilidade do PPRA dependerá da identificação dos riscos ambientais na fase de antecipação ou reconhecimento.
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