Segurança e Medicina do Trabalho - Campinas

1 OBJETIVO
Estabelecer os critérios para apresentação de processo de segurança contra incêndio, das edificações e áreas de risco, atendendo ao previsto no Decreto Estadual n° 56.819/2011 - Regulamento de segurança contra incêndio das edificações e áreas de risco do Estado de São Paulo.


2 APLICAÇÃO
2.1
Esta Instrução Técnica (IT) aplica-se aos processos de segurança contra incêndio adotados no Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP).
 

2.2 Para aplicação da medida de segurança Saídas de emergência é aceita uma única norma ou lei, exceto quando constar em texto normativo.


3 REFERÊNCIAS NORMATIVAS E BIBLIOGRÁFICAS
Constituição Federal da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988, artigo 144, § 5°. Constituição do Estado de São Paulo, de 5 de outubro de 1989, artigo 142. Lei Federal n° 7.256/84, de 3/12/1984, inciso 7, artigo 11. Lei Estadual n° 684, de 30/9/1975 – Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênios com os municípios sobre serviços de bombeiros. Lei Estadual n° 616, de 17/12/1974 – Dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Estado de São Paulo.


CORPO DE BOMBEIROS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Instruções Técnicas. São Paulo, 2011.
NBR 6492 - Representação de projetos de arquitetura.
NBR 8196 - Emprego de desenho técnico.
NBR 10068 - Folha de desenho - Leiaute e dimensões.
NBR 10067 - Princípios gerais de representação em desenho técnico.
NBR 12236 - Critérios de projeto, montagem e operação de postos de gás comprimido.
NBR 13273 - Desenho técnico - Referência a itens.
NBR 14699 - Desenho técnico - Representação de símbolos aplicados a tolerâncias geométricas - preparos e dimensões.
NBR 14611 - Desenho técnico - Representação simplificada em estruturas metálicas.
Meirelles, Hely Lopes - Direito Administrativo Brasileiro, 25ª edição - 2000 - Editora Malheiros.
Lazzarini, Álvaro - Estudos de Direito Administrativo - Editora Revista dos Tribunais – 2000.


4 DEFINIÇÕES
Para os efeitos desta Instrução Técnica aplicam-se as definições constantes da IT 03/11 - Terminologia de segurança contra incêndio.


5 FORMAS DE APRESENTAÇÃO
As medidas de segurança contra incêndio nas edificações e áreas de risco devem ser apresentadas ao CBPMESP para análise por meio de:
a. Projeto Técnico (PT);
b. Projeto Técnico Simplificado (PTS);
c. Projeto Técnico para Instalação e Ocupação Temporária (PTIOT);
d. Projeto Técnico para Ocupação Temporária em Edificação Permanente (PTOTEP).
 

 

5.1 Projeto Técnico
 

 

5.1.1 Características da edificação e áreas de risco
O Projeto Técnico deve ser utilizado para apresentação das medidas de segurança contra incêndio das edificações e áreas de risco:
 

 

5.1.1.1 Com área de construção acima de 750 m² e/ou com altura acima de 3 pavimentos, exceto os casos que se enquadram nas regras para Projeto Técnico Simplificado, Projeto Técnico para Instalação e Ocupação Temporária e Projeto Técnico para Ocupação Temporária em Edificação Permanente.
 

 

5.1.1.1.1 Para fins do cômputo da quantidade de pavimentos, desconsidera-se o subsolo quando usado

exclusivamente para estacionamento.
 

5.1.1.2 Independente da área da edificação e áreas de risco, quando estas apresentarem riscos que necessitem de proteção por sistemas fixos tais como: hidrantes, chuveiros automáticos, alarme e detecção de incêndio, dentre outros.
 

 

5.1.1.3 Edificações cuja ocupação é do Grupo “L” (explosivos).
 

 

5.1.1.4 Onde, independente da área ou altura da edificação, haja a necessidade de comprovação da situação de separação entre edificações e áreas de risco, conforme IT 07 - Separação entre edificações.
 

 

5.1.2 Composição
O Projeto Técnico deve ser composto pelos seguintes documentos:
a. cartão de identificação (Anexo A);
b. pasta do Projeto Técnico;
c. formulário de segurança contra incêndio de Projeto Técnico (Anexo B);
d. procuração do proprietário, quando este transferir seu poder de signatário;
e. Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do responsável técnico pela elaboração do Projeto Técnico, que deve ser juntada na via que permanece no Serviço de Segurança contra Incêndio;
f. documentos complementares, quando necessário;
g implantação, quando houver mais de uma edificação e áreas de risco, dentro do mesmo lote, ou conjunto de edificações, instalações e áreas de risco;
h. planta das medidas de segurança contra incêndio, conforme Anexo F.
 

 

5.1.2.1 Cartão de identificação
Ficha elaborada em papel cartão ou equivalente que contém os dados básicos da edificação e áreas de risco, com finalidade de controle do Projeto Técnico no CBPMESP, conforme Anexo A desta IT.
 

 

5.1.2.2 Pasta do Projeto Técnico
Pasta aberta, sem elástico, com frente de plástico transparente, com grampo, incolor, semirrígida, que acondiciona todos os documentos do Projeto Técnico, afixados na sequência estabelecida no item 5.1.2. Deve ter dimensões de 215 mm a 280 mm (largura) x 315 mm a 350 mm (comprimento) e altura conforme a quantidade de documentos.

 

5.1.2.3 Formulário de Segurança contra Incêndio de Projeto Técnico
Documento que contém os dados básicos da edificação e áreas de risco, signatários, medidas de segurança contra incêndio previstas e trâmite no CBPMESP, devendo:
a. ser apresentado como a primeira folha do Projeto Técnico;
b. ser preenchido na íntegra conforme Anexo B.
 

5.1.2.4 Procuração do proprietário
Deve ser apresentada, sempre que terceiro assine documentação do Projeto Técnico pelo proprietário.
 

5.1.2.5 Anotação de Responsabilidade Técnica (ART):
a. deve ser apresentada pelo responsável técnico que elabora o Projeto Técnico;
b. todos os campos devem ser preenchidos e no campo “descrição das atividades profissionais contratadas” deve estar especificado o serviço pelo qual o profissional se responsabiliza;
c. a assinatura do contratante (proprietário ou responsável pelo uso) é facultativa;
d. deve ser apresentada a 1ª via original ou fotocópia.
 

5.1.2.6 Documentos complementares
Documentos solicitados pelo Serviço de Segurança contra Incêndio do CBPMESP, a fim de subsidiar a análise do Projeto Técnico da edificação e áreas de risco, quando as características da mesma assim os exigirem:
 

5.1.2.6.1 Memorial industrial de segurança contra incêndio Descrição dos processos industriais, matérias-primas, produtos acabados, líquidos inflamáveis ou combustíveis com ponto de fulgor, estoques, entre outros, conforme anexo H.
 

5.1.2.6.2 Memorial de cálculo
Memorial descritivo dos cálculos realizados para dimensionamento dos sistemas fixos contra incêndio, tais como hidrantes, chuveiros automáticos, pressurização de escada, sistema de espuma e resfriamento, controle de fumaça, dentre outros. No desenvolvimento dos cálculos hidráulicos para as
medidas de segurança de espuma e resfriamento deve ser levado em conta o desempenho dos equipamentos, utilizando as referências de vazão, pressão e perda de carga, sendo necessária a apresentação de catálogos técnicos.
 

5.1.2.6.3 Memorial do sistema fixo de gases para combate a incêndio
Memorial descritivo do sistema fixo de gases para combate a incêndio, conforme IT 26/11 - Sistema fixo de gases para combate a incêndio, devendo conter:
a. norma adotada;
b. tipo de sistema fixo;
c. agente extintor empregado;
d. forma de acionamento (manual ou automático).
 

5.1.2.6.4 Autorização do Departamento de Produtos Controlados da Polícia Civil (DPC)
Documento da Polícia Civil do Estado de São Paulo que autoriza a atividade de comercialização e/ou armazenamento de explosivos, com especificação da
quantidade máxima.
 

5.1.2.6.5 Documentos referentes ao comércio de fogos de artifício:
a. inventário de estoque para fogos de artifício conforme IT 30/11 – Fogos de artifício;
b. documento expedido pela Prefeitura Municipal, certificando que pode haver o comércio do grupo L no local desejado;
c. detalhes construtivos previstos na IT 30/11 a serem inseridos no Memorial básico de construção (Anexo P);
d. autorização do Departamento de Produtos Controlados da Polícia Civil (DPC), conforme o item 5.1.2.6.4 desta IT.
 

5.1.2.6.6 Memorial de dimensionamento da carga de incêndio
Memorial descritivo da carga de incêndio dos materiais existentes na edificação e áreas de risco contendo o dimensio- namento conforme IT 14/11 – Carga de incêndio nas edificações e áreas de risco. No desenvolvimento dos cálculos, quando utilizados, os materiais devem ser individualizados em unidades, relacionando-os com suas respectivas massas (kg), sendo que o resultado final deve ser dado em unidades absolutas (ex.: 200 prateleiras com 30 pallets em cada uma e com 20 caixas em cada pallets).
 

5.1.2.6.7 Documento comprobatório
Documento que comprova a área construída, a ocupação e a data da edificação e áreas de risco existentes (Projeto do CBPMESP, plantas aprovadas em prefeitura, imposto predial, entre outros).
 

5.1.2.6.8 Memorial de cálculo de dimensionamento de lotação e saídas de emergência em centros esportivos e de exibição Memorial descritivo dos cálculos realizados para dimensionamento de lotação e saídas de emergência em recintos desportivos e de espetáculo artístico cultural, conforme IT 12/11 - Centros esportivos e de exibição – Requisitos de segurança contra incêndio.
 

5.1.2.6.9 Cálculo de dimensionamento de lotação e saídas de emergência em locais de reunião de público Cálculos realizados para dimensionamento de lotação e saídas de emergência em locais de reunião de público, conforme IT 11/11 - Saídas de emergência, que podem ser transcritos em planta.
 

5.1.2.6.10 Planilha de informações operacionais
Planilha que contém um conjunto de dados sobre a edificação, sua ocupação e detalhes úteis para a qualidade do atendimento operacional do Corpo de Bombeiros, conforme a IT 16/11 - Plano de emergência contra incêndio.
 

5.1.2.6.11 Licença de funcionamento para instalações radioativas, nucleares, ou de radiografia industrial, ou qualquer instalação que trabalhe com fontes radioativas Documento emitido pela Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), autorizando o funcionamento da edificação e áreas de risco.
 

5.1.2.6.12 Memorial básico de construção, conforme Anexo P
Documento com a descrição das características estruturais da edificação e áreas de risco.

 

5.1.2.6.13 Memorial de dimensionamento e descritivo da lógica de funcionamento do sistema de controle de fumaça Memorial demonstrativo dos parâmetros técnicos adotados para dimensionamento do sistema de controle de fumaça e a descrição lógica do funcionamento.
 

5.1.2.6.14 Memorial de cálculo de pressurização de escada Memorial descritivo dos cálculos realizados para o dimensionamento da pressurização da escada de segurança.
 

5.1.2.6.15 Memorial de cálculo de isolamento de risco Memorial descritivo dos cálculos realizados para o dimensionamento do isolamento de risco entre edificações e áreas de risco.
 

5.1.2.7 Implantação
Folha única no formato A4, A3, A2 ou A1 em escala padronizada, conforme Anexo E, obrigatória somente nos seguintes casos:
a. quando houver mais de uma edificação e áreas de risco a ser representada;
b. quando houver uma única edificação e áreas de risco, onde suas dimensões não possam ser representadas em uma única folha.
 

5.1.2.8 Planta das medidas de segurança contra incêndio
Representação gráfica da edificação e áreas de risco, conforme Anexo F, indicando a localização das medidas de segurança contra incêndio, bem como os riscos existentes, conforme descrito no item 5.l.3.
 

5.1.3 Apresentação da planta das medidas de segurança contra incêndio
 

5.1.3.1 Deve ser apresentada da seguinte forma:
a. além da planta impressa que compõe o processo, deve-se apresentar uma mídia, devidamente identificada, com os arquivos eletrônicos das plantas com a extensão em PDF;
b. ser elaborada no formato A4 (2l0 mm x 297 mm), A3 (297 mm x 420 mm), A2 (420 mm x 594 mm) ou A1 (594mm x 840 mm);
c. as escalas adotadas devem ser as estabelecidas em normas oficiais;
d. adotar escala que permita a visualização das medidas de segurança contra incêndio;
e. quando a planta de uma área construída ou área de risco não couber integralmente em escala reduzida em condições de legibilidade na folha A1, esta pode ser fracionada, contudo, deve adotar numeração que indique onde está localizada tal área na implantação;
f. adotar os símbolos gráficos conforme IT 04/11;
g. seguir a forma de apresentação gráfica conforme padrão adotado por normas oficiais;
h. o quadro de áreas da edificação e áreas de risco deve ser colocado na primeira folha;
i. é facultativa a apresentação da planta de fachada, porém, os detalhes de proteção estrutural, compartimentação vertical e escadas devem ser apresentados
em planta de corte;
j. quando o Projeto Técnico apresentar dificuldade para visualização das medidas de segurança contra incêndio alocado em um espaço da planta, devido à grande quantidade de elementos gráficos, deve ser feita linha de chamada em círculo com linha pontilhada com alocação dos símbolos exigidos;
k. a apresentação de Projeto Técnico preliminar com a representação do sistema de chuveiros automáticos deve ser feita em planta separada, porém, em ordem numérica sequencial do Projeto Técnico.
 

5.1.3.2 Conteúdo da planta das medidas de segurança contra incêndio.
 

5.1.3.2.1 Detalhes genéricos que devem constar nas plantas:
a. símbolos gráficos, conforme IT 04/11, com a localização das medidas de segurança contra incêndio em planta baixa;
b. legenda de todas as medidas de segurança contra incêndio utilizadas no Projeto Técnico. A apresentação dos demais símbolos não utilizados no Projeto Técnico é opcional;
c. nota em planta com a indicação dos equipamentos móveis ou fixos ou sistemas de segurança instalados que possuírem a mesma capacidade ou dimensão;
d. áreas construídas e áreas de risco com suas caracte- rísticas, tais como:
 

1)tanques de combustível (produto e capacidade);
2)casa de caldeiras ou vasos sob pressão;
3)dutos e aberturas que possibilitem a propagação de calor;
4)cabinas de pintura;
5)locais de armazenamento de recipientes contendo gases inflamáveis (capacidade do recipiente e quantidade armazenada);
6)áreas com risco de explosão;
7)centrais prediais de gases inflamáveis;
8)depósitos de metais pirofóricos;
9)depósito de produtos perigosos;
10)outros riscos que necessitem de segurança contra incêndio.
e. as plantas das medidas de segurança contra incêndio devem ser apresentadas com as medidas de segurança contra incêndio na cor vermelha, distinguindo-as dos demais detalhes da planta. Outros itens da planta na cor vermelha podem ser incluídos desde que sua representação tenha vínculo com as medidas de segurança contra incêndio apresentadas no Projeto Técnico;
f. o esquema isométrico da tubulação deve ser apresentado de acordo com o item 5.1.3.2.2 (Detalhes específicos que devem constar em planta);
g. quadro de situação da edificação e áreas de risco, sem escala, indicando os logradouros que delimitam a quadra;
h. quadro resumo das medidas de segurança contra incêndio indicando as normas e/ou legislações aplicadas nas respectivas medidas de segurança constantes do Projeto Técnico conforme Anexo G;

i. cotas dos desníveis em uma planta baixa, quando houver;
j. medidas de proteção passiva contra incêndio nas plantas de corte, tais como: dutos de ventilação da escada, distância verga peitoril, escadas, antecâmaras, detalhes de estruturas e outros quando houver a exigência específica destes detalhes construtivos;
k. localização e independência do sistema elétrico em relação à chave geral de energia da edificação e áreas de risco sempre que a medida de segurança contra incêndio tiver seu funcionamento baseado em motores elétricos;
l. miniatura da implantação com hachuramento da área sempre que houver planta fracionada em mais de uma folha, conforme planta chave;
m. destaque no desenho das áreas frias não computáveis (banheiros, vestiários, escadas enclausuradas, dentre outros) especificadas em um quadro de áreas próprio, quando houver solicitação de isenção de medidas de segurança contra incêndio;
n. indicar eixos transversais e longitudinais com cor 252 e respectivas cotas de 10 (dez) metros no quadrante superior esquerdo, nas plantas de implantação e de risco.
Nota:
Os detalhes genéricos constantes do Projeto Técnico devem ser apresentados na primeira folha ou, nos casos em que tais detalhes não caibam nesta, devem constar nas próximas folhas, tais como:
a)legenda;
b)isométrico;
c)quadro resumo das medidas de segurança;
d)quadro de localização da edificação e áreas de risco;
e)quadro de áreas;
f)detalhes de corrimãos e guarda-corpos;
g)detalhes de degraus;
h)detalhe da ventilação efetiva da escada de segurança;
i)detalhe do registro de recalque;
j)nota sobre o sistema de sinalização adotado;
k)detalhe da sucção da bomba de incêndio;
l)especificação dos chuveiros automáticos;
m)quadro do sistema de gases e líquidos inflamáveis e combustíveis e outros.
 

 

5.1.3.2.2
Detalhes específicos que devem constar na planta de acordo com a medida de segurança projetada para a edificação e áreas de risco, constante nas respectivas
Instruções Técnicas:
a.Acesso de viatura na edificação e áreas de risco (IT 06/11):
1)largura da via de acesso;
2)indicação se a via de acesso é mão única ou mão dupla;
3)indicação do peso suportado pelo pavimento da via de acesso em Kgf;
4)largura e altura do portão de entrada da via de acesso.
b. Separação entre edificações (IT 07/11):
Para as edificações objetos de cálculo deve-se:
1)indicar a distância de outras edificações;
2)indicar a ocupação;
3)indicar a carga de incêndio;
4)indicar as aberturas nas fachadas e suas respectivas dimensões;
5)indicar a fachada da edificação considerada para o cálculo de isolamento de risco e suas respectivas dimensões;
6)parede corta-fogo para isolamento de risco;
7)juntar o memorial de cálculo de isolamento de risco.
c. Segurança estrutural nas edificações (IT 08/11):
1)constar o Tempo Requerido de Resistência ao Fogo (TRRF) das estruturas em nota ou legenda e no memorial de construção, independente do tipo de estrutura;
2)identificar os tipos de estruturas;
3)identificar em planta as áreas das estruturas protegidas com material resistente ao fogo e, se for o caso, os locais isentos de revestimento, conforme Anexo A da IT 08/11.
d.Compartimentação horizontal e compartimentação vertical (IT 09/11):
1)áreas compartimentadas e o respectivo quadro de áreas;
2)aba horizontal;
3)aba vertical;
4)afastamento de aberturas perpendiculares à parede corta-fogo para compartimentação;
5)tempo de resistência ao fogo dos elementos estruturais utilizados;
6)elementos corta-fogo:
7)parede corta-fogo para compartimentação;
8)vedador corta-fogo;
9)selo corta-fogo;
10) porta corta-fogo;
11) cortina corta-fogo;
12) cortina d’água;
13) vidro corta-fogo;
14) vidro para-chama.
e.Controle de materiais de acabamento e de revestimento (IT 10/11):
Indicar nos respectivos cortes ou em notas específicas, as classes dos materiais de piso, parede, divisória, teto e forro, correspondentes a cada ambiente.
f.Saídas de emergências (IT 11/11):
1)detalhes de degraus;
2)detalhes de corrimãos;
3)detalhes de guarda-corpos;
4)largura das escadas;
5)detalhe da ventilação efetiva da escada de segurança (quando houver);
6)largura das portas das saídas de emergência;
7)indicar barra antipânico (quando houver);
8)casa de máquinas do elevador de emergência (quando houver exigência);
9)antecâmaras de segurança (quando houver exigência);
10)indicar a lotação do ambiente quando se tratar de local de reunião de público, individualizando a lotação por ambiente.
g.Centros esportivos e de exibição – Requisitos de segurança contra incêndio (IT 12/11):
1)larguras das escadas, acessos e portas das saídas de emergência;
2)larguras das portas das entradas dos recintos;
3)barra antipânico onde houver;
4)corrimãos em escadas e rampas, inclusive os corrimãos centrais;
5)dimensões da base e espelho dos degraus;
6)porcentagem de inclinação das rampas;
7)as lotações dos ambientes;
8)delimitação física da área de público em pé;
9)dimensões dos camarotes (quando houver);
10)dimensões das cadeiras fixas (dobráveis ou não) e o espaçamento entre as mesmas;
11)indicar o revestimento do piso;
12)indicar os equipamentos de som;
13)localização do grupo motogerador;
14)localização dos blocos autônomos;
15)indicar a sinalização de piso;
16)constar nota no quadro de informações sobre os sistemas de como será o controle de acesso do público.
h. Pressurização de escada de segurança (IT 13/11):
1)sala do grupo motoventilador;
2)localização do ponto de captação de ar;
3)detectores de acionamento do sistema;
4)localização da central de detecção de incêndio;
5)localização da fonte alternativa de energia do sistema;
6)grelhas de insuflamento;
7)caminhamento dos dutos;
8)localização do grupo motogerador;
9)janela de sobre pressão;
10)apresentação esquemática do sistema em corte;
11)acionadores manuais dos motoventiladores localizados na sala do grupo motoventilador e no local de supervisão predial com permanência humana constante;
12)elementos de compartimentação de risco (parede e porta corta-fogo) da sala do grupo motoventilador;
13)antecâmara de segurança e indicação da porta estanque quando a sala do grupo motoventilador estiver localizada em pavimento que possa causar risco de captação de fumaça de um incêndio;
14)juntar o memorial de cálculo de vazão do sistema de pressurização da escada;
15)juntar o memorial de cálculo de vazão do sistema de pressurização do elevador de emergência (quando houver exigência).
i.Carga de incêndio nas edificações e áreas de risco (IT 14/11):
1)indicar a carga de incêndio específica para as ocupações não listadas na IT 14/11;
2)juntar o memorial de carga de incêndio (quando necessário).
j.Controle de fumaça (IT 15/11):
1)entrada de ar (aberturas, grelhas, venezianas e insuflação mecânica);
2)exaustores naturais (entradas, aberturas, grelhas, venezianas, clarabóias e alçapões);
3)exaustores mecânicos;
4)dutos e peças especiais;
5)registro corta-fogo e fumaça;
6)localização dos pontos de acionamento alternativo do sistema;
7)localização dos detectores de incêndio;
8)localização da central de alarme/detecção de incêndio;
9)localização da casa de máquinas dos insufladores e exaustores;
10) localização da fonte de alimentação, quadros e comandos;
11)juntar o memorial de dimensionamento e descritivo da lógica de funcionamento do sistema de controle de fumaça.
k.Iluminação de emergência (IT 18/11):
1)os pontos de iluminação de emergência;
2)quando o sistema de iluminação de emergência for alimentado por grupo motogerador (GMG) que não abranja todas as luminárias da edificação e áreas
de risco, devem ser indicadas as luminárias a serem acionadas em caso de emergência;
3)o posicionamento da central do sistema;
4)fonte alternativa de energia do sistema;
5)quando o sistema for abrangido por GMG, devem constar em projeto técnico a abrangência, autonomia e sistema de automatização;
6)duto de entrada de ar, parede corta-fogo e porta corta-fogo da sala do GMG quando o mesmo estiver localizado em área com risco de captação de fumaça ou gases quentes provenientes de um incêndio;
7)detalhe ou nota em planta da proteção dos dutos quando passarem por área de risco.
l. Sistema de detecção e alarme de incêndio (IT 19/11):
1)localização pontual dos detectores;
2)os acionadores manuais de alarme de incêndio;
3)os sinalizadores sonoros e visuais;
4)central do sistema;
5)painel repetidor (quando houver);
6)fonte alternativa de energia do sistema.
m.Sistema de sinalização de emergência (IT 20/11):
Deve ser lançada uma nota referenciando o atendimento do sistema de sinalização de emergência de acordo com a IT 20/11.

n.Sistema de proteção por extintores de incêndio (IT 21/11):
1)indicar as unidades extintoras;
2)quando forem usadas unidades extintoras com capacidades diferentes de um mesmo agente, deve ser indicada a capacidade ao lado de cada símbolo.
o.Sistema de hidrantes e de mangotinhos para combate a incêndio (IT 22/11):
1)indicar os hidrantes ou mangotinhos;
2)indicar as botoeiras de acionamento da bomba de incêndio;
3)indicar o dispositivo responsável pelo acionamento no barrilete, quando o sistema de acionamento for automatizado, bem como, a localização do acionador manual alternativo da bomba de incêndio em local de supervisão predial, e com permanência humana constante;
4)indicar o registro de recalque, bem como o detalhe que mostre suas condições de instalação;
5)quando houver mais de um sistema de hidrantes instalado, deve ser indicado no registro de recalque, a qual edificação ele pertence;
6)indicar o reservatório de incêndio e sua capacidade;
7) indicar a bomba de incêndio principal e jockey (quando houver) com indicação de pressão, vazão e potência;
8)quando forem usadas mangueiras de incêndio e esguichos com comprimentos e requintes diferentes, devem ser indicadas as respectivas medidas ao lado do símbolo do hidrante;
9)deve constar a perspectiva isométrica completa (sem escala e com cotas);
10) deve constar o detalhe da sucção quando o reservatório for subterrâneo ou ao nível do solo;
11) quando o sistema de abastecimento de água for através de fonte natural (lago, lagoa, açude etc.), indicar a sua localização;
12) juntar o memorial de cálculo do sistema de hidrantes.
p.Sistema de chuveiros automáticos (IT 23/11 e 24/11) - ver também item 5.5.12 :
1)localização das bombas do sistema com indicação da pressão, vazão e potência;
2)a área de aplicação dos chuveiros hachurada para os respectivos riscos;
3)os tipos de chuveiros especificados;
4)localização dos cabeçotes de testes;
5)área de cobertura e localização das válvulas de governo e alarme (VGA) e dos comandos secundários (CS);
6)localização do painel de alarme;
7)locais onde foram substituídos os chuveiros por detectores de incêndio;
8)esquema isométrico somente da tubulação envol vida no cálculo;
9)toda a tubulação abrangida pelo cálculo deve ter seu diâmetro e comprimento cotado no esquema isométrico;
10)devem ser apresentadas todas as tubulações de distribuição com respectivos diâmetros e cotas de distância;
11)devem ser indicados os pontos de chuveiros automáticos em toda a edificação e áreas de risco;
12)para edificações C-3, exceto quando se tratar da área de operação, não será necessária a apresentação dos pontos de chuveiros automáticos nas
lojas com área inferior a 300 m², neste caso, deve-se indicar a área protegida através de simbologia específica;
13)localização do registro de recalque;
14)quando o sistema de abastecimento de água for através de fonte natural (lago, lagoa, açude etc.), indicar a sua localização;
15)indicar o dispositivo responsável pelo acionamento do sistema no barrilete, bem como a localização do acionador manual alternativo da bomba de in-
cêndio em local de supervisão predial com permanência humana constante;
16)indicar a capacidade e localização do reservatório de incêndio;
17)juntar o memorial de cálculo do sistema de chuveiros automáticos;
18)altura de armazenamento de mercadoria;
19)classe da mercadoria armazenada.
q.Segurança contra incêndio para líquidos combustíveis e inflamáveis (IT 25/11):
1)indicar todos os tanques e instalações;
2)indicar o tipo de tanque (elevado, subterrâneo, vertical ou horizontal);
3)indicar o tipo de superfície do tanque (teto flutuante ou fixo);
4)indicar através de cotas os afastamentos entre tanques, edificações, vias públicas, limites de propriedades e dimensões das bacias de contenção;
5)indicar a capacidade de armazenamento de cada tanque;
6)indicar o produto inflamável ou combustível, e ponto de fulgor;
7)indicar para cada cenário, qual tanque é considerado o de maior risco para efeito de cálculo;
8)indicar os tanques considerados vizinhos ao tanque de maior risco;
9)indicar os equipamentos de proteção contra incêndio (bombas de incêndio, esguichos reguláveis e lançadores de espuma, proporcionadores, canhões
monitores, aspersores, câmaras de espuma, registro de recalque, entre outros);
10)apresentar quadro que contenha a indicação do tanque, o produto armazenado, volume, ponto de fulgor, diâmetro e altura do tanque;
11)indicar a localização e volume do líquido gerador de espuma (LGE);

12) constar o esquema isométrico, podendo ser apenas da tubulação envolvida no cálculo;
13)indicar as especificações dos equipamentos envolvidos no cálculo;
14) juntar o memorial de cálculo do sistema de espuma e resfriamento.
r. Sistema fixo de gases para combate a incêndio (IT 26/11):
1)indicar a botoeira alternativa para acionamento do sistema fixo;
2)indicar a botoeira de desativação do sistema de gases;
3)indicar a central do sistema de detecção e alarme de incêndio;
4)indicar os detectores de incêndio;
5)indicar a bateria de cilindros de gases;
6)indicar as áreas protegidas pelo sistema fixo de gases;
7)indicar o tempo de retardo para evacuação do local;
8)deve constar o esquema isométrico somente da tubulação envolvida no cálculo;
9)juntar o memorial de cálculo do sistema de gases limpos e CO2.
s.Armazenamento em silos (IT 27/11):
1)indicar o respiro da cobertura de cada silo;
2)indicar a largura das escadas;
3)constar nota no quadro de informações sobre os sistemas de que os elevadores devem ser fechados em poços estanques com paredes resistentes ao
fogo por 2 horas; que as luminárias, inclusive as de emergência, da área de risco são à prova de explosão e de pó; que os transportadores verticais e horizontais são dotados de sensores automáticos de movimento, que desligam automaticamente os motores ao ser detectado o escorregamento da correia
ou corrente;
4)indicar nas escadas e elevadores as portas corta-fogo (PCF) do tipo PCF-90, com fecho automático em todas as aberturas;
5)indicar o sensor de temperatura localizado entre os dispositivos de produção de calor e o secador;
6)indicar o dispositivo corta-fogo provido de alívio de explosão, no duto de conexão entre os silos e o dispositivo de coleta de poeira;
7)indicar na cobertura a vedação contra pós e contra água;
8)indicar o sistema de detecção e de extinção de faíscas nos dutos de transporte de poeira;
9)constar em todos os locais confinados ventiladores à prova de explosão, com acionamento manual ou automático;
10)indicar os dispositivos de alívio de explosão nos equipamentos (dutos, silos de pó, coletores, etc), edificações e estruturas onde exista o risco de
explosão de pó.
t.Manipulação, armazenamento, comercialização e uti- lização de gás liquefeito de petróleo - GLP (IT 28/11):
1)localização da central de GLP;
2)indicar a capacidade dos cilindros, bem como da capacidade total da central;
3)afastamentos das divisas de terrenos, áreas edificadas no mesmo lote e locais de risco;
4)local de estacionamento do veículo abastecedor, quando o abastecimento for a granel;
5)sistema de proteção da central;
6)localização do botijão e das aberturas previstas para ventilação (caso de área interna em unidade habitacional quando permitido pela IT 28/11) e forma de instalação;
7)indicar os equipamentos de proteção contra incêndio (bombas de incêndio, esguichos reguláveis, canhões monitores, aspersores, registro de recalque, entre outros), se houver exigência de sistema de resfriamento;
8)constar o esquema isométrico, podendo ser apenas da tubulação envolvida no cálculo, se houver exigência de sistema de resfriamento;
9)juntar o memorial de cálculo do sistema de resfriamento, se houver exigência de sistema de resfriamento.
u.Comercialização, distribuição e utilização de gás natural (IT 29/11):
1)indicar os compressores, estocagem e unidades de abastecimento de gás;
2)indicar as distâncias mínimas de afastamentos previstos na tabela I da NBR 12236/94, para postos que comercializem gás combustível comprimido;
3)indicar o local de estacionamento do veículo abastecedor quando o gás natural for distribuído por este meio de transporte.
v.Fogos de artifício (IT 30/11):
1)deve ser lançada uma nota referenciando o atendimento às distâncias de separação do comércio à via pública, edifícios habitados e confrontantes de
acordo com a IT 30/11;
2)quantidades de fogos armazenados e suas classificações.
w.Segurança contra incêndio para heliponto e heliporto (IT 31/11):
1)sinalização do heliponto conforme previsto na respectiva IT;
2)indicar a capacidade de carga do heliponto.
x.Produtos perigosos em edificações e áreas de risco (IT 32/11):
1)indicar o centro de monitoramento ou a guarita;
2)indicar a quantidade e o local de armazenamento ou manipulação.
y.Cobertura de sapé, piaçava e similares (IT 33/11):
1)especificar qual o tipo de cobertura utilizada;
2)afastamentos dos limites do terreno e de postos de abastecimento de combustíveis, gases inflamáveis, fogos de artifício ou seus depósitos;

3)localização de fogões, coifas e similares;
4)localização da central de GLP (quando houver).
z.Hidrante urbano (IT 34/11):
1)posicionamento dos hidrantes;
2)o raio de ação do hidrante;
3)a vazão dos hidrantes;
4)o traçado da rede de água que abastece os hidrantes com indicação de seus diâmetros.
a.a.Túnel rodoviário (IT 35/11):
1)indicar a interligação dos túneis paralelos (quando for o caso);
2)indicar o sistema de exaustão;
3)indicar as defensas das laterais do túnel;
4)indicar os detalhes dos corrimãos;
5)indicar as áreas de refúgio (quando houver);
6)indicar as rotas de fuga e as saídas de emergência;
7)indicar as medidas de segurança contra incêndio adotadas;
8)indicar o sistema de drenagem de líquidos e bacias de contenção;
9)indicar o sistema de comunicação interna;
10)indicar o sistema de circuito interno de te-levisão.
a.b.Pátio de contêiner (IT 36/11):
Indicar as áreas de segregação de cargas e respectivas proteções.
a.c. Subestação elétrica (IT 37/11):
1)indicar as áreas destinadas aos reatores, transformadores e reguladores de tensão;
2)indicar as vias de acesso a veículos de emergência;
3)indicar as paredes corta-fogo de isolamento de risco utilizadas no local;
4)indicar a bacia de contenção com drenagem do óleo isolante e a caixa separadora de óleo e água;
5)detalhamento do sistema de água nebulizada para os casos de subestação compartilhada.
a.d. Segurança contra incêndio em cozinha profissional (IT 38/11):
1)indicar o caminhamento dos dutos de exaustão;
2)indicar o sistema fixo de extinção a ser instalado, quando for o caso.
a.e.Inspeção em instalações elétricas de baixa tensão (IT 41/11):
Deve constar no quadro resumo das medidas de segurança, nota esclarecendo o atendimento da IT 41/11 - Inspeção visual em instalações elétricas de
baixa tensão.


5.1.4 Apresentação do Projeto Técnico para avaliação junto ao CBPMESP
 

5.1.4.1
O Projeto Técnico deve ser apresentado na seção de protocolo do Serviço de Segurança contra Incêndio do CBPMESP, em no mínimo duas vias e no máximo três vias.
 

5.1.4.2
O interessado deve comparecer ao CBPMESP com o comprovante original do pagamento dos emolumentos referentes ao serviço de análise da área indicada no Projeto Técnico.
 

5.1.4.3
O pagamento dos emolumentos realizado através de compensação bancária que apresentar irregularidades de quitação junto ao Serviço de Segurança contra Incêndio deve ter seu processo de análise interrompido.


5.1.4.4
O processo de análise deve ser reiniciado quando a irregularidade for sanada.


5.1.5 Prazos de análise


5.1.5.1
O Serviço de Segurança contra Incêndio tem o prazo máximo de 30 (trinta) dias para analisar o Projeto Técnico.


5.1.5.2
O Projeto Técnico deve ser analisado conforme ordem cronológica de entrada.


5.1.5.3
A ordem do item anterior pode ser alterada para o atendimento das ocupações ou atividades temporárias ou interesse da administração pública, conforme cada caso.


5.1.6 Cassação


5.1.6.1
A qualquer tempo o CBPMESP pode anular o Projeto Técnico que não tenha atendido todas as exigências da legislação vigente à época da aprovação.


5.1.6.2
O Projeto Técnico anulado deve ser substituído por um novo, podendo ser baseado na legislação vigente à época da elaboração do Projeto Técnico anulado.


5.1.6.3
Constatada a inabilitação técnica do responsável técnico que atuou no Projeto Técnico para o ato praticado, ao tempo da aprovação, deve ser procedida a anulação do Projeto Técnico.


5.1.6.4
O ato de anulação de Projeto Técnico deve ser publicado na Imprensa Oficial do Estado.


5.1.6.5
O ato de anulação nos setores de segurança contra incêndio dos Grupamentos de Bombeiros do Interior do Estado pode ser publicado na imprensa oficial local, onde houver, e nas demais hipóteses seguir o princípio da publicidade previsto na legislação comum.


5.1.6.6
O ato de anulação deve ser comunicado ao proprietário/responsável pelo uso, responsável técnico, Prefeitura Municipal e, na hipótese do item 5.1.6.3, ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado de São Paulo (CREA-SP).


5.1.6.7
Havendo indício de crime, o responsável pelo Serviço de Segurança contra Incêndio deve comunicar o fato ao Ministério Público.


5.1.7 Substituição ou atualização do Projeto Técnico


5.1.7.1 Substituição do Projeto Técnico
A edificação e áreas de risco que se enquadrar dentro de uma das condições abaixo relacionadas devem ter o seu Projeto Técnico substituído:


5.1.7.1.1
Ampliação de área construída que implique o redimensionamento dos elementos das saídas de emergência, tais como tipo e quantidade de escadas, acessos, portas, rampas, lotação e outros;


5.1.7.1.2
Ampliação de área construída que implique o redimensionamento do sistema hidráulico de segurança contra incêndio existente, tais como: pressão, vazão, potência da bomba de incêndio e reserva de incêndio;

 

5.1.7.1.3
Ampliação de área que implique a adoção de nova medida de segurança contra incêndio (medida não prevista anteriormente);


5.1.7.1.4
A mudança de ocupação da edificação e áreas de risco com ou sem agravamento de risco que implique a ampliação das medidas de segurança contra incêndio existentes e/ou exigência de nova medida de segurança contra incêndio;


5.1.7.1.5
A mudança de leiaute da edificação e áreas de risco que implique a adoção de nova medida de segurança ou torne ineficaz a medida de segurança prevista no Projeto Técnico existente;


5.1.7.1.6
O aumento da altura da edificação e áreas de risco que implique a adoção de nova medida de segurança contra incêndio e/ou redimensionamento do sistema hidráulico de segurança contra incêndio existente e/ou rotas de fuga;


5.1.7.1.7
Sempre que, em decorrência de várias ampliações ou diversas alterações, houver acúmulo de plantas e documentos que dificultem a compreensão e o manuseio do Projeto Técnico por parte do Serviço de Segurança contra Incêndio, a decisão para substituição do Projeto Técnico cabe ao Comando da Unidade ou chefe da Divisão de Atividades Técnicas, em atenção a pedido fundamentado do chefe do Serviço de Segurança contra Incêndio.


5.1.7.2 Atualização do Projeto Técnico


5.1.7.2.1
É a complementação de informações ou alterações técnicas relativas ao Projeto Técnico aprovado, por meio de documentos encaminhados ao Serviço de Segurança contra Incêndio, via Formulário para Atendimento Técnico, que ficam apensos ao Projeto Técnico;


5.1.7.2.2
Quando se tratar de área ampliada que represente riscos isolados em relação à edificação existente, desde que possua as mesmas medidas de segurança contra incêndio, deve, a área ampliada, atender a legislação atual, e ser regularizada através da apresentação de plantas.


5.1.7.2.3
São aceitas as modificações ou complementações desde que não se enquadrem nos casos previstos no item 5.1.7.1 - Substituição do Projeto Técnico.


5.2 Projeto Técnico Simplificado


5.2.1
Procedimento usado para regularização de edificações com área de construção de até 750 m² e com altura de até 3 pavimentos nos termos e exceções previstas na IT 42/11 – Projeto Técnico Simplificado.


5.2.2
Os procedimentos relacionados ao Projeto Técnico Simplificado são regulados por meio da IT 42/11 – Projeto Técnico Simplificado, aplicando-se subsidiariamente os procedimentos desta IT.


5.3 Projeto Técnico para Instalação e Ocupação Temporária


5.3.1 Características da instalação
Instalações como circos, parques de diversão, feiras de exposições, feiras agropecuárias, rodeios, shows artísticos, entre outros, devem ser desmontadas e transferidas para outros locais após o prazo máximo de 6 (seis) meses, e após este prazo a edificação e áreas de risco passam a ser regidas pelas regras do item 5.l.


5.3.2 Composição
O Projeto Técnico para Instalação e Ocupação Temporária deve ser composto pelos seguintes documentos:
a. cartão de identificação, conforme Anexo A;
b. pasta do Projeto Técnico;
c. formulário de segurança contra incêndio de Projeto Técnico, conforme Anexo B;
d. procuração do proprietário, quando este transferir seu poder de signatário;
e. atestado de brigada de incêndio;
f. ART do responsável técnico sobre:
1)elaboração do Projeto Técnico para Instalação e Ocupação Temporária;
2)instalação das medidas de segurança contra incêndio;
3)lona de cobertura de material específico, conforme determinado na IT 10/11 para ocupação com lotação superior a 100 pessoas;
4)instalação e estabilidade das arquibancadas e arenas desmontáveis;
5)instalações dos brinquedos de parques de diversão;
6)instalação e estabilidade dos palcos e outras estruturas;
7)instalação e estabilidade das armações de circos;
8)instalações elétricas;
9)grupo motogerador;
10)outras montagens mecânicas ou eletroeletrônicas.
g. planta das medidas de segurança contra incêndio ou planta de instalação e ocupação temporária.
5.3.3Planta de instalação e ocupação temporária
A planta deve conter:


5.3.3.1
Área com as cotas de todos os perímetros e larguras das saídas em escala padronizada;


5.3.3.2
Lotação da edificação e áreas de risco;


5.3.3.3
A indicação de todas as dependências, áreas de risco, arquibancadas, arenas e outras áreas destinadas à permanência de público, instalações, equipamentos, brinquedos de parques de diversões, palcos, centrais de gases inflamáveis, enfim, tudo o que for fisicamente instalado, sempre com a identificação das medidas da respectiva área;


5.3.3.4
Nota com os seguintes dizeres: “A responsabilidade pelo controle de acesso ao recinto e da lotação, bem como em manter as saídas desimpedidas e desobstruídas, e demais exigências constantes da IT 12/11 é do responsável pela organização do evento”;


5.3.3.5
Os símbolos gráficos dos sistemas e equipamentos de segurança contra incêndio conforme IT 04/11;


5.3.3.6
A apresentação em folha tamanho até A1, assinada pelo proprietário ou responsável pelo uso e responsável técnico.


5.3.4 Apresentação para avaliação junto ao CBPMESP


5.3.4.1
O Projeto Técnico para Instalação e Ocupação Temporária deve ser apresentado na seção de protocolo do Serviço de Segurança contra Incêndio do Corpo de Bombeiros, em duas vias.

 

5.3.4.2
A pasta contendo a documentação deve ser formada quando do início das atividades ou quando da primeira vez que houver presença no Estado de São Paulo. Isso se fará diante do Serviço de Segurança contra Incêndio do Corpo de Bombeiros com atribuições no município.


5.3.4.3
Nesta primeira ocasião, o Serviço de Segurança contra Incêndio deve orientar o interessado sobre todas as condições de segurança contra incêndio exigidas, bem como, a respectiva documentação necessária.


5.3.4.4
Completada a orientação, todos os documentos devem receber carimbo padrão de aprovação, sendo que uma das pastas deve ser devolvida ao interessado e a outra pasta deve ficar arquivada no Serviço de Segurança contra Incêndio do município de origem.


5.3.4.5
A pasta do interessado deve acompanhar a instalação ou a ocupação em todo o Estado de São Paulo e deve ser apresentada no Serviço de Segurança contra Incêndio do Corpo de Bombeiros da localidade, em toda solicitação de nova vistoria.


5.3.4.6
Depois de instalada toda a proteção exigida, deve ser realizada a vistoria e emitido o respectivo Auto de Vistoria, caso não haja irregularidades, com validade somente para o endereço onde esteja localizada a instalação na época da vistoria.


5.3.4.7
Nos demais municípios, em cada vez que for montada a instalação ou ocupação, não há necessidade de se refazer a documentação, exceto o cartão de identificação, o formulário de segurança contra incêndio e a ART. Esses documentos, juntamente com a pasta, devem ser apresentados no Serviço de Segurança contra Incêndio, onde devem ser conferidos e liberados para a realização da vistoria.


5.3.4.8
A pasta deve ser devolvida ao interessado que deve apresentá-la ao vistoriador quando da realização da vistoria no local.


5.3.4.9
Devido à peculiaridade do tipo de instalação ou ocupa-ção, o Projeto deve ser protocolado no setor de análise do Corpo de Bombeiros com o prazo mínimo de 07 (sete) dias de antecedência.


5.3.4.10
A taxa de análise do Projeto Técnico de Instalação e Ocupação Temporária deve ser calculada de acordo com a área delimitada a ser ocupada pelo evento, incluindo as áreas edificadas, arenas, estandes, barracas, arquibancadas, pal cos e similares, excluindo-se as áreas descobertas destinadas a circulação de pessoas e estacionamentos descobertos.


5.4 Projeto Técnico de Ocupação Temporária em Edificação Permanente
É o procedimento adotado para evento temporário em edificação e áreas de risco permanente e deve atender às seguintes exigências:
a. o evento temporário deve possuir o prazo máximo de 6 (seis) meses;
b. a edificação e áreas de risco permanente devem atender às medidas de segurança contra incêndio previstas no Regulamento de Segurança contra Incêndio, juntamente com as exigências para a atividade temporária que se pretende nela desenvolver;
c. a edificação e áreas de risco permanente devem estar devidamente regularizadas junto ao CBPMESP;
d. se for acrescida uma instalação temporária em área externa junto da edificação e áreas de risco permanente, esta instalação deve estar regularizada de acordo com o item 5.1;
e. se no interior da edificação e áreas de risco permanente for acrescida instalação temporária, tais como boxe, estande, entre outros, prevalece a proteção da edificação e áreas de risco permanente, desde que atenda aos requisitos para a atividade temporária em questão.


5.4.1 Composição
Conforme seções 5.1.2 e/ou 5.3.2.


5.4.2 Apresentação do procedimento para avaliação junto ao CBPMESP Conforme seções 5.1.4 ou 5.3.4.


5.5 Disposições gerais para apresentação de Projeto Técnico


5.5.1
Cada medida de segurança contra incêndio deve ser dimensionada conforme o critério existente em uma única norma, vedando o uso de mais de um texto normativo para uma mesma medida de segurança contra incêndio.


5.5.2
É permitido o uso de norma estrangeira quando o sistema de segurança estabelecido oferecer melhor nível de segurança.


5.5.3
Se o responsável técnico fizer uso de norma estrangeira, deve apresentá-la obrigatoriamente anexada ao Projeto Técnico no ato de sua entrega para análise.


5.5.4
A norma estrangeira deve ser apresentada sempre em seu texto total e traduzida para a língua portuguesa, por um tradutor juramentado.


5.5.5
A medida de segurança contra incêndio não exigida, ou dimensionada acima dos parâmetros normatizados, deve ser orientada por escrito, pelo analista, ao proprietário ou responsável pelo uso, quanto a não obrigatoriedade daquela medida ou parte dela.


5.5.6
Devem ser adotados todos os modelos de documentos exemplificados nas Instruções Técnicas para apresentação nos Projetos Técnicos, porém, é permitida a fotocópia e a reprodução por meios eletrônicos, dispensando símbolos e brasões neles contidos.


5.5.7
Todas as páginas dos documentos onde não haja campo para assinatura devem ser rubricadas pelo responsável técnico e proprietário ou responsável pelo uso.


5.5.8
Quando for emitido relatório de não conformidades constatadas na análise do Projeto Técnico pelo Serviço de Segurança contra Incêndio, o interessado deve encaminhar resposta circunstanciada, por meio de carta resposta sobre os itens emitidos, esclarecendo as providências adotadas para que o Projeto Técnico possa ser reanalisado pelo Serviço de Segurança contra Incêndio até a sua aprovação.


5.5.9
Quando houver a discordância do interessado em relação aos itens emitidos pelo Serviço de Segurança contra Incêndio e esgotadas as argumentações técnicas na fase de análise, o interessado pode solicitar recurso em Comissão Técnica, conforme item 9.


5.5.10
O pagamento do emolumento de análise dá direito a realização de quantas análises forem necessárias dentro do período de 2 (dois) anos a contar da data de emissão do primeiro relatório de não conformidades.


5.5.11
Nos casos de extravio do protocolo de análise, o responsável técnico, proprietário ou responsável pelo uso deve encaminhar uma solicitação por escrito ou Formulário para Atendimento Técnico (FAT) ao Serviço de Segurança contra Incêndio, esclarecendo o fato ocorrido.


5.5.12
Quanto aos detalhes específicos do sistema de chuveiros automáticos que devem constar na planta de acordo com o item 5.1.3.2.2 desta IT, nas substituições de projeto, com ampliação, cujos projetos anteriores tenham vistoria aprovada, e as plantas atendiam a “Instrução Técnica CB - 005-33-97 - Procedimentos para análise de Proposta de Proteção contra Incêndio (20 de março de 1997)”, a apresentação pode ser feita mantendo-se a forma preconizada na Instrução Técnica CB - 005-33-97, na área aprovada, e conforme esta IT para as áreas ampliadas. Na área existente aprovada deve ser apresentado o esquema isométrico com a área de cálculo e caminhamento da tubulação até a bomba, bem como o respectivo cálculo hidráulico.
 

 

6 PROCEDIMENTOS DE VISTORIA


6.1
Solicitação de vistoria


6.1.1
A vistoria do Serviço de Segurança contra Incêndio do CBPMESP na edificação e áreas de risco é realizada mediante solicitação do proprietário, responsável pelo uso ou responsável técnico com a apresentação dos documentos constantes do item 6.2.


6.1.2
Qualquer pessoa munida dos documentos preestabelecidos pode protocolar a solicitação de vistoria da edificação e áreas de risco.


6.1.3
O interessado solicita o pedido de vistoria na seção de protocolo do Serviço de Segurança contra Incêndio do Corpo de Bombeiros indicando o número do último Projeto Técnico aprovado.


6.1.4
Caso o interessado não saiba informar o número do Projeto Técnico, o Serviço de Segurança contra Incêndio deve realizar a pesquisa pelo endereço.


6.1.5
É facultativa a assinatura da ART pelo contratante (proprietário ou responsável pelo uso) e obrigatória pelo responsável técnico.


6.1.6
Podem ser apresentadas cópias dos documentos especificados nos itens 6.2.1.


6.1.7
Deve ser recolhido o emolumento junto à instituição bancária estadual autorizada de acordo com a área construída especificada no Projeto Técnico a ser vistoriado.


6.1.8
Nos casos de ocupações temporárias conforme descritos nos itens 5.3 e 5.4, o emolumento deve ser calculado de acordo com a área delimitada a ser ocupada pelo evento, incluindo as áreas edificadas, arenas, estandes, barracas, arquibancadas, palcos e similares, excluindo-se as áreas descobertas destinadas a circulação de pessoas e estacionamentos descobertos.


6.1.9
O pagamento dos emolumentos realizado através de compensação bancária que apresentar irregularidades de quitação junto ao Serviço de Segurança contra Incêndio deve ter seu processo de vistoria interrompido.


6.1.10
O processo de vistoria deve ser reiniciado quando a irregularidade for sanada.


6.1.11
Para a solicitação de vistoria de área parcialmente construída deve ser encaminhado ao Serviço de Segurança contra Incêndio uma solicitação por escrito ou através de Formulário para Atendimento Técnico, especificando a área a ser vistoriada.


6.1.12
O pagamento do emolumento para área parcialmente construída é correspondente a área solicitada.


6.1.13
É permitida a vistoria para áreas parcialmente construídas, desde que atendam aos critérios de isolamento de risco previstos na IT 07/11 - Separação entre edificações, ou as áreas em construção estejam protegidas conforme tabela 6M.4 do Regulamento de Segurança contra Incêndio.


6.1.14
Quando um Projeto Técnico englobar várias edificações que atendam aos critérios de risco isolado e que possuam medidas de segurança contra incêndio instaladas e independentes, deve ser permitida a vistoria para áreas parciais desde que haja condição de acesso às viaturas do Corpo de Bombeiros e às respectivas guarnições, tais como condomínio de edifícios residenciais, de edifícios comerciais, de edifícios de escritórios, de edifícios industriais e condomínios de depósitos.


6.1.15
Quando da vistoria em edificação e áreas de risco que possua critério de isolamento através de parede corta-fogo, a vistoria deve ser executada nos ambientes que delimitam a parede corta-fogo no mesmo lote e que tenham medidas de segurança contra incêndio independentes.


6.1.16
Após o pagamento do respectivo emolumento, o CBPMESP deve fornecer um protocolo de acompanhamento da vistoria que contenha um número sequencial de entrada.


6.1.17
Deve ser observado pelo Serviço de Segurança contra Incêndio a ordem cronológica do número sequencial de entrada para a realização da vistoria.


6.1.18
Devido à peculiaridade do tipo de instalação ou ocupação passíveis de serem regularizadas através de Projeto Técnico para Instalações e Ocupações Temporárias e de Projeto Técnico de Ocupação Temporária em Edificação Permanente, a solicitação de vistoria deve ser protocolada no Corpo
de Bombeiros, com antecedência mínima em relação à data do evento, de acordo com os seguintes prazos:


6.1.18.1
Para os eventos nos dias úteis, o prazo deve ser de 48 horas;


6.1.18.2
Para eventos nos finais de semana ou feriados, o prazo deve ser de 72 horas.


6.2 Documentos necessários para a vistoria de acordo com o risco e/ou medida de segurança existente na edificação e áreas de risco


6.2.1 Anotação de Responsabilidade Técnica:
a. de instalação e/ou de manutenção das medidas de segurança contra incêndio;
b. de instalação e/ou de manutenção dos sistemas de utilização de gases inflamáveis;
c. de instalação e/ou manutenção do grupo motogerador;
d. das instalações elétricas;
e. de instalação e/ou manutenção do material de acabamento e revestimento quando não for de classe I;
f. de instalação e/ou manutenção do revestimento dos elementos estruturais protegidos contra o fogo;
g. de inspeção e/ou manutenção de vasos sob pressão;
h. de instalação e/ou manutenção da compartimentação vertical de shaft e de fachada envidraçada ou similar;
i. dos sistemas de controle de temperatura, de despoeiramento e de explosão para silos;
j. de outros sistemas, quando solicitados pelo SvSCI.


6.2.1.1
A Anotação de Responsabilidade Técnica deve ser emitida para os serviços específicos de instalação e/ou manutenção das medidas de segurança contra incêndio previstas na edificação e áreas de risco.


6.2.1.2 A Anotação de Responsabilidade Técnica de instalação é exigida quando da solicitação da primeira vistoria da edificação e áreas de risco.


6.2.1.3 A Anotação de Responsabilidade Técnica de manutenção é exigida quando da renovação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros.


6.2.1.4 Pode ser emitida uma única ART, quando houver apenas um responsável técnico pelas medidas de segurança contra incêndio instaladas.


6.2.1.5 Podem ser emitidas várias ART desmembradas com as respectivas responsabilidades por medidas específicas, quando houver mais de um responsável técnico pelas medidas de segurança contra incêndio instaladas.


6.2.2 Atestado de brigada contra incêndio
Documento que atesta que os ocupantes da edificação receberam treinamentos teóricos e práticos de prevenção e combate a incêndio.


6.2.3 Planilha de informações operacionais
A planilha de informações operacionais constitui no resumo de dados sobre a edificação, sua ocupação e detalhes úteis para o atendimento operacional, conforme modelo constante da IT 16/11.


6.2.4 Termo de responsabilidade das saídas de emergência
Documento que atesta que as portas de saídas de emergência da edificação estão instaladas com sentido de abertura no fluxo da rota de fuga e permanecem abertas durante a realização do evento.


6.2.5 Quando se tratar de comércio ou armazenamento de fogos de artifício, deve-se apresentar
a. protocolo da solicitação do alvará, expedido pela Polícia Civil do Estado de São Paulo ou Certificado de Registro fornecido pelo Exército Brasileiro;
b. memorial de segurança contra incêndio das estruturas para as condições descritas na IT 30/11 quanto à resistência das paredes e elementos estruturais;
c. licença de funcionamento para atividade de comércio de fogos de artifício expedida pela prefeitura municipal ou cópia do protocolo do pedido de concessão e a TFE (Taxa de Fiscalização de Estabelecimento) ou similar, com descrição do código do tributo.


6.2.6 Quando se tratar do uso de fogos de artifícios
Cópia da habilitação da função de blaster pirotécnico, responsável pela montagem e execução do evento.


6.2.7 Memorial de segurança contra incêndio das estruturas
Memorial descritivo dos cálculos realizados para dimensionamento dos revestimentos das estruturas contra ação do calor e outros conforme IT 08/11.


6.2.8 Atestado de conformidade da instalação elétrica
Atestado de conformidade da instalação elétrica, conforme IT 41/11.


6.2.9 Documentos mínimos para protocolo de vistoria de Projeto Técnico
a. ART de instalação ou manutenção das medidas de segurança contra incêndio;
b. comprovante do recolhimento do emolumento de solicitação de vistoria.


6.2.9.1
Os demais documentos devem ser entregues ao Serviço de Segurança contra Incêndio no decorrer da tramitação dos procedimentos para a obtenção do AVCB.


6.3 Durante a vistoria


6.3.1
Deve haver pessoa habilitada com conhecimento do funcionamento das medidas de segurança contra incêndio para que possa manuseá-los quando da realização da vistoria.


6.3.2
Durante a realização de vistoria, constatada uma ou mais das alterações constantes do item 5.1.7.1, tal fato deve implicar a apresentação de novo Projeto Técnico.


6.3.3
Durante a realização de vistoria, constatada uma ou mais das alterações constantes do item 5.1.7.2, tal fato deve implicar a atualização do Projeto Técnico.


6.3.4
Nos casos de Projeto Técnico regido por legislação anterior a 11/3/1983, quando constatada em vistoria a existência de medidas de segurança contra incêndio instaladas na edificação e áreas de risco que não estejam previstas no Projeto Técnico original e que seja possível avaliar no local, que atendam às exigências de segurança contra incêndio vigente à época, deve ser emitido o Auto de Vistoria mediante a apresentação de termo de compromisso do proprietário, conforme Anexo L, para apresentação de novo Projeto Técnico atualizado de acordo com a IT 43/11 (Adaptação às normas de segurança contra incêndio – Edificações existentes).


6.3.5
Quando constatado em vistoria que o Projeto Técnico possui alguma não conformidade passível de cassação, o vistoriador deve encaminhar o Projeto Técnico ao Serviço de Segurança contra Incêndio, onde deve ser submetido à reanálise.


6.3.6 A não conformidade ou a aprovação da vistoria deve ser anotada no relatório de vistoria, que deve ser deixado pelo vistoriador na edificação e áreas de risco com o acompanhante.
 

6.3.7
Quando ocorrer a necessidade do primeiro retorno da vistoria na edificação e áreas de risco devido às não conformidades constatadas em vistoria anterior, o interessado deve apresentar na seção de protocolo o último relatório de vistoria (original ou cópia) emitido pelo vistoriador ou solicitar através de correio eletrônico ou por meio de sistema informatizado desenvolvido para esta finalidade.


6.3.8
Caso a solicitação do retorno de vistoria seja realizada diretamente no Serviço de Segurança contra Incêndio, com a apresentação do relatório de irregularidades da vistoria (original ou cópia) ou o protocolo de vistoria, estes devem ser carimbados pelo Serviço de Segurança, comprovando a solicitação de nova vistoria.


6.3.9
O responsável apresentará suas argumentações por meio do Formulário para Atendimento Técnico, devidamente fundamentadas nas referências normativas, quando houver discordância do relatório emitido pelo vistoriador ou havendo necessidade de regularização de alguma pendência.


6.3.10
As medidas de segurança contra incêndios instaladas na edificação e áreas de risco e não previstas no Projeto Técnico podem ser aceitas como medidas adicionais de segurança, desde que não interfiram na cobertura das medidas originalmente previstas no Projeto Técnico. Tais medidas não precisam seguir os parâmetros previstos em normas, porém, se não for possível avaliar no local da vistoria a interferência da medida de proteção adicional, o interessado deve esclarecer posteriormente por meio de Formulário para Atendimento Técnico (FAT) a medida adotada para avaliação no Serviço de Segurança contra Incêndio.


6.3.11
Em local de reunião de público, o responsável pelo uso e/ou proprietário deve manter, na entrada da edificação e áreas de risco, uma placa indicativa contendo a lotação máxima permitida.


6.4 Emissão do Auto de Vistoria do CBPMESP


6.4.1
Após a realização da vistoria na edificação e áreas de risco e aprovação pelo vistoriador, deve ser emitido pelo Serviço de Segurança contra Incêndio o respectivo Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).


6.4.2
O responsável técnico que deve ter seu nome incluso no Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros deve ser o profissional que se responsabilizou pela emissão da ART das medidas de segurança contra incêndio.


6.4.3
Quando houver mais de um responsável técnico pelas medidas de segurança contra incêndios existentes na edifi cação e áreas de risco, apenas é incluído no AVCB o nome de um profissional, conforme item anterior, seguido do termo “e outros”.


6.4.4
A retirada do AVCB no protocolo do Serviço de Segurança contra Incêndio somente é permitida com a apresentação do respectivo protocolo de vistoria.


6.4.5
Nos casos de extravio do protocolo da vistoria, o responsável técnico, proprietário ou responsável pelo uso deve encaminhar uma solicitação por escrito ou Formulário para Atendimento Técnico (FAT) ao Serviço de Segurança contra Incêndio, esclarecendo o fato ocorrido.


6.4.6
Nos casos de extravio da primeira via do AVCB, desde que o prazo de validade não tenha expirado, deve o proprietário ou responsável pelo uso encaminhar uma solicitação por escrito ou FAT ao Serviço de Segurança contra Incêndio esclarecendo o motivo do pedido, onde o respectivo Serviço de Segurança deve emitir a fotocópia com autenticação do Corpo de Bombeiros.


6.4.7
A via original do AVCB deve ser devolvida ao Serviço de Segurança contra Incêndio quando houver a necessidade de reemissão por mudança de dados apresentados erroneamente pelo interessado.


6.4.8
O AVCB somente pode ser emitido para edificação e áreas de risco que tenha todas as medidas de segurança contra incêndio instaladas e em funcionamento, de acordo com o Projeto Técnico aprovado.


6.4.9
Após a emissão do AVCB para a edificação e áreas de risco o responsável pelo uso e/ou proprietário deve manter o AVCB original ou cópia na entrada da edificação e áreas de risco em local visível ao público.


6.4.10
Quando houver edificação e áreas de risco onde seja solicitada a emissão de AVCB para áreas construídas e endereços distintos, dentro do mesmo Projeto Técnico, podem ser emitidos os AVCB para as respectivas áreas. Neste caso, os AVCB devem ser emitidos especificando a área total aprovada no Projeto Técnico e a área parcial referente a subdivisão de área requerida.


6.5 Cassação do Auto de Vistoria do CBPMESP


6.5.1
Quando constatado pelo CBPMESP que ocorreram alterações prejudiciais às medidas de segurança contra incêndio da edificação ou áreas de risco que possua AVCB com prazo de validade em vigência e verificada a necessidade de adequações, deve ser confeccionado um relatório de vistoria, apontando os ajustes a serem realizados, conforme o Regulamento de Segurança contra Incêndio.


6.5.2
O proprietário ou responsável pelo uso deve ser comunicado por meio de Ofício, sobre as falhas constatadas e a necessidade de regularização ou complementação das medidas de segurança contra incêndio, fornecendo ao mesm um prazo para sanar as deficiências da instalação.


6.5.3
O prazo a ser fornecido para a complementação das medidas de segurança contra incêndio dependerá do risco e da gravidade da situação, não podendo ser superior a 10 (dez) dias úteis.


6.5.4
Constatado que o proprietário ou responsável pelo uso da edificação ou áreas de risco não adotou as providências necessárias para a correção da(s) irregularidade(s), o Comandante da UOp/CB deve remeter ofício ao interessado informando sobre a cassação do AVCB.


6.5.5
Caso não seja protocolado pelo interessado, no prazo de 05 dias úteis, pedido de reconsideração do ato, a cassação do AVCB deve ser publicada em DOE.


6.5.6
Após a publicação, a Prefeitura e demais órgãos interessados no caso, devem ser cientificados da cassação do AVCB.


6.6 Prazos do auto de vistoria


6.6.1
O AVCB terá prazo de validade de 3 (três) anos, salvo nos casos previstos nos itens 6.6.2 e 6.6.3;


6.6.1.1
Nos termos da IT 44/11 – Proteção ao meio ambiente, a validade do AVCB pode ser prorrogada por 1 (um) ano sem a necessidade do pagamento de emolumentos e da entrega dos documentos atualizados previstos nesta IT;


6.6.1.2
A prorrogação da validade do AVCB em razão da certificação ambiental não impede que seja efetuada vistoria técnica no local, a qualquer tempo e, decorrido o prazo de 1 ano, a renovação da vistoria deve seguir os trâmites normais conforme a presente IT.


6.6.2
O AVCB deve ter prazo de validade de 2 (dois) anos para a edificação e áreas de risco cuja ocupação seja de local de reunião de público, exceto para as divisões F3, F5, F6 ou F7;


6.6.3
O AVCB deve ter prazo de validade de 01 (um) ano para os seguintes locais:


6.6.3.1
Edificações e/ou áreas de risco que estejam desabitadas e que não possa ser fornecido o Atestado de brigada contra incêndio;


6.6.3.2
Estádios de futebol;


6.6.3.3
Locais de reunião de público das divisões F3, F5, F6 ou F7;

 

6.6.3.4
Edificações com atividades de comércio de fogos de artifícios.


6.6.4
Para Projeto Técnico de Instalação e Ocupação Temporária e Projeto Técnico de Ocupação Temporária em Edificação Permanente, o prazo de validade do AVCB deve ser para o período da realização do evento, não podendo ultrapassar o prazo máximo de 6 (seis) meses e somente deve ser válido para o endereço onde foi efetuada a vistoria.


6.6.5
Quando houver a necessidade de cancelar o AVCB emitido para retificação de dados, o prazo de validade do novo AVCB deve se restringir ao mesmo período de validade emitido no AVCB cancelado, mediante devolução do AVCB original.


6.7 Prazo para realização de vistoria


6.7.1
O prazo máximo para realização de vistoria pelo Serviço de Segurança contra Incêndio é de 30 (trinta) dias.


6.7.2
O prazo de realização de vistoria para as ocupações temporárias deve se a prevista no item 6.1.18 desta IT.


6.8 Disposições gerais da vistoria


6.8.1
Para renovação do AVCB, o responsável deve solicitar nova vistoria ao Corpo de Bombeiros.


6.8.2
As alterações de dados referentes ao Projeto Técnico, que não impliquem a substituição, devem ser encaminhadas por meio de Formulário para Atendimento Técnico juntamente com cópias de documentos que comprovem o teor da solicitação.


6.8.3
O interessado deve comparecer na Unidade do CBPMESP com atribuição no município onde se localiza a edificação e áreas de risco com o comprovante do pagamento do emolumento referente ao serviço de vistoria.


6.8.4
O pagamento do emolumento de vistoria dá direito a realização de uma vistoria e de um retorno, caso sejam constatadas irregularidades pelo vistoriador.


6.8.5
O prazo máximo para solicitação de retorno de vistoria é de 01 (um) ano a contar da data de emissão do relatório de vistoria apontando as irregularidades. Após este prazo é exigido o recolhimento de novo emolumento.


6.8.6
Não deve ser recolhido novo emolumento, quando o retorno de vistoria for provocado pelo Serviço de Segurança contra Incêndio.


6.8.7
Ficam dispensados do pagamento de emolumentos:
a. órgão da administração pública direta (municipal, estadual e federal);
b. entidade filantrópica declarada oficialmente como de utilidade pública (asilo, creche, entre outros);
c. outros que as legislações determinarem.


6.8.8
As entidades citadas no item 6.7.8 dispensadas do pagamento de emolumentos, devem encaminhar o pedido por escrito ao Corpo de Bombeiros solicitando tal dispensa.


6.8.9
O proprietário e/ou responsável pelo uso da edificação e áreas de risco é responsável pela manutenção e funcionamento das medidas de segurança contra incêndio sob pena de cassação do AVCB, conforme previsto no Regulamento de Segurança contra Incêndio.


6.8.10
As edificações com área construída inferior a 100 m² podem ser dispensadas de vistoria por parte do Corpo de Bombeiros, nos termos da IT 42/11 - Projeto Técnico Simplificado.


6.8.10.1
O Serviço de Segurança contra Incêndio deve orientar o interessado para cumprimento das medidas de segurança contra incêndio.


6.8.10.2
Recomenda-se manter uma cópia do Projeto Técnico na portaria da edificação ou em outro local de fácil acesso, de conhecimento dos brigadistas de incêndio, para uso do Corpo de Bombeiros no caso de sinistro.


6.8.11
Quando exigido Plano de emergência, deve ser elaborada uma Planta de risco de incêndio, nos termos da IT 16/11 – Plano de emergência contra incêndio, conforme modelo constante no anexo D.


6.8.11.1
A planta de risco de incêndio deve permanecer afixada na entrada da edificação, portaria ou recepção, nos pavimentos de descarga e junto ao “hall” dos demais pavimentos, de forma que seja visualizada pelos ocupantes da edificação e equipes do Corpo de Bombeiros, em caso de emergências.


6.8.11.2
A Planta de risco de incêndio deve ser conferida pelo vistoriador a partir da primeira vistoria em que a edificação ou área de risco estiver ocupada.


7 FORMULÁRIO PARA ATENDIMENTO TÉCNICO


7.1
O Formulário para Atendimento Técnico deve ser utilizado nos seguintes casos:
a. para solicitação de substituição e retificação do AVCB;
b. para solicitação de retificação de dados do Projeto Técnico;
c. para esclarecimento de dúvida quanto a procedimentos administrativos e técnicos;
d. para solicitação de revisão de ato praticado pelo Serviço de Segurança contra Incêndio (relatórios de vistorias);
e. para atualização de Projeto Técnico;
f. outras situações a critério do Serviço de Segurança contra Incêndio.


7.1.1
O interessado quando do preenchimento do Formulário para Atendimento Técnico deve propor questão específica sobre a aplicação da legislação, ficando vedado as perguntas genéricas que deixem a cargo do Serviço de Segurança contra Incêndio quanto à busca da solução específica.


7.1.2
Durante a fase de análise do Projeto Técnico, quando da necessidade de responder ao Serviço de Segurança contra Incêndio sobre qualquer irregularidade ou dúvida, a comunicação pode ser feita por carta resposta, anexada no interior do Projeto Técnico.


7.2 Apresentação
A solicitação do interessado pode ser feita conforme Anexo I ou modelo semelhante confeccionado com recursos da informática, datilografado ou manuscrito com letra de forma legível, em 02 (duas) vias, e pode ser acompanhado de documentos que elucidem a dúvida ou comprovem os argumentos apresentados.

 

7.3 Competência


7.3.1
Podem fazer uso do presente instrumento os seguintes signatários:
a. proprietário;
b. responsável pelo uso; ou
c. procurador;


7.3.2
Quando o assunto abordado for de natureza técnica, além dos signatários citados acima, o formulário deve estar assinado também pelo responsável técnico.


7.3.3
Quando a edificação tratar-se de condomínio, o signatário deve ser o síndico ou o administrador profissional.


7.4 Prazo do FAT


7.4.1
A contar da data do protocolo, o Serviço de Segurança contra Incêndio deve responder no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, respeitando a ordem cronológica de entrada do pedido.


7.4.2
Em caso do FAT ser encaminhado para instância superior, o prazo para resposta fica prorrogado para 30 (trinta) dias.


8 SOLICITAÇÃO DE VISTORIA POR AUTORIDADE PÚBLICA
A solicitação de vistoria pode ser encaminhada ao CBPMESP por autoridade da administração pública, via ofício, desde que tenha competência legal.


8.1 Apresentação
A solicitação de vistoria pode ser feita via ofício com timbre do órgão público, contendo endereço da edificação e áreas de risco, endereço e telefone do órgão solicitante, motivação do pedido e identificação do funcionário público signatário.


8.2 Prazo de solicitação de vistoria por autoridade pública
A contar da data de entrada do ofício no Serviço de Segurança contra Incêndio, a administração deve responder nos prazos legais das requisições e as demais solicitações em 30 (trinta) dias.


9 COMISSÃO TÉCNICA
9.1
A Comissão Técnica é o instrumento administrativo em grau de recurso que funciona como instância superior de decisão de assunto relacionado ao Serviço de Segurança contra Incêndio.


9.2
A Comissão Técnica é utilizável nas fases de análise, vistoria ou quando há necessidade de estudo de casos especiais como forma de garantir ao interessado a manutenção de exigências de futuro Projeto Técnico, a exemplo de:
a. solicitação de isenção de medidas de segurança contra incêndio;
b. utilização de normas internacionais;
c. utilização de novos sistemas construtivos ou de novos conceitos de medidas de segurança contra incêndio;
d. casos em que o Serviço de Segurança contra Incêndio não possua os instrumentos adequados para a avaliação em análise e/ou vistoria.


9.3 Competência para impetrar a Comissão Técnica


9.3.1
Podem fazer uso do presente instrumento os seguintes signatários:
a. proprietário;
b. responsável pelo uso; ou
c. procurador;


9.3.2
Quando o assunto abordado for de natureza técnica, além dos signatários citados acima, o requerimento deve estar assinado também pelo responsável técnico.


9.3.3
Quando a edificação se tratar de condomínio, o signatário deve ser o síndico ou o administrador profissional.


9.4 A Comissão Técnica funciona em duas instâncias:
a. Comissão Técnica de Primeira Instância;
b. Comissão Técnica de Última Instância.


9.4.1 Comissão Técnica de Primeira Instância
É a comissão composta por 3 (três) Oficiais do CBPMESP sendo um Oficial Intermediário e dois Oficiais Subalternos, que tem a finalidade de julgar o primeiro recurso no âmbito de atribuição do Grupamento de Bombeiros.


9.4.2 Comissão Técnica de Última Instância
É a comissão composta por 1 (um) oficial superior e 2 (dois) oficiais intermediários do CBPMESP, que tem a finalidade de julgar o recurso sobre decisão da Comissão Técnica de Primeira Instância no âmbito de atribuição do CBPMESP.


9.4.3
A Comissão Técnica inicia-se com a apresentação do requerimento de Comissão Técnica (Anexo K).


9.4.4
Na solicitação de análise do Projeto Técnico em Comissão Técnica, deve ser pago novo emolumento, cujo valor é igual ao critério adotado para a análise do Projeto Técnico.


9.4.4.1
A Comissão Técnica apresentada por exigência específica do Regulamento de Segurança contra Incêndio e/ou Instruções Técnicas deve ser isenta de emolumentos. Preliminarmente o Projeto Técnico deve ser avaliado pelo Serviço de Segurança contra Incêndio.


9.4.5
Dado início à Comissão Técnica, cessa-se o cômputo de prazo da análise e/ou vistoria, recomeçando a nova contagem após o retorno da documentação ao Serviço de Segurança contra Incêndio.


9.4.6
A solicitação de reavaliação da solução apresentada pelas diversos níveis de Comissão Técnica, não acarreta novo pagamento de emolumento.


9.4.7
Toda e qualquer solicitação de Comissão Técnica deve possuir a assinatura do proprietário ou responsável pelo uso e do responsável técnico.


9.4.8
Podem ser signatários diversos responsáveis técnicos em cada nível da Comissão Técnica, desde que seja comprovada a anuência do proprietário e/ou responsável pelo uso.


9.4.9
O responsável técnico da Comissão Técnica pode ser substituído durante o seu andamento, desde que seja comprovada a anuência do proprietário e/ou responsável pelo uso e acompanhada da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

 

9.4.10
A Comissão Técnica pode solicitar, além do levantamento fotográfico, outros documentos complementares.


9.4.11
O resultado da Comissão Técnica deve ser publicado em Diário Oficial do Estado.


9.4.12
O prazo para solução de uma Comissão Técnica não pode ser superior a:
a. 60 (sessenta) dias, para Comissão Técnica de Primeira Instância;
b. 60 (sessenta) dias, para Comissão Técnica de Última Instância.


9.5 Requerimento de Comissão Técnica
É o documento essencial para solicitação de Comissão Técnica que deve conter as informações necessárias para a avaliação, conforme Anexo K.


9.5.1
Quando a edificação e áreas de risco não possuir Projeto Técnico com plantas junto ao Serviço de Segurança contra Incêndio, devem ser apresentadas no requerimento de Comissão Técnica as informações sobre a proteção ativa e passiva exigidas pelo Regulamento de Segurança contra Incêndio, bem como deve ser especificado o processo industrial e qualquer risco específico existente (ex.: caldeira, alto forno, produtos perigosos etc).


9.5.2
No caso do subitem 9.5.1, pode também ser apresentado um croqui, fotos ou mesmo planta para melhor elucidação do pedido.


9.6 Disposições gerais


9.6.1
No caso de indeferimento em primeira instância (CTPI) e havendo contra argumentações ou fatos novos que motivem nova análise, o processo pode ser apresentado novamente em CTPI, sem necessidade de pagamento de novos emolumentos.


9.6.2
No caso de indeferimento em última instância (CTUI) e havendo novas argumentações, o processo deve ser avaliado em CTUI, não podendo ser reapresentado para análise em primeira instância, e não haverá necessidade de pagamento de novos emolumentos.


10 INFORMATIZAÇÃO DO SERVIÇO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO
Por ocasião da informatização do serviço de segurança contra incêndio, novas regras de procedimentos administrativos podem ser publicadas pelo CBPMESP.


 

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