Segurança e Medicina do Trabalho - Campinas

1 OBJETIVO
Estabelecer parâmetros técnicos para implementação do sistema de chuveiros automáticos para áreas de depósito, atendendo ao previsto no Decreto Estadual nº 56.819/11 – Regulamento de segurança contra incêndio das edificações e áreas de risco do Estado de São Paulo.


2 APLICAÇÃO
2.1
Esta Instrução Técnica (IT) aplica-se a todas as áreas de depósitos das edificações onde é exigida a instalação de chuveiros automáticos.


2.2 Excetuam as áreas onde houver armazenamento de líquidos inflamáveis ou combustíveis.


3 REFERÊNCIAS NORMATIVAS E BIBLIOGRÁFICAS
Esta IT foi baseada na NFPA 13 - Standard for the Installation of Sprinkler Systems.
Para compreensão desta Instrução Técnica é necessário consultar a seguinte bibliografia:
NFPA 13 - Standard for the Installation of Sprinkler Systems.


4 DEFINIÇÕES
4.1 Para os efeitos desta Instrução Técnica, aplicam-se as definições constantes da IT 03/11 – Terminologia de segurança contra incêndio e Anexo “A”.


4.2 Armazenagem temporária: é aquela que não se constitui na principal utilização do edifício e não pode exceder a 12 ft (3,7 m) de altura. As áreas de armazenagem temporária não devem exceder a 10% da área do edifício ou 4000 ft² (372 m²), cada pilha não pode exceder a 1000 ft² (93 m²) e deve ter afastamento de 25 ft (7,62 m) de outras áreas de armazenagem.


4.3 Caixas tipo bin-box: caixas de metal, madeira, plástico ou papelão com 5 lados fechados e 1 aberto, normalmente voltado para o corredor, para permitir acesso ao conteúdo. As caixas tipo Bin-box podem ser auto-portantes ou sustentadas por uma estrutura.


5 PROCEDIMENTOS
5.1 Geral


5.1.1 Este item se aplica a todos os tipos de armazenagem e mercadorias, a menos que indicado em contrário nos itens específicos.


5.1.1.1 Os critérios de proteção por chuveiros aqui apresentados baseiam-se na premissa de que sejam consideradas as barreiras fixas dos acantonamentos, nas edificações onde haja o sistema de controle de fumaça e que seu acionamento será anterior a este sistema.


5.1.1.2 A área máxima de cobertura por chuveiro (As) deve ser estabelecida com base na Tabela 5.1.2.


Tabela 5.1.2: Áreas máximas de proteção por chuveiros automáticos pendentes e em pé para depósitos


*Os chuveiros do tipo ESFR utilizados em depósitos com o pé-direito acima de 9,10 m a distância máxima entre bicos ou ramais será de 3,10 m (descrição da tabela)
 

5.1.1.3 Os chuveiros ESFR de K=22.4 (320) podem ser utilizados em conformidade com o estabelecido na NFPA 13/10.


5.1.1.4 Nos cálculos hidráulicos de sistemas com chuveiros do tipo ESFR devem ser adotados os fatores K indicados entre parênteses: K-14.0 (200) , K-16.8 (240), K-22.4 (320) e K-25.2 (360).


5.1.2 Altura do edifício (pé-direito)


5.1.2.1 A máxima altura do edifício (pé-direito) deve ser medida no ponto mais elevado do teto ou telhado.


5.1.2.2 Chuveiros ESFR (Early Suppression and Fast Response) devem ser usados somente em edifícios cuja altura seja igual ou inferior à altura de edifício para a qual foram certificados.


5.1.2.3 Chuveiros de gotas grandes, chuveiros de controle para aplicações específicas e chuveiros ESFR podem ser usados para a proteção de riscos ordinários, armazenagem de mercadorias Classe I a Classe IV, plásticos, armazenagem temporária e outros tipos de armazenagem especificadas nesta IT ou em outras normas.
 

5.1.3 Hidrantes devem ser dimensionados e instalados de acordo com a IT 22/11
 

5.1.4 Sistemas de tubo molhado
 

5.1.4.1 Os sistemas de chuveiros devem ser preferencialmente de tubo molhado.
 

5.1.4.2 Em áreas sujeitas a congelamento, ou quando houver condições especiais, podem ser usados sistemas secos e de ação prévia para a proteção de áreas de armazenamento.
 

5.1.4.3 Chuveiros ESFR só podem ser usados em sistemas de tubos molhados.
 

5.1.5 Em edifícios com duas ou mais ocupações adjacentes, as seguintes medidas são aplicáveis:
1) quando as áreas não forem separadas fisicamente por uma barreira ou divisória capaz de impedir que o calor do fogo em uma área acione os chuveiros na área adjacente, a proteção requerida para a ocupação de maior demanda deve se estender 15 ft (4,6 m) além de seu perímetro;
2) o exigido em 5.1.5 1) não será aplicável quando as áreas forem separadas por uma divisória capaz de evitar que o calor do fogo na área de armazenagem acione os chuveiros na área não utilizada para armazenagem.


5.1.6 Sistemas de tubos secos e de ação prévia
 

5.1.6.1 A área de operação de sistemas de tubo seco e de ação prévia deve ser aumentada em 30%, sem alteração da densidade.


5.1.6.2 As densidades e áreas devem ser selecionadas de modo que a área final de operação, após o aumento de 30%, não seja maior que 6000 ft2(557,4 m²).


5.1.6.3 O exigido em 5.1.6.1 não precisa ser aplicado, caso possa ser demonstrado que o sistema de detecção que aciona o sistema de ação prévia produz uma descarga de água a uma velocidade equivalente à de um sistema de tubo molhado.


5.1.7 Os critérios especificados neste capítulo devem ser aplicados somente a edificações cujos tetos não tenham inclinação superior a 16,7%.


5.1.8 Quando for necessário fazer vários ajustes na área de operação, estes devem ser cumulativos, com base na área de operação original. Caso o edifício tenha espaços encobertos combustíveis sem proteção por chuveiros, as regras de 5.2.3.1.8 devem ser aplicadas após todas as outras modificações terem sido feitas.


5.1.9 Proteção de paletes vazios
5.1.9.1 Paletes de madeira
5.1.9.1.1 Paletes de madeira podem ser armazenados das seguintes maneiras:
a. em área externa;
b. em uma estrutura separada e isolada;
c. dentro de edifícios, com paletes dispostos e protegidos conforme 5.1.9.1.2.
5.1.9.1.2 Quando armazenados dentro de edifícios, os paletes devem ser protegidos com chuveiros spray standard, conforme indicado na Tabela 5.1.9.1.2(a), com chuveiros de controle para aplicações específicas, conforme a Tabela 5.1.9.1.2(b), ou com chuveiros ESFR, conforme a Tabela 5.1.9.1.2(c), a menos que as seguintes condições sejam atendidas:
1) os paletes não devem ser armazenados a mais de 6 ft (1,8 m) de altura;
2) cada grupo de pilhas de paletes, formado por, no máximo, 4 pilhas, deve ser separado de outros grupos de pilhas por um espaço vazio de pelo menos 8 ft (2,4 m), e de outras mercadorias por um espaço vazio de 25 ft (7,6 m).
 

5.1.9.1.3 Paletes de madeira vazios não devem ser armazenados em estruturas porta-paletes a menos que sejam protegidos conforme a Tabela 5.1.9.1.2(c).

5.1.9.2 Paletes de plástico


5.1.9.2.1 Paletes de plástico podem ser armazenados das seguintes maneiras:


Tabela 5.1.9.1.2(a): Proteção de armazenagem interna de paletes de madeira vazios utilizando chuveiros de controle densidade-área

 


Tabela 5.1.9.1.2(b): Proteção de armazenagem interna de paletes de madeira vazios utilizando chuveiros de controle para uso específico

 


Tabela 5.1.9.1.2(c): Proteção de armazenagem interna de paletes de madeira vazios utilizando chuveiros ESFR

 


1) em áreas externas;
2) em uma estrutura separada e isolada;
3) dentro de edificações quando dispostos e protegidos conforme 5.1.9.2.2;
4) a armazenagem interna de paletes de plástico pode ser protegida conforme a Tabela 5.1.9.2.1;
5) a armazenagem interna de paletes de plástico pode ser protegida da seguinte maneira:
a. a altura máxima de armazenagem deve ser 10 ft (3 m);
b. a altura máxima do teto deve ser 30 ft (9,1 m);
c. a densidade do sistema de chuveiros deve ser igual a 0,6 gpm/ft2
(24,5 L/min/m²) sobre 2000 ft2 (186,0 m²);
d. o fator K mínimo deve ser igual a 16,8.

Tabela 5.1.9.2.1: Proteção de armazenagem interna de paletes de plástico vazios utilizando chuveiros ESFR

 


6) a armazenagem interna de paletes que não sejam de madeira e que tenham demonstrado risco de incêndio igual ou menor do que o de paletes de madeira vazios, caso essa equivalência tenha sido certificada, podem ser protegidos conforme 5.1.9.2.2;
7) quando houver resultados experimentais, estes devem ter preferência na determinação da proteção necessária para paletes de plástico vazios.


5.1.9.2.2 Paletes de plástico armazenados dentro de edificações devem ser protegidos conforme segue:
1) Quando armazenados em salas isoladas, dentro de um edifício, as seguintes condições devem ser aplicadas:
a. pelo menos uma das paredes da sala isolada deve ser uma parede externa do edifício;
b. as paredes que separam a sala do restante do edifício devem ter resistência ao fogo de 3 h;
c. a proteção por chuveiros deve ser feita de acordo com uma das seguintes maneiras:
1. Com um sistema capaz de descarregar 0,6 gpm/ft2 (24,5 L/min/m²) em toda a sala, ou com um sistema de espuma de alta expansão e chuveiros, conforme indicado em 5.1.11;
2. Se o material for armazenado no piso, deve ser utilizado um sistema de chuveiros com bicos ESFR K14 pendentes, projetado para alimentar todos os chuveiros da sala a 50 psi (3,4 bar), se a altura do teto for, no máximo, 30 ft (9,1 m), ou a 75 psi (5,2bar), se a altura do teto for, no máximo, 35 ft (10,7 m).
d. a altura das pilhas não deve ser superior a 12 ft (3,7 m);
2) Quando não forem usadas salas isoladas, as seguintes condições devem ser aplicadas:
a. a altura das pilhas de paletes de plástico não deve ser superior a 4 ft (1,2 m);
b. devem ser usados chuveiros de temperatura alta;
c. cada grupo de pilhas de paletes formado, no máximo, duas pilhas, deve ser separado de outros grupos de pilhas por um espaço vazio de pelo menos 8 ft (2,4 m), e de outras mercadorias por um espaço vazio de 25 ft (7,6 m).


5.1.9.2.3 Paletes de plástico vazios só podem ser armazenados em estruturas porta-paletes quando protegidos conforme a Tabela 5.1.9.2.1.


5.1.10 Armazenagem temporária e armazenagem de mercadorias Classe I a IV até 12 ft (3,7 m) de altura 5.1.10.1 Critério de descarga


5.1.10.1.1 A proteção da armazenagem mista, com altura até 12 ft (3,7 m), de plásticos Grupo A, pneus, bobinas de papel, e da armazenagem de paletes vazios até 6 ft (1,4 m) de altura, deve seguir os critérios de descarga da Tabela 5.1.10.1.1 e Figura 5.1.10.


Figura 5.1.10: Armazenagem temporária e armazenagem de mercadorias Classe I a IV até 12 ft (3,7 m) de altura - curva de projeto.


Tabela 5.1.10.1.1: Critério de descarga para armazenagem temporária e armazenagem de mercadorias Classe I a IV até 12 ft (3,7 m) de altura

 


5.1.10.1.2 Os critérios de descarga para a proteção de mercadorias Classe I a IV até 12 ft (3,7 m) de altura devem atender à Tabela 5.1.10.1.1 e Figura 5.1.10.


5.1.10.2 Duração do reservatório


5.1.10.2.1 A Tabela 5.1.10.1.1 deve ser utilizada para a determinação do reservatório para a proteção de mercadorias Classe I até Classe IV e de armazenagem temporária de plásticos Grupo A, em formato paletizado, em pilhas sólidas, em caixa tipo bin-box, em estantes ou estruturas porta-paletes, assim como para a proteção de armazenagem temporária de mercadorias Classe I a IV até 12 ft (3,7 m) de altura em estruturas porta-paletes.
 

5.1.10.2.2 A Tabela 5.1.10.1.1 deve ser utilizada para a determinação da duração do reservatório para a proteção de armazenagem temporária de pneus, bobinas de papel e paletes vazios.
 

5.1.11 Sistemas de espuma de alta expansão
 

5.1.11.1 Os sistemas de espuma de alta expansão instalados como suplementos de sistemas de chuveiros automáticos devem ser instalados conforme a NFPA 11A, Standard for Medium - and High-Expansion Foam.
 

5.1.11.2 Os sistemas de espuma de alta expansão devem ser automáticos.
 

5.1.11.3 A redução de 50% da densidade para mercadorias Classe I a Classe IV, paletes vazios ou plásticos pode ser feita sem alteração da área de operação, desde que não seja inferior a 0.15 gpm/ft2 (6,1 L/min/m²).
 

5.1.11.4 Sistemas de espuma de alta expansão utilizados para a proteção de paletes vazios devem ter um tempo máximo de enchimento de 4 min.
 

5.1.12 Chuveiros internos de estruturas porta-paletes
 

5.1.12.1 Os chuveiros internos de estruturas porta-paletes, que forem considerados obrigatórios por esta IT, devem cumprir os requisitos dos itens específicos, e aqueles aplicáveis referentes à proteção e organização de áreas de armazenagem.
 

5.1.12.2 A pressão mínima de operação dos chuveiros internos de estruturas porta-paletes deve ser 15 psi (1 bar).
 

5.1.12.3 Quando for instalado um nível de chuveiros internos para a proteção de armazenagem mista, a demanda de água deve ser baseada na operação simultânea dos 4 chuveiros adjacentes que apresentarem maior demanda hidráulica.


5.1.13 Armazenagem


5.1.13.1 Quando a densidade exigida for menor ou igual a 0,20 gpm/ft2
(8,2 L/min/m²), podem ser usados chuveiros de resposta normal, com fator K = 5,6 ou maior em áreas de armazenagem.


5.1.13.2 Quando a densidade exigida for maior que 0,20 gpm/ft2 (8,2 L/min/m²) e menor ou igual a 0,34 gpm/ft2 (13,9 L/min/m²), devem ser usados chuveiros spray de resposta normal com fator K = 8,0 ou maior, em pé ou pendentes, para a proteção de áreas de armazenagem geral, armazenagem em estruturas porta-paletes, armazenagem de pneus, bobinas de papel e de fardos de algodão.


5.1.13.3 Quando a densidade exigida for maior que 0,34 gpm/ft2 (13,9 L/min/m²), devem ser usados chuveiros spray de resposta normal, com fator K = 11,2 ou maior, em pé ou pendentes, certificados para proteção de áreas de armazenamento, para a proteção de áreas de armazenagem geral, armazenagem em estruturas porta-paletes, armazenagem de pneus, bobinas de papel e de fardos de algodão.


5.1.13.4 Os itens 5.1.13.2 e 5.1.13.3 não devem ser aplicados a alterações em sistemas existentes que utilizem chuveiros com fator K=8,0 ou menor.


5.1.13.5 O uso de chuveiros spray de resposta rápida para proteção de áreas de armazenagem é permitido somente quando os chuveiros forem certificados para tal uso.


5.2 Método de controle de incêndio para a proteção de mercadorias armazenadas em paletes, pilhas sólidas, caixas tipo bin-box ou em prateleiras 5.2.1 Geral


5.2.1.1 Este item deve ser aplicado a uma grande variedade de materiais combustíveis, incluindo plásticos, armazenados de forma paletizada, em pilhas sólidas, caixa tipo bin-box ou em estantes, utilizando chuveiros spray standard.


5.2.1.2 A demanda mínima de água de um sistema de chuveiros projetado por cálculo hidráulico para controle de incêndio com base na ocupação deve estar disponível durante o período mínimo especificado na Tabela 5.2.1.2.
 

5.2.1.3 Sistemas de espuma de alta expansão
 

5.2.1.3.1 A redução de 50% da densidade para mercadorias Classe I a Classe IV, paletes vazios ou plásticos, pode ser feita sem alteração da área de operação, desde que não seja inferior a 0,15 gpm/ft2
(6,1 L/min/m²).
 

5.2.1.3.2 Os detectores usados em sistemas de espuma de alta expansão devem ser certificados e devem ser instalados a não mais que metade do espaçamento indicado por sua certificação.
 

5.2.1.3.3 Os sistemas de detecção, bombas de líquido gerador de espuma, geradores e outros componentes considerados essenciais para a operação do sistema, devem ter uma fonte de energia de emergência aprovada.
 

5.2.2 Proteção de mercadorias Classe I a Classe IV paletizadas, em pilhas sólidas, em caixas tipo bin-box ou em estantes
 

5.2.2.1 Proteção de mercadorias Classe I a Classe IV paletizadas, em pilhas sólidas, em caixa tipo bin-box ou em estantes, utilizando chuveiros de controle área-densidade
 

5.2.2.1.1 A proteção de mercadorias Classe I a IV armazenadas conforme as seguintes configurações deve ser feita de acordo com este item:
1) mercadorias não encapsuladas armazenadas em pilhas sólidas, paletizadas ou em caixa tipo bin-box a até 30 ft (9,1 m) de altura;
2) mercadorias não encapsuladas em estantes a até 15 ft (4,6 m) de altura;
3) mercadorias encapsuladas armazenadas em pilhas sólidas, paletizadas ou em caixa tipo bin-box a até 15 ft (4,6 m) de altura.


5.2.2.1.2 As dimensões e a densidade da área mais remota hidraulicamente, assim como o reservatório, devem ser determinadas, conforme especificado em 5.1.10 para alturas de armazenagem de até 12 ft (3,7 m), e conforme o item 5.2.2 para alturas de armazenagem superiores a 12 ft (3,7 m).


5.2.2.1.3 Requisitos mínimos de descarga do sistema


5.2.2.1.3.1 Independentemente do tipo de mercadoria, Classe ou grupo a ser protegido, a densidade de projeto nunca deve ser inferior a 0,15 gpm/ft2 (6,1 L/min/m²), e a área de operação nunca deve ser inferior a 2000 ft2 (186 m²) para sistemas de tubo molhado, ou 2600 ft2 (242 m²) para sistemas de tubo seco.


5.2.2.1.3.2 A densidade de projeto que deve ser utilizada para a proteção de mercadorias Classe III ou Classe IV, calculada de acordo com 5.2.2, não deve ser menor que a densidade da área de operação correspondente para um risco ordinário Grupo 2 especificado na NBR 10897/07.


5.2.2.1.4 Critérios de proteção


5.2.2.1.4.1 Quando forem utilizados chuveiros de temperatura normal, deve ser escolhido um único ponto na curva apropriada da Figura 5.2.2.1.5.1.


5.2.2.1.4.2 Quando forem utilizados chuveiros de temperatura alta, deve ser escolhido um único ponto na curva apropriada da Figura 5.2.2.1.5.2.


5.2.2.1.4.3 As densidades escolhidas de acordo com 5.2.2.1.5.1 ou 5.2.2.1.5.2 devem ser modificadas de acordo com a Figura 5.2.2.1.5.3, sem alteração da área de operação.


5.2.2.1.5 No caso de caixa tipo bin-box metálicas com áreas de face até 16 ft2 (1,5 m²) e estantes metálicas fechadas com áreas de face até 16 ft2(1,5 m²), a área de operação pode ser reduzida em 50%, desde que os requisitos mínimos de 5.2.2.1.4 sejam cumpridos.


5.2.2.1.6 Chuveiros de temperatura normal e intermediária com fatores K = 11,2 ou maiores podem utilizar as densidades das curvas de alta temperatura da Figura 5.2.2.1.5.2, desde que certificados para proteção de áreas de armazenagem.
 

5.2.2.2 Chuveiros de gotas grandes e chuveiros de controle para aplicações específicas para mercadorias Classe I a Classe IV paletizadas ou em pilhas sólidas

5.2.2.2.1 A proteção de mercadorias Classe I a Classe IV paletizadas ou em pilhas sólidas deve ser feita conforme as Tabelas 5.2.2.2.1(a) e 5.2.2.2.1(b).


5.2.2.2.2 A mínima pressão de operação e o número de chuveiros a serem incluídos na área de operação devem ser obtidos nas Tabelas 5.2.2.2.1(a) e 5.2.2.2.1(b).


5.2.2.2.2.1 O número mínimo de chuveiros para proteção de riscos ordinários e armazenagem temporária deve ser 15, quando se tratar de sistemas de tubo molhado, e 25 em caso de sistemas de ação prévia com bloqueio duplo e sistemas de tubo seco.


Tabela 5.2.1.2: Duração do reservatório

 

 

Figura 5.2.2.1.5.1: Curvas de projetos de sistemas de chuveiros, armazenagem a 20 ft (6,1 m) de altura - chuveiros de temperatura normal.

 


Figura 5.2.2.1.5.2: Curvas de projetos de sistemas de chuveiros, armazenagem a 20 ft (6,1 m) de altura - chuveiros de temperatura alta.

Figura 5.2.2.1.5.3: Densidade do sistema no teto vs. altura de armazenagem.


5.2.2.2.2.2 Para fins de projeto de sistemas de gotas grandes, 95 psi (6,6 bar) deve ser a maior pressão de descarga no chuveiro mais remoto hidraulicamente.


5.2.2.2.2.3 Treliças de madeira sob piso
1) quando chuveiros de gotas grandes com K=12,2 forem instalados sob pisos com treliças de madeira, sua pressão mínima de operação deve ser 50 psi (3,4 bar).
2) especificamente para chuveiros de gotas grandes, quando cada espaço vazado, das treliças de madeira são totalmente protegidos em profundidade, em intervalos que não excedam 20 ft (6,1 m), podem ser usadas as pressões mais baixas especificadas na Tabela 5.2.2.2.1(a)
 

Tabela 5.2.2.2.1(a): Parâmetros de projeto para a proteção de mercadorias Classe I a Classe IV paletizadas e em pilhas sólidas com chuveiros de gotas grandes

 


Tabela 5.2.2.2.1(b): Parâmetros de projeto para a proteção de mercadorias Classe I a Classe IV paletizadas e em pilhas sólidas com chuveiros de controle para aplicações específicas (K = 16,8)

 


5.2.2.2.2.4 Especificamente para chuveiros de gotas grandes, a área de operação deve ser retangular e o comprimento de seu lado paralelo aos ramais deve ser equivalente a, pelo menos, 1,2 vezes o valor da raiz quadrada da área formada pelos chuveiros que devem ser incluído na área de operação. Qualquer fração de chuveiro deve ser incluída na área de operação.


5.2.2.2.2.5 Sistemas de ação prévia
1) Para fins de uso das Tabelas 5.2.2.2.1(a) e 5.2.2.2.1(b), os sistemas de ação prévia devem ser classificados como sistemas de tubo seco;

2) O sistema de ação prévia pode ser tratado como um sistema de tubo molhado quando puder ser demonstrado que o sistema de detecção que o aciona permite que a água atinja os chuveiros quando estes entrarem em operação.


5.2.2.2.2.6 O diâmetro nominal dos ramais (incluindo niples de elevação) deve cumprir os seguintes requisitos:
1) Não devem ser menores que 1 ¼ in. (32 mm) nem maiores que 2 in. (51 mm);
2) As tubulações de início do ramal podem ter diâmetro de 2 ½ in. (64 mm);
3) Quando os ramais forem maiores que 2 in. (51 mm), o chuveiro será alimentado por um niple de elevação para elevá-lo 13 in. (330 mm) no caso de tubos de 2 ½ in. (64mm), e 15 in. (380 mm), no caso de tubos de 3 in. (76mm). Essas medidas devem ser tomadas entre o eixo longitudinal do tubo e o defletor. Outra opção é fazer um deslocamento horizontal do chuveiro de, no mínimo, 12 in. (305 mm).
 

5.2.2.3 Chuveiros ESFR para proteção de mercadorias Classe I a Classe IV paletizadas ou em pilhas sólidas
 

5.2.2.3.1 A proteção de mercadorias Classe I a Classe IV paletizadas ou em pilhas sólidas deve ser feita de acordo com a Tabela 5.2.2.3.1.


5.2.2.3.2 Sistemas com chuveiros ESFR devem ser projetados de modo que a pressão mínima de operação, a altura de armazenagem para a mercadoria e altura (pé-direito) do edifício, não sejam inferiores aos valores indicados na Tabela 5.2.2.3.1.


5.2.2.3.3 A área de operação deve incluir os 12 chuveiros com maior demanda hidráulica, sendo formada por 4 chuveiros em 3 ramais. A área deve ter, no mínimo, 960 ft2 (89 m²).


5.2.2.3.4 Para fins de cálculo hidráulico, quando houver chuveiros ESFR instalados acima e abaixo de obstruções, a descarga de até 2 chuveiros em um dos níveis deve ser somada à descarga do outro nível.


5.2.2.4 Situações especiais envolvendo mercadorias Classe I a Classe IV paletizadas, em pilhas sólidas, em caixas tipo bin-box ou em estantes


5.2.2.4.1 Mercadorias em caixas tipo bin-box e em estantes com altura superior a 12 ft (3,7 m) e inferior aos limites de altura conforme 5.2.2.1, e que tenham passarelas em intervalos verticais de até 12 ft (3,7 m), devem ser protegidas com chuveiros automáticos sob as passarelas. A proteção deve ser a seguinte:
1) A densidade do sistema de chuveiros do teto deve ser baseada na altura total de armazenagem dentro do edifício;
2) A pressão mínima de descarga dos 6 chuveiros com maior demanda hidráulica em cada nível sob as passarelas deve ser 15 psi (1 bar). A demanda dos chuveiros sob passarelas não precisa ser adicionada à demanda do sistema de chuveiros do teto;
3) O espaçamento horizontal entre chuveiros sob passarelas não deve ser menor que 8 ft (2,4 m).
 

5.2.3 Proteção de plásticos e borrachas em pilhas sólidas, em caixa tipo bin-box, em estantes ou paletizadas
 

5.2.3.1 Proteção de plásticos e borrachas em pilhas sólidas, em caixa tipo bin-box, em estantes ou paletizadas utilizando chuveiros de controle área-densidade.
 

5.2.3.1.1 Plásticos armazenados a até 25 ft (7,62 m) de altura protegidos por chuveiros spray devem atender a 5.2.3.1. A árvore de decisão mostrada na Figura 5.2.3.1.1 deve ser usada para determinar a proteção em cada situação específica.
 

5.2.3.1.2 Os fatores que afetam os parâmetros de proteção, tais como configuração aberta ou fechada, distância livre entre chuveiros, material armazenado e estabilidade das pilhas, devem ser aplicados somente à armazenagem de plásticos Grupo A. A árvore de decisão deve também ser usada para se determinar a proteção de mercadorias que não forem totalmente plásticos Grupo A, mas que contenham quantidades e configurações desses plásticos que tornem a carga mais perigosa do que mercadorias Classe IV.
 

5.2.3.1.3 Plásticos Grupo A e os plásticos Grupo B devem ser protegidos da mesma maneira que as mercadorias Classe IV. Ver 5.2.2 para a proteção dessas mercadorias com chuveiros spray.
 

5.2.3.1.4 Plásticos Grupo C devem ser protegidos como mercadorias Classe III. Ver 5.2.2 para a proteção dessas mercadorias com chuveiros spray.
 

5.2.3.1.5 Condições de armazenagem
 

5.2.3.1.5.1 Os sistemas de chuveiros devem ser dimensionados como base nas condições que gerem a maior demanda de água encontradas normalmente ou periodicamente no edifício. Essas condições incluem:
1) Altura das pilhas;
2) Distância livre;
3) Estabilidade das pilhas;
4) Configuração de armazenagem.
 

5.2.3.1.5.2 Quando a distância livre entre o teto e o telhado, e o topo do material armazenado, for maior que 20 ft (6,1 m), a proteção deve ser feita para a altura de armazenagem que resultaria em uma distância de 20 ft (6,1 m) entre o teto e o telhado e o topo do material armazenado.


5.2.3.1.6 As áreas e densidades devem ser escolhidas na Tabela 5.2.3.1.6. As colunas A, B, C, D e E, correspondem à proteção requerida pela árvore de decisão mostrada na Figura 5.2.3.1.1.


5.2.3.1.7 Para a Tabela 5.2.3.1.6, as áreas de operação devem ser as seguintes:
1) A área deve ser, no mínimo, 2500 ft2 (232 m²);
2) Quando a Tabela 5.2.3.1.6 permitir que áreas e densidades sejam selecionadas na Figura 5.1.10, Curva 3, qualquer densidade/área obtida na Curva 3 pode ser usada;
3) Para a proteção de configurações fechadas a área pode ser reduzida a 2000 ft2 (186 m²).

Tabela 5.2.2.3.1: Proteção de mercadorias Classe I a Classe IV paletizadas e em pilhas sólidas utilizando chuveiros ESFR


5.2.3.1.8 É permitida a interpolação de densidades entre alturas de armazenagem. As densidades devem ser baseadas em uma área de 2500 ft2(232 m²). O objetivo da expressão “até” na tabela é auxiliar na interpolação de densidades entre alturas de armazenagem. A interpolação de alturas entre tetos e telhados não é permitida.
 

5.2.3.2 Chuveiros de gotas grandes e chuveiros de controle para aplicações específicas para plásticos e borrachas em pilhas sólidas ou paletizadas


5.2.3.2.1 A proteção de plásticos expandidos e não expandidos em pilhas sólidas ou paletizados deve ser feita conforme as Tabelas 5.2.3.2.1(a) e 5.2.3.2.1(b).


5.2.3.2.2 A mínima pressão de operação e o número de chuveiros a serem incluídos na área de operação devem ser obtidos nas Tabelas 5.2.3.2.1(a) e 5.2.3.2.1(b).


5.2.3.2.2.1 Para fins de projeto, 95 psi (6,6 bar) deve ser a maior pressão de descarga no chuveiro mais remoto hidraulicamente.


5.2.3.2.2.2 Prateleiras de madeira vazadas
1) A pressão mínima de operação de chuveiros de gotas grandes com K=11.2 instalados sob prateleiras de madeira vazadas deve ser 50 psi (3,4 bar);
2) Quando cada espaço vazado, das prateleiras de madeira são totalmente protegidos em profundidade em intervalos que não excedam 20 ft (6,1 m), podem ser usadas as pressões mais baixas especificadas na Tabela 5.2.3.2.1(a).
 

5.2.3.2.2.3 A área de operação deve ser retangular e o comprimento de seu lado paralelo aos ramais deve ser equivalente a, pelo menos, 1,2 vezes o valor da raiz quadrada da área formada pelos chuveiros que devem ser incluído na área de operação. Qualquer fração de chuveiro deve ser incluída na área de operação.


Figura 5.2.3.1.1: Árvore de decisão


Nota:
Embalagens que contêm material plástico Grupo A podem ser tratadas como mercadorias de Classe IV nas seguintes condições:
(a) Havendo várias camadas de plástico ou material externo equivalente que atrasaria significativamente a participação de plástico do Grupo A no incêndio
(b) A quantidade e disposição de material plástico do Grupo A dentro de uma embalagem normal não deveria aumentar significativamente o risco de incêndio.

Tabela 5.2.3.1.6: Densidades de projeto para proteção de plásticos e borrachas em pilhas sólidas, em caixas tipo bin-box, em estantes ou paletizadas


Notas:
1.A distância livre mínima entre o defletor do chuveiro e o topo da pilha de material armazenado deve ser mantida conforme exigido.
2. A denominação das colunas corresponde à configuração da armazenagem de plásticos, conforme segue:
A: (1) Não expandido, instável
(2) Não expandido, estável, unidade de carga sólida
B: Expandido, exposto, estável
C: (1) Expandido, exposto, instável
(2) Não expandido, instável, em caixas de papelão
D: Expandido, em caixas de papelão, instável
(1) Não expandido, em caixas de papelão, estável
(2) Não expandido, estável, exposto
3.Curva 3 = Densidade requerida pela Figura 5.1.10 para Curva 3.
Curva 4 = Densidade requerida pela Figura 5.1.10 para Curva 4.
Curva 5 = Densidade requerida pela Figura 5.1.10 para Curva 5.
4. Os reservatórios devem ser os seguintes: 5 ft 90 min; > 5 ft a 20 ft 120 min, > 20 ft a 25 ft 150 min

5.2.3.2.2.4 Sistemas de ação prévia
1) Quando for utilizado 5.2.3.2.1, os sistemas de ação prévia devem ser classificados como sistemas de tubo seco.
2) O sistema de ação prévia pode ser tratado como um sistema de tubo molhado quando puder ser demonstrado que o sistema de detecção que o aciona permite que a água atinja os chuveiros quando estes entrarem em operação.


5.2.3.2.2.5 O diâmetro nominal dos ramais (incluindo niples de elevação) deve cumprir os seguintes requisitos:
1) O diâmetro dos tubos não deve ser menor que 1 ¼ in.
(33 mm) nem maior que 2 in. (51 mm);
2) As tubulações de início do ramal podem ter diâmetro de 2 ½ in. (64 mm);
3) Quando o diâmetro dos ramais for maior que 2 in.
(51 mm), o chuveiro deve ser alimentado por um niple de elevação para levá-lo 13 in. (330 mm), no caso de tubos de 2 ½ in. (64 mm), e 15 in. (380 mm), no caso de tubos de 3 in. (76 mm). Essas medidas devem ser tomadas entre o eixo longitudinal do tubo e o defletor.


Tabela 5.2.3.2.1(a): Parâmetros de projeto para a proteção de plásticos e borrachas em pilhas sólidas ou paletizadas e
utilizando chuveiros de gotas grandes
Outra opção é fazer um deslocamento horizontal do chuveiro de, no mínimo, 12 in. (305 mm). 

5.2.3.3 Proteção de plásticos e borrachas em pilhas sólidas ou paletizadas utilizando chuveiros ESFR


5.2.3.3.1 A proteção de plásticos não expandidos, em caixas de papelão ou não, e de plásticos expandidos em caixas de papelão, em pilhas sólidas ou paletizados, deve ser feita conforme a Tabela 5.2.3.3.1.


5.2.3.3.2 Sistemas com chuveiros ESFR devem ser projetados de modo que a pressão mínima de operação, a altura de armazenagem para a mercadoria e altura (pé-direito) do edifício, não sejam inferiores aos valores indicados na Tabela 5.2.3.3.1.


5.2.3.3.3 A área de operação deve ter os 12 chuveiros com maior demanda hidráulica, consistindo de 4 chuveiros em 3 ramais. A área deve ter, no mínimo, 960 ft2 (89 m²).


5.2.3.3.4 Para fins de cálculo hidráulico, quando houver chuveiros ESFR instalados acima e abaixo de obstruções, a descarga de até 2 chuveiros em um dos níveis deve ser somada à descarga do outro nível.


Tabela 5.2.3.2.1(b): Critérios de projeto para a proteção de plásticos e borrachas em pilhas sólidas ou paletizadas utilizando chuveiros de controle para aplicações específicas (K = 16,8) 

Tabela 5.2.3.3.1: Proteção de plásticos e borrachas paletizadas e em pilhas sólidas com chuveiros ESFR 5.2.3.4 Proteção de plásticos e borrachas em pilhas sólidas, em caixas tipo bin-box, em estantes ou paletizadas utilizando chuveiros de desenho especial

 


5.3 Proteção de mercadorias em estruturas porta-paletes


5.3.1 Critérios de proteção - geral


5.3.1.1 Este item aplica-se à armazenagem de uma ampla variedade de materiais combustíveis em estruturas portapaletes.


5.3.1.2 Parâmetros de proteção por chuveiros


5.3.1.2.1 Os parâmetros de proteção por chuveiros de materiais armazenados em estruturas porta-paletes devem atender ao item 5.3.2 ou 5.3.3 para armazenagem a até 25 ft (7,6 m) de altura, e 5.3.4 e 5.3.5 para armazenagem acima de 25 ft (7,6 m) de altura.


5.3.1.2.2 Os parâmetros de proteção utilizados para plásticos
Grupo A podem ser utilizados para a proteção de mercadorias Classe I, II, III e IV, desde que armazenadas à mesma altura e com a mesma configuração.


5.3.1.3 Os valores de densidade indicam a demanda de água de chuveiros de temperatura ordinária e alta instalados no teto. As densidades de projeto de temperatura ordinária correspondem a chuveiros de temperatura ordinária e devem ser usados para chuveiros de temperatura ordinária e intermediária. As densidades de projeto de alta temperatura correspondem a chuveiros de alta temperatura e devem ser usadas para chuveiros de temperatura alta.


5.3.1.4 Chuveiros de temperatura normal e intermediária com fatores K = 11,2, ou maiores, podem utilizar as densidades para chuveiros de alta temperatura, desde que certificados para proteção de áreas de armazenagem.


5.3.1.5 O material armazenado em estruturas porta-paletes móveis deve ser protegido de maneira semelhante a estruturas porta-paletes múltiplas.


5.3.1.6 Proteção de colunas de aço contra incêndios - colunas no interior de estruturas porta-paletes com mercadorias Classe I a Classe IV e plásticos


5.3.1.6.1 Quando, em lugar de se aplicar material isolante, for necessário proteger com chuveiros as colunas do edifício localizadas dentro de estruturas porta-paletes, ou os montantes da estrutura porta-paletes utilizados para apoio do edifício, essa proteção com chuveiros deve ser feita de acordo com um dos seguintes métodos:
1) Chuveiros laterais a 15 ft (4,6 m) de altura, direcionados para um lado da coluna de aço;
2) Aplicação da densidade do sistema do teto sobre área de, no mínimo, 2000 ft2
(186 m²) com chuveiros de temperatura ordinária [165°F (74°C)] ou de temperatura alta [286°F (141°C)], conforme mostrado na Tabela 5.3.1.7.1, para alturas de armazenagem maiores de 15 ft (4,6 m) até 20 ft (6,1 m);
3) Instalação de sistema no teto com chuveiros de gotas grandes, chuveiros de controle para aplicações específicas ou chuveiros ESFR.


5.3.1.6.2 A vazão dos chuveiros de coluna não precisa ser incluída no cálculo hidráulico do sistema de chuveiros.


5.3.1.7 Espuma de alta expansão


5.3.1.7.1 Quando forem instalados sistemas de espuma de alta expansão, estes devem estar de acordo com a NFPA 11A, Standard for Medium - and High-Expansion Foam, e devem ser de operação automática, exceto quando modificado por esta IT.


5.3.1.7.2 Não é necessário o uso de chuveiros internos de estruturas porta-paletes quando forem usados sistemas de espuma de alta expansão juntamente com chuveiros no teto.


5.3.1.7.3 Detectores para sistemas de espuma de alta expansão.


5.3.1.7.3.1 Os detectores devem ser certificados e devem ser instalados de acordo com uma das seguintes configurações:
1) Somente no teto, quando for utilizado espaçamento linear igual à metade do recomendado pela certificação do detector [por exemplo, 15 ft × 15 ft (4,6 m × 4,6 m) em vez de 30 ft × 30 ft (9,1 m × 9,1 m)]; no teto, utilizando-se o espaçamento recomendado pela certificação, e em níveis alternados da estrutura porta-paletes;
2) Quando certificados para instalação em estruturas porta-paletes, e instalados conforme sua certificação de modo a responder dentro de 1 minuto após a ignição, quando for usada uma fonte de ignição equivalente à utilizada no programa de testes de armazenagem em estruturas porta-paletes.


5.3.1.7.3.2 Não é permitido o uso de detectores somente no teto quando a distância livre entre o teto e o topo do material armazenado for maior que 10 ft (3,1 m) ou quando a altura de armazenagem for maior que 25 ft (7,6 m).
 

5.3.1.7.4 Os detectores de sistemas de ação prévia devem ser instalados conforme 5.3.1.8.3.


5.3.1.8 Prateleiras sólidas


5.3.1.8.1 Quando a área de prateleiras sólidas em estruturas porta-paletes simples, duplas ou múltiplas for maior que 20 ft2 (1,82 m²) e menor que 64 ft2 (5,9 m²), não será necessário instalar chuveiros sob todas as prateleiras, mas os chuveiros devem ser instalados no teto e sob prateleiras em níveis intermediários, em intervalos verticais máximos de 6 ft (2 m).


5.3.1.8.2 Quando a área de prateleiras sólidas em estruturas porta-paletes simples, duplas ou múltiplas for maior que 64 ft2 (5,9 m²), ou quando os níveis de armazenagem forem maiores que 6 ft (2 m), os chuveiros devem ser instalados no teto e sob cada nível de prateleiras.


5.3.1.9 Recipientes abertos combustíveis. Pode ser objeto de norma específica.


5.3.1.10 Chuveiros internos em estruturas porta-paletes


5.3.1.10.1 O número de chuveiros e o diâmetro da tubulação das linhas de chuveiros internos em estruturas porta-paletes devem ser limitados somente pelo cálculo hidráulico e nunca por tabelas de diâmetros de tubos.


5.3.1.10.2 Quando for necessário instalar chuveiros internos em estruturas porta-paletes, para proteger mercadorias que ocupem somente uma parte da estrutura porta-paletes, e que tenham risco mais alto do que as mercadorias armazenadas no restante da estrutura, os chuveiros internos devem ser estendidos pelo menos 8 ft (2,4 m) ou um espaçamento, caso seja maior que 8 ft (2,4 m), em ambas as direções ao longo da estrutura porta-paletes, em ambos os lados do risco mais alto.Os chuveiros internos para proteção do risco mais alto não precisam ser estendidos ao outro lado do corredor.


Tabela 5.3.1.7.1: Densidades de sistemas de chuveiros de teto para proteção de colunas de aço de edifícios 


5.3.1.10.3 Quando uma estrutura porta-paletes, devido a seu comprimento, necessitar de um número menor de chuveiros internos do que o especificado, somente os chuveiros de uma única estrutura porta-paletes precisam ser incluídos no cálculo.


5.3.1.11 Barreiras horizontais usadas juntamente com chuveiros internos em estruturas porta-paletes, para impedir o desenvolvimento vertical do fogo, devem ser feitas de chapa metálica, madeira ou material similar, e devem se estender por toda a largura e comprimento da estrutura porta-paletes. O espaço entre as barreiras e os montantes das estruturas porta-paletes deve ser de, no máximo, 2 in. (51 mm).


5.3.1.12 Para armazenagem com até 25 ft (7,6 m) de altura, em estruturas porta-paletes duplas e múltiplas sem prateleiras sólidas, não é necessário manter um vão vertical longitudinal (espaço livre entre as cargas). As estruturas porta-paletes simples, duplas e múltiplas devem ter vãos verticais transversais de 6 in. (152,4 mm) entre cargas e nos montantes das estruturas. É permitida a variação aleatória da largura ou alinhamento vertical dos vãos verticais.


5.3.1.13 Para armazenagem com mais de 25 ft (7,6 m) de altura


5.3.1.13.1 As estruturas porta-paletes simples, duplas e múltiplas devem ter vãos verticais transversais de 6 in.(152.4 mm) entre cargas e nos montantes das estruturas. Vãos verticais longitudinais de 6 in. (152.4 mm) devem ser mantidos em estruturas porta-paletes duplas. É permitida a variação aleatória da largura ou alinhamento vertical dos vãos verticais.
 

5.3.1.13.2 Em estruturas porta-paletes simples, duplas e múltiplas deve ser mantida uma distância livre vertical de pelo menos 6 in. (152,4 mm) entre os defletores e o topo de cada nível de material armazenado. Os chuveiros de face nessas estruturas porta-paletes devem estar a, no mínimo, 3 in. (76 mm) de distância dos montantes das estruturas, e a não mais que 18 in. (460 mm) de distância da face da mercadoria exposta para o corredor. Os chuveiros internos nos vãos verticais longitudinais devem ser posicionados nas intersecções com os vãos verticais transversais, e seus defletores devem ser posicionados no mesmo nível ou abaixo da superfície inferior das longarinas, ou então, acima ou abaixo de outros elementos estruturais horizontais adjacentes. Esses chuveiros internos devem estar, no mínimo, 3 in. (76 mm) de distância das laterais dos montantes da estrutura porta-paletes.
 

5.3.2 Parâmetros de proteção para armazenagem de mercadorias Classe I até Classe IV até 25 ft (7,6 m) de altura em estruturas porta-paletes


5.3.2.1 Parâmetros de proteção para armazenagem de mercadorias Classe I até Classe IV até 25 ft (7,6 m) de altura em estruturas porta-paletes utilizando chuveiros de controle para aplicações específicas


5.3.2.1.1 A área e a densidade da área mais remota hidraulicamente, e o reservatório, devem ser determinadas conforme especificado em 5.1.10 para alturas de armazenagem de até 12 ft (3,7 m), e no item 5.3.2 para alturas de armazenagem superiores a 12 ft (3,7 m).


5.3.2.1.1.1 A demanda de um sistema de chuveiros de teto deve ser determinada de acordo com 5.3.2.1.2 para estruturas porta-paletes simples e duplas, ou conforme 5.3.2.1.3 para estruturas porta-paletes múltiplas.


5.3.2.1.2 A demanda de água dos chuveiros de teto, dada em termos de densidade [gpm/ft2 (L/min/m²)] e área de operação [ft2 (m²) do teto] para mercadorias Classe I, Classe II, Classe III ou Classe IV, encapsuladas ou não, em estruturas portapaletes simples ou duplas, deve ser selecionadas nas curvas de densidade/área das Figuras 5.3.2.1.2(a) até 5.3.2.1.2(g). As curvas são apropriadas para cada Classe de mercadoria e configuração, conforme mostrado na Tabela 5.3.2.1.2, e devem ser modificadas por 5.3.2.1.5 caso seja apropriado. Esses requisitos devem também ser aplicados a estruturas porta-paletes portáteis dispostas de maneira semelhante a estruturas porta-paletes simples e duplas.


Tabela 5.3.2.1.2: Armazenagem em estruturas porta-paletes simples e duplas - Altura de armazenagem até 25 ft (7,6 m), sem prateleiras sólidas Ver 5.3.2.1.2.1 para interpolação de larguras de corredores

 

Figura 5.3.2.1.2(a): Curvas de projeto de sistemas de chuveiros - Armazenagem a 20 ft (6,1 m) de altura em estruturas porta-paletes - mercadoria Classe I não encapsulada - paletes convencionais

  

 Figura 5.3.2.1.2(b): Curvas de Projeto de Sistemas de Chuveiros - Armazenagem a 20 ft (6,1m) de Altura em Estruturas Porta-Paletes - Mercadoria Classe II Não Encapsulada - Paletes Convencionais.
 

 

Figura 5.3.2.1.2(c): Curvas de projeto de sistemas de chuveiros - Armazenagem a 20 ft (6,1 m) de altura em estruturas porta-paletes -Mercadoria Classe III não encapsulada - Paletes convencionais.

 

Figura 5.3.2.1.2(d): Curvas de projeto de sistemas de chuveiros - Armazenagem a 20 ft (6,1 m) de altura em estruturas porta-paletes -Mercadoria Classe IV não encapsulada - Paletes convencionais.

 

 Figura 5.3.2.1.2(e): Estruturas porta-paletes simples ou duplas - Armazenagem a 20 ft (6,1 m) de altura em estruturas porta-paletes -Curvas de projeto de sistemas de chuveiros - Mercadoria Classe I e II encapsulada - Paletes convencionais.

 

Figura 5.3.2.1.2(f): Estruturas porta-paletes simples ou duplas - Armazenagem a 20ft (6,1m) de altura em estruturas porta-paletes -Curvas de projeto de sistemas de chuveiros - Mercadoria Classe III encapsulada - Paletes convencionais.

Figura 5.3.2.1.2(g): Estruturas porta-paletes simples ou duplas - Armazenagem a 20 ft (6,1 m) de altura em estruturas porta-paletes - Curvas de projeto de sistemas de chuveiros - Mercadoria Classe IV encapsulada - Paletes convencionais.

5.3.2.1.2.1 As densidades de projeto para estruturas portapaletes simples e duplas devem ser selecionadas de acordo com a largura do corredor. Para corredores com largura entre 4 ft (1,2 m) e 8 ft (2,4 m), deve ser feita uma interpolação linear direta entre densidades. A densidade dada para corredores com 8ft (2,4 m) de largura deve ser aplicada a corredores mais largos que 8 ft (2,4 m). A densidade dada para corredores com 4 ft (1,2m) de largura deve ser aplicada a corredores mais estreitos, até a largura de 3 ½ ft (1,07 m). Quando os corredores forem mais estreitos que 3 ½ ft (1,07 m), as estruturas porta-paletes deverão ser consideradas estruturas porta-paletes múltiplas.


5.3.2.1.3 Estruturas porta-paletes múltiplas - com até 16 ft (4,9 m) de profundidade e corredores de 8 ft (2,4 m) ou mais de largura. As demandas de água para os chuveiros de teto, dadas em termos de densidade [gpm/ft2 (L/min/m²)] e área de operação dos chuveiros [ft2 (m²) do teto] para mercadorias Classe I, Classe II, Classe III ou Classe IV, encapsuladas ou não, devem ser selecionadas nas curvas de densidade/área das Figuras 5.3.2.1.2(a) até 5.3.2.1.2(g). As curvas são apropriadas para cada Classe de mercadoria e configuração, conforme mostrado na Tabela 5.3.2.1.3, e devem ser modificadas por 5.3.2.1.5 caso seja apropriado. Esses requisitos devem também ser aplicados a estruturas porta-paletes portáteis dispostas de maneira semelhante a estruturas portapaletes simples e duplas.


5.3.2.1.4 Estruturas porta-paletes múltiplas - com mais de 16 ft (4,9 m) de profundidade ou corredores com menos de 8 ft (2,4 m) de largura. As demandas de água para os chuveiros de teto, dadas em termos de densidade [gpm/ft2 (L/min/m²)] eárea de operação dos chuveiros [ft2 m²) do teto] para mercadorias Classe I, Classe II, Classe III ou Classe IV, encapsuladas ou não, devem ser selecionadas nas curvas de densidade/área das Figuras 5.3.2.1.2(a) até 5.3.2.1.2(g).
As curvas são apropriadas para cada Classe de mercadoria e configuração, conforme mostrado na Tabela 5.3.2.1.4, e devem ser modificadas por 5.3.2.1.5 caso seja apropriado.
Esses requisitos devem também ser aplicados a estruturas porta-paletes portáteis dispostas de maneira semelhante a estruturas porta-paletes simples, duplas e múltiplas.

Tabela 5.3.2.1.3: Estruturas porta-paletes múltiplas - Com até 16 ft (4,9 m) de profundidade, corredores de 8 ft (2,4 m) ou mais de largura, altura de armazenagem até 25 ft (7,6 m)

Tabela 5.3.2.1.4: Estruturas porta-paletes múltiplas - Com mais de 16 ft (4,9 m) de profundidade ou corredores com menos de 8 ft (2,4 m) de largura, altura de armazenagem até 25 ft (7,6 m)

 

5.3.2.1.5 Ajustes da densidade dos chuveiros de teto


5.3.2.1.5.1 Quando mercadorias armazenadas até 25 ft (7,6 m) de altura forem protegidas somente com chuveiros de teto, ou quando mercadorias armazenadas até 20 ft (6,1 m) de altura forem protegidas com chuveiros de teto e com o número mínimo exigido de chuveiros internos nas estruturas porta-paletes, deve ser feito um ajuste à densidade obtida das curvas de projeto, conforme a Figura 5.3.2.1.5.1.


5.3.2.1.5.2 Quando a altura de armazenagem for maior que 20 ft (6,1 m) e menor ou igual a 25 ft (7,6 m), e a mercadoria for protegida por chuveiros de teto e pela a quantidade mínima exigida de chuveiros internos, deve ser usada a densidade obtida nas curvas de projeto. A densidade não deve ser ajustada pela Figura 5.3.2.1.5.1.


5.3.2.1.5.3 Quando mercadorias armazenadas até 20 ft (7,6 m) de altura forem protegidas com chuveiros de teto e com mais de um nível de chuveiros internos, mas não em cada andar da estrutura porta-paletes, pode ser feita uma redução de 20%, conforme indicado na Tabela 5.3.2.1.5.3, à densidade obtida das curvas de projeto e ajustada conforme a Figura 5.3.2.1.5.1.

Tabela 5.3.2.1.5.3: Ajuste da densidade do sistema de chuveiros do teto devido à altura de armazenagem e existência de
chuveiros internos na estrutura porta-paletes

 

Figura 5.3.2.1.5.1: Variação da densidade do sistema de chuveirosdo teto com a altura de armazenagem

Tabela 5.3.2.1.5.3: Ajuste da densidade do sistema de chuveiros do teto devido à altura de armazenagem e existência de chuveiros internos na estrutura porta-paletes

5.3.2.1.5.4 Quando a altura de armazenagem for maior que 20 ft (6,1 m) e menor ou igual a 25 ft (7,6 m), e a mercadoria for protegida por chuveiros de teto e por mais do que o nível mínimo exigido de chuveiros internos, mas não em cada andar da estrutura porta-paletes, a densidade obtida nas curvas de projeto pode ser reduzida em 20% conforme indicado na Tabela 5.3.2.1.5.3. A densidade não deve ser ajustada de acordo com a Figura 5.3.2.1.5.1 devido à altura de armazenagem.


5.3.2.1.5.5 Quando mercadorias armazenadas até 20 ft (7,6 m) de altura forem protegidas com chuveiros de teto e com chuveiros internos em todos os andares da estrutura portapaletes, pode ser feita uma redução adicional de 40%, conforme indicado na Tabela 5.3.2.1.5.3, à densidade obtida das curvas de projeto e ajustada conforme a Figura 5.3.2.1.5.1.

Figura 5.3.2.1.5.7: Ajuste à área de operação do sistema de chuveiros devido à distância livre entre o topo da carga e o teto

5.3.2.1.5.6 Quando a altura de armazenagem for maior que 20 ft (6,1 m) e menor ou igual a 25 ft (7,6 m), e a mercadoria for protegida por chuveiros de teto e por chuveiros internos em cada andar da estrutura porta-paletes, a densidade obtida nas curvas de projeto pode ser reduzida em 40% conforme indicado na Tabela 5.3.2.1.5.3. A densidade não deve ser ajustada de acordo com a Figura 5.3.2.1.5.1 devido à altura de armazenagem.
  

5.3.2.1.5.7 Quando a distância livre entre o teto e o topo do material armazenado for menor que 4 ½ ft (1,37 m), a área de operação de chuveiros indicada nas curvas E, F, G e H nas Figuras 5.3.2.1.2(a) até 5.3.2.1.2(e) pode ser reduzida conforme indicado na Figura 5.3.2.1.5.7, mas nunca abaixo de 2000 ft2(185,8 m²).


5.3.2.1.5.8 Quando a distância livre entre o teto e o topo do armazenamento de mercadorias Classe I ou Classe I encapsuladas for entre 1 ½ e 3 ft (0,46 m e 0,91 m), a área de operação do sistema de chuveiros indicada somente na curva F da Figura 5.3.2.1.2(e) pode ser reduzida em 50%, mas nunca abaixo de 2000 ft2 (186 m²).


5.3.2.1.5.9 Quando forem usados paletes combustíveis, sólidos e de fundo plano em armazenagem de mercadorias até 25 ft (7,6 m) de altura, as densidades indicadas nas curvas de projeto mostradas nas Figuras 5.3.2.1.2(a) até 5.3.2.1.2(g), baseadas em paletes convencionais, devem ser aumentadas em 20% para uma dada área. A porcentagem deve ser aplicado à densidade determinada conforme a Figura 5.3.2.1.5.1. O aumento de densidade não deve ser feito quando houver chuveiros internos instalados.


5.3.2.2 Parâmetros de proteção para armazenagem de mercadorias Classe I até Classe IV até 25 ft (7,6 m) de altura em estruturas porta-paletes utilizando chuveiros ESFR e chuveiros de controle para aplicação específica.


5.3.2.2.1 A proteção de mercadorias Classe I a Classe IV armazenadas em estruturas porta-paletes simples, duplas ou múltiplas sem prateleiras sólidas deve ser feita conforme a Tabela 5.3.2.2.1(a) ou Tabela 5.3.2.2.1(b).


5.3.2.2.2 Quando for exigida a proteção com chuveiros internos pelas Tabelas 5.3.2.2.1(a) e 5.3.2.2.1(b), o espaçamento, pressão de projeto e parâmetros de cálculo hidráulico dos chuveiros internos devem ser determinados de acordo com os requisitos de 5.3.2.4, conforme o tipo de mercadoria.


5.3.2.2.3 A mínima pressão de operação e número de chuveiros a serem incluídos na área de operação devem ser determinados pelas Tabelas 2.2.2.1(a) e 2.2.2.1(b), ou conforme indicado por outras normas.

5.3.2.2.3.1 Para fins de projeto, a maior pressão de descarga nochuveiro mais remoto hidraulicamente deve ser 95 psi (6,6 bar).


5.3.2.2.3.2 Treliças de madeira sob piso
1) Quando chuveiros de gotas grandes com K=11.2 forem instalados sob pisos com treliças de madeira, sua pressão mínima de operação deve ser 50 psi (3,4 bar);
2) Quando cada espaço vazado, das treliças de madeira são totalmente protegidos em profundidade, em intervalos que não excedam 20 ft (6,1 m), podem ser usadas as pressões mais baixas especificadas na Tabela 5.2.3.2.1(a).


5.3.2.2.3.3 A área de operação deve ser retangular e o comprimento de seu lado paralelo aos ramais deve ser equivalente a pelo menos 1,2 vezes o valor da raiz quadrada da área formada pelos chuveiros que devem ser incluído na área de operação. Qualquer fração de chuveiro deve ser incluída na área de operação.


5.3.2.2.3.4 Sistemas de ação prévia
1) Para fins de uso das Tabelas 5.3.2.2.1(a) e 5.3.2.2.1(b), os sistemas de ação prévia devem ser classificados como sistemas de tubo seco;
2) O sistema de ação prévia pode ser tratado como um sistema de tubo molhado quando puder ser demonstrado que o sistema de detecção que o aciona permite que a água atinja os chuveiros quando estes entrarem em operação.


5.3.2.2.3.5 O diâmetro nominal dos ramais (incluindo niples de elevação) deve cumprir com os seguintes pontos:
1) Os diâmetros dos tubos não devem ser menores que 1 ¼ in. (33 mm) nem maiores que 2 in. (51 mm);
2) As tubulações de início do ramal podem ter diâmetro de 2 ½ in. (64 mm);
3) Quando os ramais forem maiores que 2 in. (51 mm), o chuveiro será alimentado por um niple de elevação para elevá-lo 13 in. (330 mm) no caso de tubos de 2 ½ in. (64mm), e 15 in. (380 mm), no caso de tubos de 3 in. (76mm). Essas medidas devem ser tomadas entre o eixo longitudinal do tubo e o defletor. Outra opção é fazer um deslocamento horizontal do chuveiro de, no mínimo, 12 in. (305 mm).


5.3.2.2.3.6
Elementos estruturais de aço em edifícios não necessitam proteção especial quando as Tabelas 5.3.2.2.1(a) e 5.3.2.2.1(b) forem aplicadas.


5.3.2.3 Parâmetros de proteção para armazenagem de mercadorias Classe I até Classe IV até 25 ft (7,6 m) de altura em estruturas porta-paletes utilizando chuveiros ESFR


5.3.2.3.1 A proteção de áreas de armazenagem de mercadorias Classe I a Classe IV em estruturas porta-paletes simples, duplas e múltiplas deve ser feita de acordo com a Tabela 5.3.2.3.1.

Tabela 5.3.2.1.6: Duração do reservatório para proteção de armazenagem em estruturas porta-paletes de mercadorias Classe I até Classe IV até 25 ft (7,6 m) de altura 

Tabela 5.3.2.2.1(a): Parâmetros de projeto para a proteção de mercadorias Classe I até Classe IV armazenadas em estruturas porta-paletes simples, duplas e múltiplas sem prateleiras sólidas até 25 ft (7,6 m) utilizando chuveiros de gotas grandes.

Tabela 5.3.2.2.1(b): Parâmetros de projeto para a proteção de mercadorias Classe I até Classe IV armazenadas em estruturas porta-paletes simples, duplas e múltiplas sem prateleiras sólidas até 25 ft (7,6 m) utilizando chuveiros de controle para aplicações específicas (K = 16,8)

Tabela 5.3.2.3.1: Parâmetros de proteção para armazenagem em estruturas porta-paletes sem prateleiras sólidas de mercadorias Classe I até Classe IV até 25 ft (7,6 m) de altura utilizando chuveiros ESFR

5.3.2.3.1.1 A proteção com chuveiros ESFR não pode ser aplicada a:
1) Armazenamento em estruturas porta-paletes com prateleiras sólidas;
2) Armazenamento em estruturas porta-paletes envolvendo caixas ou recipientes abertos combustíveis.


5.3.2.3.2 Os sistemas de detecção, bombas de líquido gerador de espuma, geradores e outros componentes considerados essenciais para a operação do sistema devem ter uma fonte de energia de emergência aprovada.


5.3.2.3.3 Sistemas com chuveiros ESFR devem ser projetados de modo que a pressão mínima de operação não seja inferior à indicada na Tabela 5.3.2.3.1 para o tipo de armazenagem, mercadoria, altura de armazenagem e altura de edifício.


5.3.2.3.4 A área de operação deve ter os 12 chuveiros com maior demanda hidráulica, consistindo de 4 chuveiros em 3 ramais. A área deve ter, no mínimo, 960 ft2 (89 m²).


5.3.2.3.5 Para fins de cálculo hidráulico, quando houver chuveiros ESFR instalados acima e abaixo de obstruções, a descarga de até 2 chuveiros em um dos níveis deve ser somada à descarga do outro nível.


5.3.2.4 Parâmetros de proteção para armazenagem de mercadorias Classe I até Classe IV até 25 ft (7,6 m) de altura em estruturas porta-paletes utilizando chuveiros internos.


5.3.2.4.1 Localização de chuveiros internos para a proteção de armazenagem de mercadorias Classe I até Classe IV até 25 ft (7,6 m) de altura em estruturas porta-paletes.


5.3.2.4.1.1 Em estruturas porta-paletes simples e duplas sem prateleiras sólidas, os chuveiros internos devem ser instalados conforme indicado na Tabela 5.3.2.1.2.


5.3.2.4.1.2 Em estruturas porta-paletes múltiplas com profundidade inferior a 16 ft (4,9 m) e corredores com largura de 8 ft (2,4 m) ou maior, os chuveiros internos devem ser instalados conforme indicado na Tabela 5.3.2.1.3.


5.3.2.4.1.3 Em estruturas porta-paletes múltiplas com profundidade superior a 16 ft (4,9 m) ou com corredores com largura inferior a 8 ft (2,4 m), os chuveiros internos devem ser instalados conforme indicado na Tabela 5.3.2.1.4.
 

5.3.2.4.1.4 Quando for instalado somente um nível de chuveiros internos para mercadorias armazenadas até 25 ft (7,6 m) de altura, os chuveiros devem ser instalados no primeiro andar da estrutura porta-paletes, na metade, ou acima da metade da altura de armazenagem.


5.3.2.4.1.5 Quando forem instalados somente 2 níveis de chuveiros internos para mercadorias armazenadas até 25 ft (7,6 m) de altura, os chuveiros devem ser localizados no primeiro andar da estrutura porta-paletes, a 1/3 da altura da estrutura, e a 2/3 da altura total de armazenagem.


5.3.2.4.2 Espaçamento de chuveiros internos para a proteção de armazenagem de mercadorias Classe I até Classe IV até 25 ft (7,6 m) de altura em estruturas porta-paletes.


5.3.2.4.2.1 O espaçamento horizontal máximo de chuveiros internos em estruturas porta-paletes simples e duplas com mercadorias não encapsuladas até 25 ft (7,6 m) de altura deve ser feito conforme indicado na Tabela 5.3.2.4.2.1.
Quando o material armazenado for encapsulado, o espaçamento horizontal máximo será de 8 ft (2,44 m).


5.3.2.4.2.2 O espaçamento horizontal máximo de chuveiros internos em um mesmo ramal, em estruturas porta-paletes múltiplas com mercadorias encapsuladas e não encapsuladas até 25 ft (7,6 m) de altura, não deve ser superior a 12 ft (3,7 m), no caso de mercadorias Classe I, II ou III, e 8 ft (2,4 m) no caso de mercadorias Classe IV. As áreas máximas por cada chuveiro devem ser 100 ft2 (9,3 m²), no caso de mercadorias Classe I, II ou III, e 80 ft2 (7,4 m²) para mercadorias Classe IV. A vista em planta da estrutura porta-paletes deve ser considerada para a determinação da área de cobertura de cada chuveiro. Os corredores não devem ser incluídos nos cálculos de área.


5.3.2.4.2.3 A altura dos defletores dos chuveiros internos com relação ao material armazenado não precisa ser levada em conta nas estruturas porta-paletes simples e duplas até 20 ft (6,1 m) de altura.


5.3.2.4.2.4 Em estruturas porta-paletes simples e duplas sem prateleiras sólidas com mercadorias armazenadas a mais de 20 ft (6,1 m) de altura, ou em estruturas porta-paletes múltiplas, ou em estruturas porta-paletes simples e duplas com prateleiras sólidas e altura de armazenagem até 25 ft (7,6 m), deve ser mantida uma distância vertical livre mínima de 6 in.(152,4 mm) entre os defletores dos chuveiros internos e o topo do material armazenado em cada andar da estrutura. A descarga dos chuveiros não deve ser obstruída pelos elementos estruturais horizontais do porta-paletes.


5.3.2.4.2.5 Em estruturas porta-paletes múltiplas, deve ser mantida uma distância de 6 in. (152,4 mm) entre os defletores dos chuveiros internos e o topo do material armazenado em cada andar da estrutura.


5.3.2.4.2.6 O espaçamento dos chuveiros instalados dentro de estruturas porta-paletes não deve levar em conta os montantes da estrutura.


5.3.2.4.3 Demanda de água de chuveiros internos para a proteção de armazenagem de mercadorias Classe I até Classe IV até 25 ft (7,6 m) de altura em estruturas porta-paletes


5.3.2.4.3.1 A demanda de água dos chuveiros internos deve ser baseada na operação simultânea dos chuveiros mais remotos hidraulicamente:
1) 6 chuveiros, quando somente um nível for instalado em estruturas porta-paletes com mercadorias Classe I, Classe II ou Classe III;
2) 8 chuveiros, quando somente um nível for instalado em estruturas porta-paletes com mercadorias Classe IV;
3) 10 chuveiros (5 em cada um dos níveis mais altos), quando mais de um nível for instalado em estruturas porta-paletes com mercadorias Classe I, Classe II ou Classe III;
4) 14 chuveiros (7 em cada um dos 2 níveis mais altos), quando mais de um nível for instalado em estruturas porta-paletes com mercadorias Classe IV.


5.3.2.4.4 Quando uma estrutura porta-paletes, devido a seu comprimento, necessitar um número menor de chuveiros internos do que o especificado em 5.3.2.4.3.1(1) até 5.3.2.4.3.1(4), somente os chuveiros de uma única estrutura porta-paletes precisam ser incluídos no cálculo.

Tabela 5.3.2.4.2.1: Espaçamento de chuveiros internos para mercadorias Classe I, II, III e IV armazenadas em estruturas porta paletes a até 25 ft (7,6 m) de altura

5.3.2.4.5 Pressão de descarga de chuveiros internos para a proteção de armazenagem de mercadorias Classe I até Classe IV até 25 ft (7.6 m) de altura em estruturas porta-paletes. A pressão de descarga dos chuveiros internos nunca deve ser inferior a 15 psi (1 bar), independentemente do tipo de mercadoria.


5.3.2.5 Parâmetros especiais de proteção para armazenagem de mercadorias Classe I até Classe IV até 25 ft (7,6 m) de altura em estruturas porta-paletes


5.3.2.5.1 Prateleiras vazadas


5.3.2.5.1.1 As prateleiras vazadas devem ser consideradas equivalentes a prateleiras sólidas quando as exigências de 5.3.2.5.1 não forem atendidas.


5.3.2.5.1.2 Estruturas porta-paletes simples e duplas com prateleiras vazadas podem ser protegidas por sistemas de tubo molhado capazes de fornecer no mínimo uma densidade de 0.6 gpm/ft2 (24,5 L/min/m²) sobre uma área mínima de 2000 ft2 (186 m²), ou por sistemas com chuveiros ESFR de K=14,0 operando à pressão mínima de 50 psi (3,5 bar), com chuveiros ESFR de K=16,8 operando à pressão mínima de 32 psi (2,2 bar), ou chuveiros ESFR de K=25,2 operando à pressão mínima de 15 psi (1,1 bar), desde que todas as condições a seguir sejam atendidas:
1) Os chuveiros devem ser do tipo spray com fator K igual 11,2, 14,0 ou 16,8 e com temperatura de operação ordinária, intermediária ou alta, e devem ser certificados para proteção de áreas de armazenagem, ou devem ser chuveiros ESFR com fator K igual a 14,0, 16,8 ou 25,2;
2) As mercadorias protegidas devem ser limitadas a Classes I-IV, plásticos Grupo B e C, plásticos Grupo A em caixas de papelão (expandido e não expandido), e plásticos Grupo A expostos (não expandidos);
3) As prateleiras vazadas devem ser feitas com ripas de espessura nominal mínima de 2-in. (51 mm) e largura nominal mínima de 6-in. (152 mm), fixadas por espaçadores que garantam uma abertura mínima de 2 in. (51 mm) entre cada ripa;
4) Quando forem usados chuveiros com K igual a 11.2, 14.0 ou 16.8, não deve haver prateleiras vazadas na estrutura porta-paletes acima do nível de 12 ft (3,7 m).
Telas metálicas (mais que 50% de abertura) podem ser usadas nos níveis acima de 12 ft (3,7 m) de altura;
5) Devem ser mantidos vãos verticais transversais de pelo menos 3 in. (76 mm) de largura a cada 10 ft (3,1 m) medidos horizontalmente;
6) Devem ser mantidos vãos verticais longitudinais de pelo menos 6 in. (152 mm) de largura em estruturas portapaletes duplas. Vãos verticais longitudinais não são necessários quando forem usados chuveiros ESFR;
7) Os corredores devem ter largura mínima de 7½ ft (2,3 m);
8) A máxima altura do telhado deve ser 27 ft (8,2 m), ou 30 ft quando forem utilizados chuveiros ESFR;
9) A máxima altura de armazenagem permitida deve ser 20 ft (6,1 m);
10) Compensado ou materiais similares não devem ser colocados sobre as prateleiras vazadas de modo que os espaços de 2 in. (51 mm) entre ripas sejam bloqueados, nem devem ser colocados sobre as prateleiras de telas metálicas.
 

5.3.2.5.2 Densidade de sistemas de chuveiros de teto com espuma de alta expansão. Quando sistemas de espuma de alta expansão forem usados juntamente com sistemas de chuveiros de teto, a densidade mínima dos chuveiros de teto deve ser 0,2 gpm/ft2 (8,2 L/min/m²) para mercadorias Classe I, Classe II ou Classe III, ou 0,25 gpm/ft2 (10,2 L/min/m²) para mercadorias Classe IV, para a área de operação de 2000 ft2 (186 m²) mais remota hidraulicamente.


5.3.2.5.2.1 Quando sistemas de espuma de alta expansão forem usados juntamente com sistemas de chuveiros de teto, o máximo tempo de submersão deve ser 7 minutos para mercadorias Classe I, Classe II ou Classe III, e 5 minutos para mercadorias Classe IV.


5.3.2.5.2.2 Quando sistemas de espuma de alta expansão forem usados sem sistemas de chuveiros, o máximo tempo de submersão deve ser de 5 min para mercadorias Classe I, Classe II ou Classe III, e 4 min para mercadorias Classe IV.


5.3.3 Parâmetros de proteção para armazenagem de plásticos até 25 ft (7,6 m) de altura em estruturas porta-paletes


5.3.3.1 Parâmetros de proteção para armazenagem de plásticos até 25 ft (7,6 m) de altura em estruturas porta-paletes simples, duplas e múltiplas, com distância livre de 10 ft (3,1 m) entre o teto e o topo da carga, utilizando chuveiros de controle densidade-área.


5.3.3.1.1 Plásticos devem ser protegidos de acordo com a Figura 5.3.3.1.1. Essa árvore de decisões também deve ser usada para determinar a proteção de mercadorias que não são rigorosamente classificadas como plásticos Grupo A, mas que contêm quantidades desses plásticos que as torna mais perigosas do que mercadorias Classe IV. Os parâmetros de projeto indicados em 5.3.3.1 para armazenagem de plásticos em estruturas porta-paletes simples e duplas devem ser utilizados quando os corredores tiverem largura de 3,5 ft (1 m) ou mais. Caso os corredores tenham largura inferior a 3,5 ft (1,0 m), a proteção deve ser adequada para estruturas porta-paletes múltiplas.

Figura 5.3.3.1.1: Árvore de decisão


5.3.3.1.2 Os parâmetros de projeto de sistema de chuveiros para a proteção de plásticos Grupo A armazenados até a altura de 5 ft (1.5 m) devem ser os parâmetros especificados em 5.1.10 para armazenagem mista.


5.3.3.1.3 Os plásticos, Grupo A, fluentes e plásticos Grupo B devem ser protegidos da mesma maneira que as mercadorias Classe IV.


5.3.3.1.4 Os plásticos, Grupo C, devem ser protegidos da mesma maneira que as mercadorias Classe III.


5.3.3.1.5 A demanda de água dos chuveiros de teto, dada em termos de densidade [gpm/ft2 (L/min/m²)] e área de operação [ft2 (m²) do teto], para plásticos Grupo A em caixas de papelão, encapsuladas ou não, em estruturas porta-paletes simples, duplas ou múltiplas, devem ser selecionadas das Figuras 5.3.3.1.5(a) até 5.3.3.1.5(f). É permitida a interpolação linear de densidades e áreas de aplicação entre alturas de armazenagem com mesma distância livre entre o teto e o topo da carga. Não é permitida a interpolação entre distâncias livres entre o teto e o topo da carga.

5.3.3.1.6 Armazenagem em estruturas porta-paletes simples, duplas e múltiplas até 10 ft (3,1 m) de altura, com distância livre teto-topo da carga de até 10 ft (3,1 m). As estratégias de proteção utilizando somente chuveiros de teto, conforme mostrado na Figura 5.3.3.1.5(a), são aceitáveis para armazenagem em estruturas porta-paletes simples, duplas e múltiplas.


5.3.3.1.7 Armazenagem em estruturas porta-paletes simples e duplas com mais de 10 ft (3,1 m) até 15 ft (4,6 m) de altura, com menos de 5 ft (1,25 m) de distância livre teto-topo da carga. As estratégias de proteção utilizando somente chuveiros de teto, conforme mostrado na Figura 5.3.3.1.5(b), são aceitáveis somente para armazenagem em estruturas portapaletes simples e duplas.

Figura 5.3.3.1.5(a): Altura de armazenagem: 5 ft a 10 ft (1,5 m a 3 m)

Nota:
Cada quadrado representa um cubo de armazenagem cujos lados medem entre 4 ft e 5 ft (entre 1,22 m e 1,53 m). A altura real da carga pode variar de aproximadamente 18 in. (0,46 m) até 10 ft (3,05 m). Portanto, pode haver somente uma ou até 6 ou 7 cargas entre chuveiros internos espaçados 10 ft (3,05 m) verticalmente.

Figura 5.3.3.1.5(b): Altura de armazenagem: 15 ft (4,6 m); distância livre teto-topo da carga: Até 10 ft (1,5 m para 3,1 m)

Notas:
1. Um único nível de chuveiros internos [1/2 in. ou 17/32 in. (1,7 mm ou 13,5 mm) operando a 15 psi (1,03 bar) mínimo] instalado conforme indicado nos vãos verticais transversais;
2. Nos casos em que a proteção é feita somente por chuveiros de teto certificados para áreas de armazenagem, e desde que a altura do teto na área protegida não ultrapasse 22 ft (6,7 m), e a distância livre mínima entre teto-topo da carga seja 7 ft (2,13 m), o parâmetro de descarga do sistema de teto pode ser reduzido para 0,45 gpm/ft2 por 2000 ft 2 (18,3 L/min/m² por 186 m²);
3. Cada quadrado representa um cubo de armazenagem cujos lados medem entre 4 ft e 5 ft (entre 1,22 m e 1,53 m). A altura real da carga pode variar de aproximadamente 18 in. (0,46 m) até 10 ft (3,05 m). Portanto, poderia haver somente uma ou até 6 ou 7 cargas entre chuveiros internos espaçados 10 ft (3,05 m) verticalmente.

Figura 5.3.3.1.5(c): Altura de armazenagem: 20 ft (4,6 m); Distância livre teto-topo da carga: menor que 5 ft (1,5 m)

Notas:
1. Um único nível de chuveiros internos [1/2 in. ou 17/32 in. (12,7 mm ou 13.5 mm) operando a 15 psi (1,03 bar) mínimo] instalado conforme indicado nos vãos verticais transversais;
2. Um único nível de chuveiros internos [17/32 in. (13,5 mm) operando a 15 psi (1,03 bar) mínimo ou ½ in. (12,7 mm) operando a 30 psi (2,07 bar) mínimo] instalado em intervalos de 4 ft a 5 ft (1,25 m a 1,56 m) localizados, conforme indicado, nos vãos verticais longitudinais, na interseção de cada vão vertical transversal;
3. Cada quadrado representa um cubo de armazenagem cujos lados medem entre 4 ft e 5 ft (entre 1,22 m e 1,53 m). A altura real da carga pode variar de aproximadamente 18 in. (0,46 m) até 10 ft (3,05 m). Portanto, poderia haver somente uma ou até 6 ou 7 cargas entre chuveiros internos espaçados 10 ft (3.05 m) verticalmente.

Figura 5.3.3.1.5(d): Altura de armazenagem: 20 ft (4,6 m); distância livre teto-topo da carga: 5 ft a 10 ft (1,5 m a 3,1 m)

Notas:
1. Um único nível de chuveiros internos [1/2 in. ou 17/32 in. (12,7 mm ou 13,5 mm) operando a 15 psi (1,03 bar) mínimo] instalado conforme indicado nos vãos verticais transversais;
2. Não é permitida a proteção somente com chuveiros de teto para esta configuração;
3. Dois níveis de chuveiros internos [1/2 in. ou 17/32 in. (12,7 mm ou 13,5 mm) operando a 15 psi (1,03 bar) mínimo] instalados conforme indicado e escalonados nos vãos verticais transversais;
4. Um único nível de chuveiros internos [17/32 in. (13,5 mm) operando a 15 psi (1,03 bar) mínimo ou ½ in. (12,7 mm) operando a 30 psi (2,07 bar) mínimo] instalado em intervalos de 4 ft a 5 ft (1,25 m a 1,56 m) localizados, conforme indicado, nos vãos verticais longitudinais, na interseção de cada vão vertical transversal;
5. Não é necessário utilizar chuveiros internos quando forem usados no teto chuveiros spray certificados para áreas de armazenagem com K=11,2, K=14, K=16,8, desde que o parâmetro de descarga do sistema do teto seja aumentado para 0,6 gpm/ft 2 [24 (L/min)/m2] sobre 2000 ft 2 (186 m²) e desde que a altura do teto na área protegida não seja maior que 27 ft (8,2 m);
6. Cada quadrado representa um cubo de armazenagem cujos lados medem entre 4 ft e 5 ft (entre 1,22 m e 1,53 m). A altura real da carga pode variar de aproximadamente 18 in. (0,46 m) até 10 ft (3,05 m) Portanto, poderia haver somente uma ou até 6 ou 7 cargas entre chuveiros internos espaçados 10 ft (3,05 m) verticalmente.

Figura 5.3.3.1.5(e): Altura de armazenagem: 25 ft (7,6 m); distância livre teto-topo da carga: menor que 5 ft (1,5 m)

Notas:
1. Um único nível de chuveiros internos [17/32 in. (13,5 mm) operando a 15 psi (1,03 bar) mínimo ou ½ in. (12,7 mm) operando a 30 psi (2,07 bar) mínimo] instalado em intervalos de 4 ft a 5 ft (1,25 m a 1,56 m) localizados, conforme indicado, nos vãos verticais longitudinais, na interseção de cada vão vertical transversal;
2. Não é permitida a proteção somente com chuveiros de teto para esta configuração;
3. dois níveis de chuveiros internos [1/2 in. ou 17/32 in. (12,7 mm ou 13,5 mm) operando a 15 psi (1,03 bar) mínimo] instalados conforme indicado e escalonados nos vãos verticais transversais;
4. Não é necessário utilizar chuveiros internos quando forem usados no teto chuveiros spray certificados para áreas de armazenagem com K=16,8, desde que o parâmetro de descarga do sistema do teto seja aumentado para 0,8 gpm/ft 2 [32,6 (L/min)/m 2 ] sobre 2000 ft
2 (186 m²), no caso de sistemas de tubo molhado, e sobre 4500 ft 2 (419 m²) no caso de sistemas de tubo seco, e desde que a altura do teto na área protegida não seja maior que 30 ft (9,1 m);
5. Cada quadrado representa um cubo de armazenagem cujos lados medem entre 4 ft e 5 ft (entre 1,22 m e 1,53 m). A altura real da carga pode variar de aproximadamente 18 in. (0,46 m) até 10 ft (3,05 m) Portanto, poderia haver somente uma ou até 6 ou 7 cargas entre chuveiros internos espaçados 10 ft (3,05 m) verticalmente.

Figura 5.3.3.1.5(f): Altura de armazenagem: 25 ft (7,6 m); distância livre teto-topo da carga: 5 ft a 10 ft (1,5 m a 3,1 m)

Notas:
1. Dois níveis de chuveiros internos [1/2 in. ou 17/32 in. (12,7 mm ou 13,5 mm) operando a 15 psi (1,03 bar) mínimo] instalados em intervalos de 8 ft a 10 ft (2,5 m a 3,12 m), conforme indicado, e escalonados nos vãos verticais transversais;
2. Não é permitido utilizar somente proteção de teto para esta configuração;
3. Não é necessário utilizar chuveiros internos quando forem usados no teto chuveiros spray certificados para áreas de armazenagem com K=16,8, desde que o parâmetro de descarga do sistema do teto seja aumentado para 0,8 gpm/ft 2 [32,6 (L/min)/m 2] sobre 2000 ft 2 (186 m²), no caso de sistemas de tubo molhado, e sobre 4500 ft 2 (419 m²) no caso de sistemas de tubo seco, e desde que a altura do teto na área protegida não seja maior que 30 ft (9,1 m). Não é permitida a proteção somente com chuveiros de teto para esta configuração;
4. Cada quadrado representa um cubo de armazenagem cujos lados medem entre 4 ft e 5 ft (entre 1,22 m e 1,53 m). A altura real da carga pode variar de aproximadamente 18 in. (0,46 m) até 10 ft (3,05 m). Portanto, poderia haver somente uma ou até 6 ou 7 cargas entre chuveiros internos espaçados 10 ft (3,05 m) verticalmente.

5.3.3.1.8 Estruturas porta-paletes simples e duplas com alturamaior que 10 ft (3,1 m) Até 15 ft (4,6 m) e com distância livre teto-topo da carga variando entre 5 ft e 10 ft (1,5 m e 3,1 m), e estruturas porta-paletes simples e duplas com altura até 20 ft (6.1 m) e com distância livre teto-topo da carga menor que 5 ft (1,5 m). As estratégias de proteção utilizando somente chuveiros de teto, conforme mostrado nas Figuras 5.3.3.1.5(c) e 5.3.3.1.5(d) são aceitáveis somente para armazenagem em estruturas porta-paletes simples e duplas.


5.3.3.1.9 Armazenagem em estruturas porta-paletes múltiplas com 15 ft (3,1 m) de altura e distância livre teto-topo da carga menor que 5ft (1,5 m) quando for utilizada a estratégia de proteção somente com chuveiros de teto, conforme mostrado na Figura 5.3.3.1.5(b), para a proteção de armazenagem em estruturas porta-paletes múltiplas, a densidade a ser usada deve ser 0.6 gpm/ft2 (24,5 L/min/m²) sobre 2000 ft2 (186 m²). A combinação de chuveiros de teto e chuveiros internos especificada na Figura 5.3.3.1.5(b) pode ser usada como alternativa.


5.3.3.1.9.1 Armazenagem em estruturas porta-paletes múltiplas com 15 ft (3,1 m) de altura e 10 ft (3,1 m) de distância livre teto-topo da carga; e com 20 ft (6,1 m) de altura e menos de 5 ft (1,5 m) de distância livre teto-topo da carga as estratégias de proteção utilizando somente chuveiros de teto, conforme mostrado nas Figuras 5.3.3.1.5(c) e 5.3.3.1.5(d), não são permitidas para estruturas porta-paletes múltiplas. Somente a combinação especificada de chuveiros de teto e internos deve ser usada.


5.3.3.2 Parâmetros de proteção para proteção de armazenagem de plásticos até 25 ft (7,6 m) de altura em estruturas porta-paletes utilizando chuveiros ESFR e chuveiros de controle para aplicação específica


5.3.3.2.1 A proteção de plásticos não expandidos armazenados em estruturas porta-paletes simples, duplas e múltiplas sem prateleiras sólidas deve ser feita conforme a Tabela 5.3.3.2.1(a) ou Tabela 5.3.3.2.1(b).


5.3.3.2.2 Quando for exigida proteção com chuveiros internos pelas Tabelas 5.3.3.2.1(a) e 5.3.3.2.1(b), o espaçamento, pressão de projeto e parâmetros de cálculo hidráulico dos chuveiros internos devem atender aos requisitos de 5.3.2.4, conforme o tipo de mercadoria.


5.3.3.2.3 A mínima pressão de operação e o número de chuveiros a serem incluídos na área de operação deve ser determinada pelas Tabelas 5.3.3.2.1(a) e 5.3.3.2.1(b), ou conforme indicado por outras normas, exemplo: NFPA.

Tabela 5.3.3.1.11: Duração do reservatório para proteção de armazenagem de plásticos em estruturas porta-paletes até 25 ft (7,6 m) de altura

Tabela 5.3.3.2.1(a): Parâmetros de projeto para a proteção de plásticos armazenados em estruturas porta-paletes simples, duplas e múltiplas sem prateleiras sólidas até 25 ft (7.6 m) utilizando chuveiros de gotas grandes


Tabela 5.3.3.2.1(b):
Parâmetros de projeto para a proteção de plásticos armazenados em estruturas porta-paletes simples, duplas e múltiplas sem prateleiras sólidas até 25 ft (7,6 m) utilizando chuveiros de controle para aplicações específicas (K = 16,8)
 

5.3.3.2.3.1 Para fins de projeto, a maior pressão de descarga no chuveiro mais remoto hidraulicamente deve ser 95 psi (6,6 bar).


5.3.3.2.3.2 Treliças de madeira sob piso 1) quando chuveiros de gotas grandes com K = 11.2 forem instalados sob pisos com treliças de madeira, sua pressão mínima de operação deve ser 50 psi (3,4 bar);
2) quando cada espaço vazado, das treliças de madeira são totalmente protegidos em profundidade em intervalos que não excedam 20 ft (6,1 m), podem ser usadas as pressões mais baixas especificadas na Tabela 5.3.3.2.1(a).


5.3.3.2.3.3 A área de operação deve ser retangular e o comprimento de seu lado paralelo aos ramais deve ser equivalente a pelo menos 1,2 vezes o valor da raiz quadrada da área formada pelos chuveiros que devem ser incluídos na área de operação. Qualquer fração de chuveiro deve ser incluída na área de operação.


5.3.3.2.3.4 Sistemas de ação prévia
1) Para fins de uso das Tabelas 5.3.3.2.1(a) e 5.3.3.2.1(b), os sistemas de ação prévia devem ser classificados como sistemas de tubo seco;
2) O sistema de ação prévia pode ser tratado como um sistema de tubo molhado quando puder ser demonstrado que o sistema de detecção que o aciona permite que a água atinja os chuveiros quando estes entrarem em operação.


5.3.3.2.3.5 O diâmetro nominal dos ramais (incluindo niples de elevação) deve cumprir com os seguintes requisitos:
1) Os diâmetros dos tubos não devem ser menores que 1 ¼ in. (33 mm) nem maiores que 2 in. (51 mm);
2) As tubulações de início do ramal podem ter diâmetro de 2 ½ in. (64 mm);
3) Quando os ramais forem maiores que 2 in. (51 mm), o chuveiro será alimentado por um niple de elevação para elevá-lo 13 in. (330 mm) no caso de tubos de 2 ½ in. (64 mm), e 15 in. (380 mm), no caso de tubos de 3 in. (76 mm). Essas medidas devem ser tomadas entre o eixo longitudinal do tubo e o defletor. Outra opção é fazer um deslocamento horizontal do chuveiro de, no mínimo, 12 in. (305 mm).


5.3.3.3 Parâmetros de proteção para armazenagem de plásticos até 25 ft (7,6 m) de altura em estruturas porta-paletes utilizando chuveiros ESFR


5.3.3.3.1 A proteção de plásticos não expandidos, em caixas de papelão ou não, e de plásticos expandidos em caixas de papelão, armazenados em estruturas porta-paletes simples, duplas e múltiplas, deve ser feita conforme a Tabela 5.3.3.3.1.


5.3.3.3.1.1 A proteção com chuveiros ESFR não pode ser aplicada a:
1) armazenagem em estruturas porta-paletes com prateleiras sólidas;
2) armazenagem em estruturas porta-paletes envolvendo caixas ou recipientes abertos combustíveis.


5.3.3.3.2 Sistemas com chuveiros ESFR devem ser projetados de modo que a pressão mínima de operação não seja inferior à indicada na Tabela 5.3.3.3.1 para tipo de armazenagem, mercadoria, altura de armazenagem e altura de edifício.


5.3.3.3.3 A área de operação deve ter os 12 chuveiros com maior demanda hidráulica, consistindo de 4 chuveiros em 3 ramais. A área deve ter, no mínimo, 960 ft2 (89 m²).


5.3.3.3.4 Para fins de cálculo hidráulico, quando houver chuveiros ESFR instalados acima e abaixo de obstruções, a descarga de até dois chuveiros em um dos níveis deve ser somada à descarga do outro nível.


5.3.3.4 Chuveiros internos para a proteção de armazenagem de plásticos até 25 ft (7,6 m) de altura em estruturas porta-paletes.


5.3.3.4.1 Localização de chuveiros internos para a proteção de armazenagem de plásticos até 25 ft (7,6 m) de altura em estruturas porta-paletes. Os chuveiros internos em estruturas porta-paletes devem ser instalados conforme a Figura 5.3.3.1.5(a) até a Figura 5.3.3.1.5(f).


5.3.3.4.2 Espaçamento de chuveiros internos para a proteção de armazenagem de plásticos até 25 ft (7,6 m) de altura em estruturas porta-paletes.


5.3.3.4.2.1 Distância livre entre chuveiros internos e o material armazenado. Uma distância livre vertical de pelo menos 6-in. (152,4 mm) deve ser mantida entre os defletores e o topo de cada nível de material armazenado.


5.3.3.4.2.2 O espaçamento dos chuveiros internos em estruturas porta-paletes deve ser o indicado pela Figura 5.3.3.1.5(a) e Figura 5.3.3.1.5(f).


5.3.3.4.3 Demanda de água de chuveiros internos para a proteção de armazenagem de plásticos até 25 ft (7,6 m) de altura em estruturas porta-paletes. A demanda de água dos chuveiros internos deve ser baseada na operação simultânea dos chuveiros mais remotos hidraulicamente:

1) 8 chuveiros, quando somente um nível for instalado nas estruturas porta-paletes;
2) 14 chuveiros (7 em cada um dos 2 níveis mais altos),quando mais de um nível for instalado em estruturas porta-paletes.


5.3.3.4.4 Pressão de descarga de chuveiros internos para a proteção de armazenagem de plásticos até 25 ft (7,6 m) de altura em estruturas porta-paletes. A pressão de descarga dos chuveiros internos nunca deve ser inferior a 15 psi (1 bar), independentemente do tipo de mercadoria.


5.3.3.5 Parâmetros especiais de proteção para armazenagem de plásticos até 25 ft (7,6 m) de altura em estruturas porta-paletes.


5.3.3.5.1 Prateleiras vazadas


5.3.3.5.1.1 As prateleiras vazadas são equivalentes a prateleiras sólidas se as exigências de 5.3.3.5.1 não forem atendidas.


5.3.3.5.1.2 Estruturas porta-paletes simples e duplas com prateleiras vazadas podem ser protegidas por sistemas de tubo molhado capazes de fornecer, no mínimo, uma densidade de 0.6 gpm/ft2 (24,5 L/min/m²) sobre uma área mínima de 2000 ft2 (186 m²), ou por sistemas com chuveiros ESFR de K=14,0 operando à pressão mínima de 50 psi (3,5 bar), com chuveiros ESFR de K=16,8 operando à pressão mínima de 32 psi (1,7 bar), ou chuveiros ESFR de K=25.2 operando à pressão mínima de 15 psi (1 bar), desde que todas as condições a seguir sejam atendidas:

Tabela 5.3.3.3.1: Parâmetros de proteção para armazenagem de plásticos em estruturas porta-paletes sem prateleiras sólidas até 25 ft (7.6 m) de altura utilizando chuveiros ESFR

1) Os chuveiros devem ser do tipo spray com fator K igual 11,2, 14,0 ou 16,8 e com temperatura de operação ordinária, intermediária ou alta e devem ser certificados para proteção de áreas de armazenagem, ou devem ser chuveiros ESFR com fator K igual a 14,0, 16,8 ou K-25,2;
2) As mercadorias protegidas devem ser limitadas as Classes I-IV, plásticos Grupo B e C, plásticos Grupo A em caixas de papelão (expandido e não expandido), e Plásticos Grupo A expostos (não expandidos);
3) As prateleiras vazadas devem ser feitas com ripas de espessura nominal mínima de 2 in. (51 mm) e largura nominal mínima de 6 in. (152 mm), fixadas por espaçadores que garantam uma abertura mínima de 2 in. (51 mm) entre cada ripa;
4) Quando forem usados chuveiros com K igual a 11,2, 14,0 ou 16,8, não deve haver prateleiras vazadas na estrutura porta-paletes acima do nível de 12 ft (3,7 m);
Telas metálicas (mais que 50% de abertura) podem ser usadas nos níveis acima de 12 ft (3,7 m) de altura;
5) Devem ser mantidos vãos verticais transversais de pelo menos 3 in. (76 mm) de largura a cada 10 ft (3,1 m) medidos horizontalmente; devem ser mantidos vãos verticais longitudinais de pelo menos 6 in. (152 mm) de largura em estruturas porta-paletes duplas. Vãos verticais longitudinais não são necessários quando forem usados chuveiros ESFR;
6) A máxima altura do telhado deve ser 27 ft (8,2 m), ou 30 ft (9,1 m) (quando forem utilizados chuveiros ESFR);
7) A máxima altura de armazenagem permitida deve ser 20 ft (6,1 m);
8) Compensado ou materiais similares não devem ser colocados sobre as prateleiras vazadas de modo que os espaços de 2 in. (51 mm) entre ripas sejam bloqueados, nem devem ser colocados sobre as prateleiras de telas metálicas.

Tabela 5.3.3.3.1: Parâmetros de proteção para armazenagem de plásticos em estruturas porta-paletes sem prateleiras sólidas até 25 ft (7.6 m) de altura utilizando chuveiros ESFR (cont.) 

5.3.4 Parâmetros de proteção para armazenagem de mercadorias Classe I até Classe IV em estruturas portapaletes até 25 ft (7,6 m) de altura


5.3.4.1 Parâmetros de proteção de armazenagem de mercadorias Classe I até Classe IV em estruturas porta-paletes até 25 ft (7,6 m) de altura utilizando chuveiros de controle área-densidade


5.3.4.1.1 A demanda de água para a proteção de mercadorias não encapsuladas armazenadas em estruturas portapaletes simples e duplas, sem prateleiras sólidas, separadas por corredores de pelo menos 4 ft (1,2 m) de largura, e com, no máximo, 10 ft (3,1 m) de distância livre teto-topo da carga, deve ser baseada em uma área de operação de 2000 ft2 (186m²). Se forem usados chuveiros de temperatura ordinária, a descarga mínima deve ser 0,25 gpm/ft2(10,2 L/min/m²) para mercadorias Classe I, 0,3 gpm/ft2 (12,2 L/min/m²) para mercadorias Classes II e III, e 0,35 gpm/ft2 (14,3 L/min/m²) para mercadorias Classe IV. Caso sejam usados chuveiros de temperatura alta, a descarga mínima deve ser 0.35 gpm/ft2 (14,3 L/min/m²) para mercadorias Classe I, 0.4 gpm/ft2 (16,3 L/min/m²) para mercadorias Classe II e III, e 0,45 gpm/ft2 (18,3 L/min/m²) para mercadorias Classe IV. (Ver Tabela 5.3.4.1.1.).


5.3.4.1.2 Quando a armazenagem, conforme descrita em 5.3.4.1.1, for encapsulada, a densidade dos chuveiros de teto deve ser 25% maior do que a densidade utilizada para armazenagem não encapsulada.


5.3.4.1.3 A demanda de água para a proteção de mercadorias não encapsuladas armazenadas em estruturas portapaletes múltiplas, sem prateleiras sólidas, separadas por corredores de pelo menos 4 ft (1,2 m) de largura, e com, no máximo, 10 ft (3,1 m) de distância livre teto-topo da carga, deve ser baseada em uma área de operação de 2000 ft2 (186m²). Se forem usados chuveiros de temperatura ordinária, a descarga mínima deve ser 0,25 gpm/ft2 (10,2 l/min/m²) para mercadorias Classe I, 0,3 gpm/ft2 (12,2 L/min/m²) para mercadorias Classes II e III, e 0,35 gpm/ft2 (14.3 L/min/m²) para mercadorias Classe IV. Caso sejam usados chuveiros de temperatura alta, a descarga mínima deve ser 0,35 gpm/ft2 (14,3 L/min/m²) para mercadorias Classe I, 0,4 gpm/ft2 (16,3 L/min/m²) para mercadorias Classe II e III, e 0,45 gpm/ft2 (18,3 L/min/m²) para mercadorias Classe IV. (Ver Tabela 5.3.4.1.3.).


5.3.4.1.4 Quando a armazenagem for encapsulada, a densidade dos chuveiros de teto deve ser 25% maior do que a densidade utilizada para armazenagem não encapsulada.


5.3.4.2 Parâmetros de proteção para proteção de armazenagem em estruturas porta-paletes de mercadorias Classe I até Classe IV acima de 25 ft (7.6 m) de altura utilizando chuveiros de gotas grandes e chuveiros de controle para aplicação específica.


5.3.4.2.1 A proteção de mercadorias Classe I a Classe IV armazenadas em estruturas porta-paletes simples, duplas e múltiplas, sem prateleiras sólidas, deve ser feita de acordo com a Tabela 5.3.4.2.1.


5.3.4.2.2 Quando for exigida a proteção com chuveiros internos pela Tabela 5.3.4.2.1, o espaçamento, pressão de projeto e parâmetros de cálculo hidráulico dos chuveiros internos devem atender aos requisitos de 5.3.2.4, conforme o tipo de mercadoria.


5.3.4.2.3 A mínima pressão de operação e número de chuveiros a serem incluídos na área de operação devem ser determinados pela Tabela 5.3.4.2.1.


5.3.4.2.3.1 Para fins de projeto, a maior pressão de descarga no chuveiro mais remoto hidraulicamente deve ser 95 psi (6,6 bar).


5.3.4.2.3.2 Treliças de madeira sob piso 1) quando chuveiros de gotas grandes com K=11.2 forem instalados sob pisos com treliças de madeira, sua pressão mínima de operação deve ser 50 psi (3,4 bar);
2) quando cada espaço vazado, das treliças de madeira são totalmente protegidos em profundidade em intervalos que não excedam 20 ft (6,1 m), podem ser usadas as pressões mais baixas especificadas na Tabela 1.2.4.2.1.


5.3.4.2.3.3 A área de operação deve ser retangular e o comprimento de seu lado paralelo aos ramais deve ser equivalente a pelo menos 1,2 vezes o valor da raiz quadrada da área formada pelos chuveiros que devem ser incluído na área de operação. Qualquer fração de chuveiro deve ser incluída na área de operação.


5.3.4.2.3.4 Sistemas de ação prévia 1) para fins de uso da Tabela 5.3.4.2.1, os sistemas de ação prévia devem ser classificados como sistemas de tubo seco;
2) o sistema de ação prévia pode ser tratado como um sistema de tubo molhado quando puder ser demonstrado que o sistema de detecção que o aciona permite que a água atinja os chuveiros quando estes entrarem em operação.


5.3.4.2.3.5 O diâmetro nominal dos ramais (incluindo niples de elevação) deve cumprir com os seguintes pontos:
a) os diâmetros dos tubos não devem ser menores que 1 ¼ in. (33 mm) nem maiores que 2 in. (51 mm);
b) as tubulações de início do ramal podem ter diâmetro de 2 ½ in. (64 mm);
c) quando os ramais forem maiores que 2 in. (51 mm), o chuveiro será alimentado por um niple de elevação para elevá-lo 13 in. (330 mm) no caso de tubos de 2 ½ in. (64 mm), e 15 in. (380 mm), no caso de tubos de 3 in. (76 mm). Essas medidas devem ser tomadas entre o eixo longitudinal do tubo e o defletor. Outra opção é fazer um deslocamento horizontal do chuveiro de, no mínimo, 12 in. (305 mm).

Tabela 5.3.4.1.1: Estruturas porta-paletes duplas sem prateleiras sólidas, com mercadorias Classe I a Classe IV armazenadas acima de 25 ft (7,6 m) de altura, corredores com largura de 4 ft (1,2 m) ou maiores


 Notas:
1. Descarga mínima por cada chuveiro interno: 30 gpm (114 L/min).
2. São necessárias guarnições contra água;
3. Todas as dimensões de espaçamento de chuveiros internos são medidas a partir do piso;
4. Instale os chuveiros a pelo menos 3 in. (76,2 mm) dos montantes da estrutura porta-paletes;
5. Chuveiros de face não precisam ser instalados para mercadorias Classe I que consistam de produtos incombustíveis em paletes de madeira (sem recipientes combustíveis), exceto nos casos mostrados
na Figura 5.3.4.4.1.1(g) e Figura 5.3.4.4.1.1(j);
6. Nas Figuras 5.3.4.4.1.1(a) até 5.3.4.4.1.1(j), cada quadrado representa um cubo de armazenagem cujos lados medem 4 ft a 5 ft (1,2 m a 1,5 m). A altura real da carga pode variar de aproximadamente
18 in. (0,46 m) até 10 ft (3,1 m) Portanto, pode haver somente uma ou até 6 ou 7 cargas entre chuveiros internos espaçados 10 ft (3,05 m) verticalmente;
7. Aumente a densidade em 25% em caso de mercadorias encapsuladas;
8. Distância livre entre topo do material armazenado e o teto.

5.3.4.2.3.6 Os elementos estruturais de aço de edifícios não necessitam proteção especial quando a Tabela 5.3.4.2.1 for
aplicada.


5.3.4.3 Parâmetros de proteção para armazenagem de mercadorias Classe I até Classe IV acima de 25 ft (7,6 m)
de altura em estruturas porta-paletes utilizando chuveiros ESFR


5.3.4.3.1.1 A proteção de áreas de armazenagem de mercadorias Classe I a Classe IV em estruturas porta-paletes
simples, duplas e múltiplas deve ser feita de acordo com a Tabela 5.3.4.3.1.
 

5.3.4.3.1.2 A proteção com chuveiros ESFR não pode ser aplicada a:
1) Armazenamento em estruturas porta-paletes com
prateleiras sólidas;
2) Armazenagem em estruturas porta-paletes envolvendo
caixas ou recipientes abertos combustíveis.


5.3.4.3.2 Sistemas com chuveiros ESFR devem ser projetados de modo que a pressão mínima de operação não seja inferior à indicada na Tabela 5.3.4.3.1 para tipo de armazenagem, mercadoria, altura de armazenagem e altura de edifício.
 

5.3.4.3.3 A área de operação deve ter os 12 chuveiros com maior demanda hidráulica, consistindo de 4 chuveiros em 3
ramais. A área deve ter, no mínimo, 960 ft2  (89 m²).


5.3.4.3.4 Quando exigido pela Tabela 5.3.4.3.1, um nível de chuveiros internos de resposta rápida de temperatura ordiná-
ria, com K=8,0, deve ser instalado no nível do andar mais próximo, mas não excedendo metade da máxima altura de
armazenagem. O cálculo hidráulico do sistema de chuveiros internos deve considerar os 8 chuveiros mais remotos hidraulicamente, a 50 psi (3,4 bar). Os chuveiros internos devem ser instalados na interseção dos vãos verticais longitudinais e transversais. O espaçamento horizontal não pode exceder intervalos de 5 ft (1,5m).

Tabela 5.3.4.1.3: Estruturas porta-paletes com mercadorias Classe I até Classe IV armazenadas acima de 25 ft (7,6 m) de altura

Notas:
1. Unidades SI, °C = 5/9 (°F 32); 1 gpm/ft2  = 40,746 L/min/m²;
2. As quatro faces da estrutura porta-paletes devem ser protegidas por chuveiros localizados a no máximo 18 in. (0,46 m) das faces, conforme indicado nas Figuras 5.3.4.4.1.3(a) até 5.3.4.4.1.3(c). Não é necessário que cada nível de chuveiros proteja todas as faces;
3. Todas as dimensões de espaçamento de chuveiros internos são medidas a partir do piso;
4. Nas Figuras 5.3.4.4.1.3(a) até 5.3.4.4.1.3(c), cada quadrado representa um cubo de armazenagem cujos lados medem 4 ft a 5 ft (1,2 m a 1,5 m);
5. A altura real da carga pode variar de aproximadamente 18 in. (0,46 m) até 10 ft (3,1 m) Portanto, poderia haver somente uma ou até 6 ou7 cargas entre chuveiros internos espaçados 10 ft (3,1 m) verticalmente.

5.3.4.3.5 Para fins de cálculo hidráulico, quando houver chuveiros ESFR instalados acima e abaixo de obstruções, a descarga de até 2 chuveiros em um dos níveis deve ser somada à descarga do outro nível.


5.3.4.4 Chuveiros internos para a proteção de armazenagem de mercadorias Classe I até Classe IV acima de 25 ft
(7,6 m) de altura em estruturas porta-paletes


5.3.4.4.1 Localização dos chuveiros internos para a
proteção de armazenagem em estruturas porta-paletes de
mercadorias Classe I até Classe IV acima de 25 ft (7,6 m)
de altura


5.3.4.4.1.1 Estruturas porta-paletes duplas

1) Em estruturas porta-paletes duplas sem prateleiras sólidas e com uma distância livre máxima entre o teto e o topo da carga de 10 ft (3,1 m), os chuveiros internos devem ser instalados conforme a Tabela 5.3.4.1.1 e as Figuras 5.3.4.4.1.1(a) até 5.3.4.4.1.1(j). O nível mais alto de chuveiros internos não deve estar menos de 10 ft (3,1 m) abaixo do topo da carga. Quando houver estruturas porta-paletes simples misturadas a estruturas duplas, devem ser usadas a Tabela 5.3.4.1.1 e as Figuras 5.3.4.4.1.1(a) até 5.3.4.4.1.1(j);
2) As Figuras 5.3.4.4.1.2(a) até 5.3.4.4.1.2(c) podem ser usadas para a proteção de estruturas porta-paletes simples.


5.3.4.4.1.2 Estruturas porta-paletes simples. Em estruturas porta-paletes simples sem prateleiras sólidas com ercadorias armazenadas a mais de 25 ft (6,1 m) de altura e distância livre teto-topo da carga de, no máximo, 10 ft (3,1 m), os chuveiros devem ser instalados conforme as Figuras 5.3.4.4.1.2(a) até 5.3.4.4.1.2(e). Para estruturas porta-paletes
simples, quando as figuras mostrarem chuveiros internos nos vãos verticais transversais centrados entre as faces das
estruturas, será permitido posicioná-los no vão vertical transversal em qualquer ponto entre as faces da carga.

Tabela 5.3.4.1.5: Duração do reservatório para proteção de armazenagem de mercadorias Classe I até Classe IV acima de 25ft (7,6 m) de altura em estruturas porta-paletes

Tabela 5.3.4.2.1(a): Parâmetros de projeto para a proteção de mercadorias Classe I até Classe IV armazenadas em estruturas porta-paletes simples, duplas e múltiplas sem prateleiras sólidas acima de 25 ft (7,6 m) utilizando chuveiros de gotas grandes

Tabela 5.3.4.3.1: Proteção de mercadorias Classe I até Classe IV armazenadas em estruturas porta-paletes sem prateleiras sólidas, acima de 25 ft (7,6 m) de altura, utilizando chuveiros ESFR


Figura 5.3.4.4.1.1(a): Distribuição de chuveiros internos, mercadorias Classe I, altura de armazenagem entre 25 ft e 30 ft (7,6 m e 9,1 m)
Notas:
1. O símbolo x representa chuveiros internos;
2. Cada quadrado representa um cubo de armazenagem cujos lados medem entre 4 ft e 5 ft (entre 1,22 m e 1,53 m). A altura real da carga pode variar de aproximadamente 18 in. (0,46 m) até 10 ft (3,05 m). Portanto, poderia haver somente uma ou até 6 ou 7 cargas entre chuveiros internos espaçados 10 ft (3,05 m) verticalmente.

Figura 5.3.4.4.1.1(b): Distribuição de chuveiros internos, mercadorias Classe I, altura de armazenagem acima de 25 ft e 30 ft (7,6 m e 9,1 m)

Notas:
1. Os chuveiros identificados com o algarismo 1 (a configuração escolhida na Tabela 5.3.4.1.1) são necessários quando as cargas identificadas por A ou B representam o topo do material armazenado;
2. Os chuveiros identificados pelos algarismos 1 e 2 são necessários quando as cargas identificadas por C ou D representam o topo do material armazenado;
3. Os chuveiros identificados pelos algarismos 1 e 3 são necessários quando as cargas identificadas por E ou F representam o topo do material armazenado;
4. No caso de altura de armazenagem superior a F, o ciclo definido pelas Notas 2 e 3 devem ser repetidos, de forma escalonada conforme indicado;
5. Os símbolos ou x indicam chuveiros escalonados no sentido vertical ou horizontal;
6. Cada quadrado representa um cubo de armazenagem cujos lados medem entre 4 ft e 5 ft (entre 1,22 m e 1,53 m). A altura real da carga pode variar de aproximadamente 18 in. (0,46 m) até 10 ft (3,05 m) .Portanto, poderia haver somente uma ou até 6 ou 7 cargas entre chuveiros internos espaçados 10 ft (3,05 m) verticalmente.

Figura 5.3.4.4.1.1(c): Distribuição de chuveiros internos, mercadorias Classe I, Classe II ou Classe III, altura de  armazenagem entre 25 ft e 30 ft (7,6 m e 9,1 m)

Notas:
1. Posicionamento alternativo de chuveiros internos. Os chuveiros podem ser instalados acima
das cargas A e C ou acima das cargas B e D;
2. Os símbolos ou x indicam chuveiros escalonados no sentido vertical ou horizontal;
3. Cada quadrado representa um cubo de armazenagem cujos lados medem entre 4 ft e 5 ft (entre
1,22 m e 1,53 m). A altura real da carga pode variar de aproximadamente 18 in. (0,46 m) até
10 ft (3,05 m). Portanto, poderia haver somente uma ou até 6 ou 7 cargas entre chuveiros internos
espaçados 10 ft (3,05 m) verticalmente.

Figura 5.3.4.4.1.1(d): Distribuição de chuveiros internos, mercadorias Classe I, Classe II ou Classe III, altura de armazenagem acima de 25 ft (7,6 m) - Opção 1.

Notas:
1. Os chuveiros identificados com o algarismo 1 são necessários quando as cargas identificadas por A representam o topo do material armazenado;
2. Os chuveiros identificados pelos algarismos 1 e 2 são necessários quando as cargas identificadas por B ou C representam o topo do material armazenado;
3. Os chuveiros identificados pelos algarismos 1, 2 e 3 são necessários quando as cargas identificadas por D ou E representam o topo do material armazenado;
4. Os chuveiros identificados pelos algarismos 1, 2, 3 e 4 são necessários quando as cargas identificadas por F ou G representam o topo do material armazenado;
5. Os chuveiros identificados pelos algarismos 1, 2, 3, 4 e 5 são necessários quando as cargas identificadas por H representam o topo do material armazenado;
6. No caso de altura de armazenagem superior a H, o ciclo definido pelas Notas 3, 4 e 5 devem ser repetidos, de forma escalonada conforme indicado;
7. Os chuveiros de face indicados podem ser omitidos quando a mercadoria consistir de peças metálicas, sem embalagem, em paletes de madeira;
8. Os símbolos ou x indicam chuveiros escalonados no sentido vertical ou horizontal;
9. Cada quadrado representa um cubo de armazenagem cujos lados medem entre 4 ft e 5 ft (entre 1,22 m e 1,53 m). A altura real da carga pode variar de aproximadamente 18 in. (0,46 m) até 10 ft (3,05 m). Portanto, poderia haver somente uma ou até 6 ou 7 cargas entre chuveiros internos espaçados 10 ft (3,05 m) verticalmente.

Figura 5.3.4.4.1.1(e): Distribuição de chuveiros internos, mercadorias Classe I, Classe II ou Classe III, altura de armazenagem acima de 25 ft (7,6 m) - Opção 2.
Notas:
1. Os chuveiros identificados com o algarismo 1 (o arranjo escolhido na Tabela 5.3.4.1.1) são necessários quando as cargas identificadas por A ou B representam o topo do material armazenado;
2. Os chuveiros identificados pelos algarismos 1 e 2 são necessários quando as cargas identificadas por C ou D representam o topo do material armazenado;
3. Os chuveiros identificados pelos algarismos 1 e 3 são necessários quando as cargas identificadas por E ou F representam o topo do material armazenado;
4. No caso de altura de armazenagem superior a F, o ciclo definido pelas Notas 2 e 3 devem ser repetidos, de forma escalonada conforme indicado;
5. Os símbolos ou x indicam chuveiros escalonados no sentido vertical ou horizontal. Os níveis de chuveiros internos identificados por 1 e 2 são mostrados em vista em planta;
6. Cada quadrado representa um cubo de armazenagem cujos lados medem entre 4 ft e 5 ft (entre 1,22 m e 1,53 m). A altura real da carga pode variar de aproximadamente 18 in. (0,46 m) até 10 ft (3,05 m). Portanto, poderia haver somente uma ou até 6 ou 7 cargas entre chuveiros internos espaçados 10 ft (3,05 m) verticalmente.


Figura 5.3.4.4.1.1(f): Distribuição de chuveiros internos, mercadorias Classe I, Classe II ou Classe III, altura de armazenagem acima de 25 ft (7.6 m) - Opção 3.
Notas:
1. Os chuveiros identificados com o algarismo 1 (o arranjo escolhido na Tabela 5.3.4.1.1) são
necessários quando as cargas identificadas por A ou B representam o topo do material armazenado;
2. Os chuveiros identificados pelos algarismos 1 e 2 são necessários quando as cargas identificadas por C ou D representam o topo do material armazenado;
3. Os chuveiros identificados pelos algarismos 1 e 3 são necessários quando as cargas identificadas por E representam o topo do material armazenado;
4. Os chuveiros identificados pelos algarismos 1 e 4 são necessários quando as cargas identificadas por F ou G representam o topo do material armazenado;
5. No caso de altura de armazenagem superior a G, o ciclo definido pelas Notas 2, 3 e 4 devem ser repetidos, de forma escalonada conforme indicado;
6. O símbolo x representa chuveiros de face e chuveiros internos;
7. Cada quadrado representa um cubo de armazenagem cujos lados medem entre 4 ft e 5 ft (entre 1,22 m e 1,53 m). A altura real da carga pode variar de aproximadamente 18 in. (0,46 m) até 10 ft (3,05 m). Portanto, poderia haver somente uma ou até 6 ou 7 cargas entre chuveiros internos espaçados 10 ft (3,05 m) verticalmente


Figura 5.3.4.4.1.1(g): Distribuição de chuveiros internos, mercadorias Classe I, Classe II ou Classe III, altura de armazenagem acima de 25 ft (7,6 m) - Opção 4.
Notas:
1. Os chuveiros identificados com o algarismo 1 (o arranjo escolhido na Tabela 5.3.4.1.1) são necessários quando as cargas identificadas por A ou B representam o topo do material armazenado;
2. Os chuveiros identificados pelos algarismos 1 e 2 são necessários quando as cargas identificadas por C ou D representam o topo do material armazenado;
3. Os chuveiros identificados pelos algarismos 1 e 3 são necessários quando as cargas identificadas por E ou F representam o topo do material armazenado;
4. No caso de altura de armazenagem superior a F, o ciclo definido pelas Notas 2 e 3 deve ser repetido;
5. Os símbolos o, e x indicam chuveiros escalonados no sentido vertical ou horizontal;
6. Cada quadrado representa um cubo de armazenagem cujos lados medem entre 4 ft e 5 ft (entre 1,22 m e 1,53 m). A altura real da carga pode variar de aproximadamente 18 in. (0,46 m) até 10 ft (3,05 m). Portanto, poderia haver somente uma ou até 6 ou 7 cargas entre chuveiros internos espaçados 10 ft (3,05 m) verticalmente.


Figura 5.3.4.4.1.1(h): Distribuição de chuveiros internos, mercadorias Classe I, Classe II, Classe III ou Classe IV, altura de armazenagem acima de 25 ft (7,6 m) - Opção 1.
Notas:
1. Os chuveiros identificados com o algarismo 1 (o arranjo escolhido na Tabela 5.3.4.1.1) são necessários quando as cargas identificadas por A ou B representam o topo do material armazenado;
2. Os chuveiros identificados pelos algarismos 1 e 2 são necessários quando as cargas identificadas por C ou D representam o topo do material armazenado;
3. Os chuveiros identificados pelos algarismos 1, 2 e 3 são necessários quando as cargas identificadas por E ou F representam o topo do material armazenado;
4. Os chuveiros identificados pelos algarismos 1, 2, 3 e 4 são necessários quando as cargas identificadas por G representam o topo do material armazenado;
5. Os chuveiros identificados pelos algarismos 1, 2, 3, 4 e 5 são necessários quando as cargas identificadas por H representam o topo do material armazenado;
6. Os chuveiros identificados pelos algarismos 1, 2, 3, 4 e 6 (e não por 5) são necessários quando as cargas identificadas por I ou J representam o topo do material armazenado;
7. Os chuveiros identificados pelos algarismos 1, 2, 3, 4, 6 e 7 são necessários quando as cargas identificadas por K representam o topo do material armazenado;
8. Os chuveiros identificados pelos algarismos 1, 2, 3, 4, 6 e 8 são necessários quando as cargas identificadas por L representam o topo do material armazenado;
9. Os chuveiros identificados pelos algarismos 1, 2, 3, 4, 6, 8 e 9 são necessários quando as cargas identificadas por M ou N representam o topo do material armazenado;
10. No caso de altura de armazenagem superior a N, o ciclo definido pelas Notas 1 até 9 deve ser repetido, de forma escalonada conforme indicado; No ciclo, as cargas identificadas como M são equivalentes às cargas identificadas como A;
11. Os símbolos o, x e . indicam chuveiros escalonados no sentido vertical ou horizontal;
12. Cada quadrado representa um cubo de armazenagem cujos lados medem entre 4 ft e 5 ft (entre 1,22 m e 1,53 m). A altura real da carga pode variar de aproximadamente 18 in. (0,46 m) até 10 ft (3,05 m). Portanto, poderia haver somente uma ou até 6 ou 7 cargas entre chuveiros internos espaçados 10 ft (3,05 m) verticalmente.

Figura 5.3.4.4.1.1(i): Distribuição de chuveiros internos, mercadorias Classe I, Classe II, Classe III ou Classe IV, altura de armazenagem acima de 25 ft (7,6 m) - Opção 2.
Notas:
1. Os chuveiros identificados com o algarismo 1 (o arranjo escolhido na Tabela 5.3.4.1.1) são necessários quando as cargas identificadas por A ou B representam o topo do material armazenado;
2. Os chuveiros identificados pelos algarismos 1 e 2 são necessários quando as cargas identificadas por C ou D representam o topo do material armazenado;
3. Os chuveiros identificados pelos algarismos 1 e 3 são necessários quando as cargas identificadas por E ou F representam o topo do material armazenado;
4. No caso de altura de armazenagem superior a F, o ciclo definido pelas Notas 2 e 3 deve ser repetido;
5. O símbolo x representa chuveiros de face e chuveiros internos;
6. Cada quadrado representa um cubo de armazenagem cujos lados medem entre 4 ft e 5 ft (entre 1,22 m e 1,53 m). A altura real da carga pode variar de aproximadamente 18 in. (0,46 m) até 10 ft (3,05 m). Portanto, poderia haver somente uma ou até 6 ou 7 cargas entre chuveiros internos espaçados 10 ft (3,05 m) verticalmente


Figura 5.3.4.4.1.1(j): Distribuição de chuveiros internos, mercadorias Classe I, Classe II, Classe III ou Classe IV, altura de armazenagem acima de 25 ft (7,6 m) - Opção 3

Notas:
1. Os chuveiros identificados com o algarismo 1 (o arranjo escolhido na Tabela 5.3.4.1.1) são necessários quando as cargas identificadas por A ou B representam o topo do material armazenado;
2. Os chuveiros identificados pelos algarismos 1 e 2 e a barreira identificada pelo algarismo 1 são necessários quando as cargas identificadas por C representam o topo do material armazenado;
3. Os chuveiros e barreiras identificados pelos algarismos 1 e 3 são necessários quando as cargas identificadas por D ou E representam o topo do material armazenado;
4. No caso de altura de armazenagem superior a E, o ciclo definido pelas Notas 2 e 3 deve ser repetido;
5. Os símbolos ou x indicam chuveiros escalonados no sentido vertical ou horizontal;
6. O símbolo o indica chuveiros nos vãos verticais longitudinais;
7. Cada quadrado representa um cubo de armazenagem cujos lados medem entre 4 ft e 5 ft (entre 1,22 m e 1,53 m). A altura real da carga pode variar de aproximadamente 18 in. (0,46 m) até 10 ft (3,05 m). Portanto, poderia haver somente uma ou até 6 ou 7 cargas entre chuveiros internos espaçados 10 ft (3,05 m) verticalmente.

Figura 5.3.4.4.1.2(a): Distribuição de chuveiros internos, mercadorias Classe I, Classe II, Classe III ou Classe IV, estruturas portapaletes simples, altura de armazenagem acima de 25 ft (7,6 m) - Opção 1.
Notas:
1. Para todas as alturas de armazenagem os chuveiros devem ser instalados a cada dois
andares, e de forma escalonada, conforme indicado;
2. Os símbolos ou x indicam chuveiros escalonados no sentido vertical ou horizontal;
3. Cada quadrado representa um cubo de armazenagem cujos lados medem entre 4 ft e 5 ft (entre 1,22 m e 1,53 m). A altura real da carga pode variar de aproximadamente 18 in. (0,46 m) até 10 ft (3,05 m) Portanto, poderia haver somente uma ou até 6 ou 7 cargas entre chuveiros internos espaçados 10 ft (3,05 m) verticalmente.

Figura 5.3.4.4.1.2(c): Distribuição de chuveiros internos, mercadorias Classe I, Classe II ou Classe III, estruturas porta-paletes simples, altura de armazenagem acima de 25 ft (7,6 m) - Opção 2.
Nota:
Cada quadrado representa um cubo de armazenagem cujos lados medem entre 4 ft e 5 ft (entre 1,22 m e 1,53 m). A altura real da carga pode variar de aproximadamente 18 in. (0,46 m) até 10 ft (3,05 m). Portanto, poderia haver somente uma ou até 6 ou 7 cargas entre chuveiros internos espaçados 10 ft (3,05 m) verticalmente.

Figura 5.3.4.4.1.2(b): Distribuição de chuveiros internos, mercadorias Classe I, Classe II ou Classe III, estruturas porta-paletes simples, altura de armazenagem acima de 25 ft (7,6 m) - Opção 1.
Nota:
Cada quadrado representa um cubo de armazenagem cujos lados medem entre 4 ft e 5 ft (entre 1,22 m e 1,53 m). A altura real da carga pode variar de aproximadamente 18 in. (0,46 m) até 10 ft (3,05 m). Portanto, poderia haver somente uma ou até 6 ou 7 cargas entre chuveiros internos espaçados 10 ft (3,05 m) verticalmente.

Figura 5.3.4.4.1.2(d): Distribuição de chuveiros internos, mercadorias Classe I, Classe II, Classe III ou Classe IV, estruturas portapaletes simples, altura de armazenagem acima de 25 ft (7,6 m) - Opção 2.
Nota:
Cada quadrado representa um cubo de armazenagem cujos lados medem entre 4 ft e 5 ft (entre 1,22 m e 1,53 m). A altura real da carga pode variar de aproximadamente 18 in. (0,46 m) até 10 ft (3,05 m). Portanto, poderia haver somente uma ou até 6 ou 7 cargas entre chuveiros internos espaçados 10 ft (3,05 m) verticalmente.


Figura 5.3.4.4.1.2(e): Distribuição de chuveiros internos, mercadorias Classe I, Classe II, Classe III ou Classe IV, estruturas portapaletes simples, altura de armazenagem acima de 25 ft (7,6 m) - Opção 3.
Nota:
Cada quadrado representa um cubo de armazenagem cujos lados medem entre 4 ft e 5 ft (entre 1,22 m e 1,53 m). A altura real da carga pode variar de aproximadamente 18 in. (0,46 m) até 10 ft (3,05 m). Portanto, poderia haver somente uma ou até 6 ou 7 cargas entre chuveiros internos espaçados 10 ft (3,05 m) verticalmente.


Figura 5.3.4.4.1.3(a): Distribuição de chuveiros internos, estruturas porta-paletes múltiplas, mercadorias Classe I, altura de armazenagem acima de 25 ft (7,6 m)
Notas:
1. Os chuveiros identificados com o algarismo 1 são necessários quando as cargas identificadas por A representam o topo do material armazenado;
2. Os chuveiros identificados pelos algarismos 1 e 2 são necessários quando as cargas identificadas por B ou C representam o topo do material armazenado;
3. Os chuveiros identificados pelos algarismos 1 e 3 são necessários quando as cargas identificadas por D ou E representam o topo do material armazenado;
4. No caso de altura de armazenagem superior a E, o ciclo definido pelas Notas 2 e 3 deve ser repetido, de forma escalonada conforme indicado;
5. Os símbolos ou x indicam chuveiros escalonados no sentido vertical ou horizontal;
6. Cada quadrado representa um cubo de armazenagem cujos lados medem entre 4 ft e 5 ft (entre 1,22 m e 1,53 m). A altura real da carga pode variar de aproximadamente 18 in.(0,46 m) até 10 ft (3,05 m). Portanto, poderia haver somente uma ou até 6 ou 7 cargas entre chuveiros internos espaçados 10 ft (3,05 m).


Figura 5.3.4.4.1.3(b): Distribuição de chuveiros internos - estruturas porta-paletes múltiplas, mercadorias Classe I, Classe II ou Classe III, altura de armazenagem acima de 25 ft (7,6 m)
Notas:
1. Os chuveiros identificados com os algarismos 1 e 2 são necessários quando as cargas identificadas por A representam o topo do material armazenado;
2. Os chuveiros identificados pelos algarismos 1 e 3 são necessários quando as cargas identificadas por B ou C representam o topo do material armazenado;
3. No caso de altura de armazenagem superior a C, o ciclo definido pelas Notas 2 e 3 deve ser repetido, de forma escalonada conforme indicado;
4. Os símbolos ou x indicam chuveiros escalonados no sentido vertical ou horizontal;
5. Cada quadrado representa um cubo de armazenagem cujos lados medem entre 4 ft e 5 ft (entre 1,22 m e 1,53 m). A altura real da carga pode variar de aproximadamente 18 in. (0,46 m) até 10 ft (3,05 m) Portanto, poderia haver somente

5.3.4.4.1.3 Localização dos chuveiros internos para a proteção de armazenagem em estruturas porta-paletes múltiplas de mercadorias Classe I até Classe IV acima de 25 ft (7,6 m) de altura. Em estruturas porta-paletes múltiplas com distância livre máxima teto-topo da carga de 10 ft (3,1 m), a proteção deve ser feita conforme a Tabela 5.3.4.1.3. Os chuveiros internos devem ser como indicado nas Figuras 5.3.4.4.1.3(a) até 5.3.4.4.1.3(c). O nível mais alto de chuveiros internos não deve estar a mais de 10 ft (3,1m) abaixo da máxima altura de armazenagem para mercadorias Classe I, Classe II ou Classe III, ou 5 ft (1,5 m) abaixo do topo da carga para mercadorias Classe IV.


Figura 5.3.4.4.1.3(c): Distribuição de chuveiros internos - Estruturas porta-paletes múltiplas, mercadorias Classe I, Classe II, Classe III ou Classe IV, altura de armazenagem acima de 25 ft (7,6 m)

Notas:
1. Os chuveiros identificados com os algarismos 1, 2 e 3 são necessários quando as cargas identificadas por A representam o topo do material armazenado;
2. Os chuveiros identificados com os algarismos 1, 2 e 4 são necessários quando as cargas identificadas por B representam o topo do material armazenado;
3. No caso de altura de armazenagem superior a B, o ciclo definido pelas Notas 1 e 2 deve ser repetido, de forma escalonada conforme indicado;
4. Os símbolos ou x indicam chuveiros escalonados no sentido vertical ou horizontal;
5. Cada quadrado representa um cubo de armazenagem cujos lados medem entre 4 ft e 5 ft (entre 1,22 m e 1,53 m). A altura real da carga pode variar de aproximadamente 18 in. (0,46 m) até 10 ft (3,05 m) Portanto, poderia haver somente uma ou até 6 ou 7 cargas entre chuveiros internos espaçados 10 ft (3,05 m) verticalmente.


5.3.4.4.2 Espaçamento dos chuveiros internos para a proteção de armazenagem em estruturas porta-paletes de
mercadorias Classe I até Classe IV acima de 25 ft (7,6 m) de altura


5.3.4.4.2.1 Espaçamento dos chuveiros internos. Os chuveiros internos devem ser escalonados horizontal, e verticalmente quando instalados conforme a Tabela 5.3.4.1.1, Figuras 5.3.4.4.1.1(a) até 5.3.4.4.1.1(j) e Figuras 5.3.4.4.1.2(a) até 5.3.4.4.1.2(e).


5.3.4.4.2.2 Os chuveiros internos para armazenagem de altura maior que 25 ft (7,6 m) em estruturas porta-paletes
duplas devem ser espaçados horizontalmente e posicionados no espaço horizontal mais próximo dos intervalos especificados na Tabela 5.3.4.1.1 e Figuras 5.3.4.4.1.1(a) até 5.3.4.4.1.1(j).


5.3.4.4.2.3 Espaçamento dos chuveiros internos. O espaçamento horizontal máximo dos chuveiros em estruturas
porta-paletes múltiplas com armazenagem com altura maior de 25 ft (7,6 m) deve ser feito conforme as Figuras
5.3.4.4.1.3(a) até 5.3.4.4.1.3(c).


5.3.4.4.3 Demanda de água dos chuveiros internos para a proteção de armazenagem em estruturas porta-paletes de
mercadorias Classe I até Classe IV acima de 25 ft (7,6 m) de altura. A demanda de água dos chuveiros internos deve ser
baseada na operação simultânea dos chuveiros mais remotos hidraulicamente:
1) 6 chuveiros, quando somente um nível for instalado em estruturas porta-paletes com mercadorias Classe I, Classe II ou Classe III;
2) 8 chuveiros, quando somente um nível for instalado em estruturas porta-paletes com mercadorias Classe IV;
3) 10 chuveiros (5 em cada um dos níveis mais altos), quando mais de um nível for instalado em estruturas porta-paletes com mercadorias Classe I, Classe II ou Classe III;
4) 14 chuveiros (7 em cada um dos 2 níveis mais altos), quando mais de um nível for instalado em estruturas porta-paletes com mercadorias Classe IV.


5.3.4.4.4 Descarga dos chuveiros internos para a proteção de armazenagem em estruturas porta-paletes de mercadorias Classe I até Classe IV acima de 25 ft (7,6 m) de altura. A vazão dos chuveiros internos nunca deve ser inferior a 30
gpm (113,6 L/min), independentemente do tipo de mercadoria.


5.3.4.5 Parâmetros especiais de proteção para armazenagem em estruturas porta-paletes de mercadorias Classe I até Classe IV acima de 25 ft (7,6 m) de altura

5.3.4.5.1 Sistemas de espuma de alta expansão. Quando sistemas de espuma de alta expansão forem usados juntamente com sistemas de chuveiros de teto, a densidade mínima dos chuveiros de teto deve ser 0.2 gpm/ft2  (8,2 L/min/m²) para mercadorias Classe I, Classe II ou Classe III, e 0,25 gpm/ft2  (10,2 L/min/m²) para mercadorias Classe IV, para a área de operação de 2000 ft2  (186 m²) mais remota hidraulicamente.


5.3.4.5.1.1 Quando sistemas de espuma de alta expansão forem usados juntamente com sistemas de chuveiros de teto,
a densidade mínima dos chuveiros de teto deve ser 0,2 gpm/ft2 (8,2 L/min/m²) para mercadorias Classe I, Classe II ou Classe III, e 0.25 gpm/ft2  (10,2 L/min/m²) para mercadorias Classe IV, para a área de operação de 2000 ft2  (186 m²) mais remota hidraulicamente.


5.3.4.5.1.2
Os sistemas de espuma de alta expansão usados para proteção de material armazenado a mais de 25 ft (7,6 m) até 35 ft (10,7 m) de altura devem ser usados conjuntamente com chuveiros de teto. O tempo máximo de submersão de espuma de alta expansão deve ser de 5 min para mercadorias Classe I, Classe II ou Classe III, e 4 min para ercadorias Classe IV.


5.3.5 Parâmetros de proteção para armazenagem de plásticos em estruturas porta-paletes acima de 25 ft (7,6 m) de altura


5.3.5.1 Parâmetros de proteção para armazenagem de plásticos em estruturas porta-paletes simples, duplas e múltiplas
acima de 25 ft (7,6 m) de altura, com distância livre de 10 ft (3,1 m) entre o teto e o topo da carga, utilizando chuveiros de
controle área-densidade.

5.3.5.1.1 Demanda de água dos chuveiros de teto. A demanda
de água dos chuveiros de teto, dada em termos de densidade [gpm/ft2 (L/min/m²)] e área de operação [ft2 (m²) do teto], para plásticos Grupo A em caixas de papelão, encapsuladas ou não, devem ser selecionadas na Tabela 5.3.5.1.1.
 

5.3.5.1.2 Quando houver estruturas porta-paletes simples misturadas a estruturas duplas, a Figura 5.3.5.1.2(a) ou a

Figura 5.3.5.1.2(b) devem ser usadas de acordo com a altura de armazenagem correspondente.


5.3.5.1.2.1 As Figuras 5.3.5.1.2.1(a) até 5.3.5.1.2.1(c) podem ser usadas para a proteção de estruturas porta-paletes simples.

Tabela 5.3.5.1.1: Parâmetros de proteção para armazenagem de plásticos em estruturas porta-paletes simples, duplas
e múltiplas acima de 25 ft (7.6 m) de altura, utilizando chuveiros de controle área-densidade


Figura 5.3.5.1.2(a): Distribuição de chuveiros internos, plásticos grupo A, altura de armazenagem acima de 25 ft (7,6 m) - Opção 1.
Notas:
1. Os chuveiros identificados pelo algarismo 1 são necessários quando as cargas identificadas por A ou B representam o topo do material armazenado;
2. Os chuveiros identificados pelos algarismos 1 e 2 e as barreiras identificada pelo algarismo 1 são necessários quando as cargas identificadas por C representam o topo do material armazenado;
3. Os chuveiros e barreiras identificados pelos algarismos 1 e 3 são necessários quando as cargas identificadas por D ou E representam o topo do material armazenado;
4. No caso de altura de armazenagem superior a E, o ciclo definido pelas Notas 2 e 3 deve ser repetido;
5. Os símbolos ou x indicam chuveiros de face escalonados no sentido vertical ou horizontal;
6. O símbolo o indica chuveiros nos vãos verticais longitudinais;
7. Cada quadrado representa um cubo de armazenagem cujos lados medem entre 4 ft e 5 ft (entre 1,22 m e 1,53 m). A altura real da carga pode variar de aproximadamente 18 in. (0,46 m) até 10 ft (3,05 m). Portanto, poderia haver somente uma ou até 6 ou 7 cargas entre chuveiros internos espaçados 10 ft (3,05 m) verticalmente.


Figura 5.3.5.1.2(b): Distribuição de chuveiros internos, plásticos grupo A, altura de armazenagem acima de 25 ft (7,6 m) - Opção 2.
Notas:
1. Os chuveiros identificados pelo algarismo 1 são necessários quando as cargas identificadas por A ou B representam o topo do material armazenado;
2. Os chuveiros identificados pelos algarismos 1 e 2 são necessários quando as cargas identificadas por E representam o topo do material armazenado;
3. Os chuveiros identificados pelos algarismos 1 e 3 são necessários quando as cargas identificadas por D ou E representam o topo do material armazenado;
4. No caso de altura de armazenagem superior a F, o ciclo definido pelas Notas 2 e 3 deve ser repetido;
5. O símbolo x representa chuveiros de face e chuveiros internos;
6. Cada quadrado representa um cubo de armazenagem cujos lados medem entre 4 ft e 5 ft (entre 1,22 m e 1,53 m). A altura real da carga pode variar de aproximadamente 18 in. (0,46 m) até 10 ft (3,05 m). Portanto, poderia haver somente uma ou até 6 ou 7 cargas entre chuveiros internos espaçados 10 ft (3,05 m) verticalmente.


Figura 5.3.5.1.2.1(a): Distribuição de chuveiros internos, plásticos grupo A, estruturas porta-paletes simples, altura de armazenagem acima de 25 ft (7,6 m) - Opção 1.

Nota:
Cada quadrado representa um cubo de armazenagem cujos lados medem entre 4 ft e 5 ft (entre 1,22 m e 1,53 m). A altura real da carga pode variar de aproximadamente 18 in. (0,46 m) até 10 ft (3,05 m). Portanto, poderia haver somente uma ou até 6 ou 7 cargas entre chuveiros internos espaçados 10 ft (3,05 m) verticalmente.

Figura 5.3.5.1.2.1(c): Distribuição de chuveiros internos, plásticos grupo A, estruturas porta-paletes simples, altura de armazenagem acima de 25 ft (7,6 m) - Opção 3.
Nota:
Cada quadrado representa um cubo de armazenagem cujos lados medem entre 4 ft e 5 ft (entre 1,22 m e 1,53 m). A altura real da carga pode variar de aproximadamente 18 in. (0,46 m) até 10 ft (3,05 m). Portanto, poderia haver somente uma ou até 6 ou 7 cargas entre chuveiros internos espaçados 10 ft (3,05 m) verticalmente.


Figura 5.3.5.1.2.1(b): Distribuição de chuveiros internos, plásticos grupo A, estruturas porta-paletes simples, altura de armazenagem acima de 25 ft (7,6 m) - Opção 2.

Nota:
Cada quadrado representa um cubo de armazenagem cujos lados medem entre 4 ft e 5 ft (entre 1,22 m e 1,53 m). A altura real da carga pode variar de aproximadamente 18 in.(0,46 m) até 10 ft (3,05 m). Portanto, poderia haver somente uma ou até 6 ou 7 cargas entre chuveiros internos espaçados 10 ft (3,05m) verticalmente.

5.3.5.2 Proteção de armazenagem de plásticos em estruturas porta-paletes acima de 25 ft (7,6 m) de altura utilizando chuveiros ESFR e chuveiros de controle para aplicação específica


5.3.5.3 Proteção de armazenagem de plásticos em estruturas porta-paletes acima de 25 ft (7,6 m) de altura com chuveiros ESFR


5.3.5.3.1 A proteção de plásticos não expandidos, em caixas de papelão ou não, e de plásticos expandidos em caixas de
papelão, armazenados em estruturas porta-paletes simples, duplas e múltiplas, deve ser feita conforme a Tabela .3.5.3.1.


5.3.5.3.1.1 A proteção com chuveiros ESFR não pode ser aplicada a:
1) armazenamento em estruturas porta-paletes com prateleiras sólidas;
2) armazenagem em estruturas porta-paletes envolvendo caixas ou recipientes abertos combustíveis.

5.3.5.3.2 Sistemas com chuveiros ESFR devem ser projetados de modo que a pressão mínima de operação não seja inferior à indicada na Tabela 5.3.5.3.1, para tipo de armazenagem, mercadoria, altura de armazenagem e altura de edifício envolvido.


5.3.5.3.3 A área de operação deve ter os 12 chuveiros com maior demanda hidráulica, consistindo de 4 chuveiros em 3 ramais. A área deve ter, no mínimo, 960 ft2  (89 m²).

5.3.5.3.4 Quando exigido pela Tabela 5.3.5.3.1, um nível de chuveiros internos de resposta rápida de temperatura ordinária, com K=8.0, deve ser instalado no nível do andar mais próximo, mas não excedendo metade da máxima altura de armazenagem. O cálculo hidráulico do sistema de chuveiros internos deve considerar os 8 chuveiros mais remotos hidraulicamente, a 50 psi (3,4 bar). Os chuveiros internos devem ser instalados na interseção dos vãos verticais longitudinais e transversais. O espaçamento horizontal não poderá exceder intervalos de 5 ft (1,5 m).


5.3.5.3.5 Para fins de cálculo hidráulico, quando houver chuveiros ESFR instalados acima e abaixo de obstruções, a
descarga de até 2 chuveiros em um dos níveis deve ser somada à descarga do outro nível.


5.3.5.4 Chuveiros internos para proteção de armazenagem de plásticos em estruturas porta-paletes acima de 25 ft
(7,6 m) de altura

5.3.5.4.1 Localização dos chuveiros internos para proteção de armazenagem de plásticos em estruturas portapaletes acima de 25 ft (7,6 m) de altura

5.3.5.4.1.1 Em estruturas porta-paletes duplas sem prateleiras sólidas e com uma distância livre máxima entre o teto e o topo da carga de 10 ft (3,1 m), os chuveiros internos devem ser instalados conforme as Figuras 5.3.5.1.2(a) ou 5.3.5.1.2(b). O nível mais alto de chuveiros internos não pode estar a menos de 10 ft (3,1 m) abaixo do topo da carga.


5.3.5.4.1.2 Em estruturas porta-paletes simples sem prateleiras sólidas, com mercadorias armazenadas a mais de 25 ft (6,1 m) de altura e distância livre teto-topo da carga de, no máximo 10 ft (3,1m), os chuveiros devem ser instalados conforme as Figuras 5.3.5.1.2.1(a), 5.3.5.1.2.1(b) ou 5.3.5.1.2.1(c).


5.3.5.4.1.3 Em estruturas porta-paletes múltiplas sem prateleiras sólidas, com mercadorias armazenadas a mais de 25 ft (6,1m) de altura, e distância livre do teto ao topo da carga de, no máximo, 10 ft (3,1 m), os chuveiros internos devem ser instalados conforme as Figuras 5.3.5.4.1.3(a) até 5.3.5.4.1.3(f).


Tabela 5.3.5.1.3: Duração do reservatório para proteção de armazenagem de plásticos em estruturas porta-paletes acima de 25 ft (7,6 m) de altura

Tabela 5.3.5.3.1: Proteção de plásticos em estruturas porta-paletes sem prateleiras sólidas acima de 25 ft (7,6 m) de altura utilizando chuveiros ESFR

Figura 5.3.5.4.1.3(a): Distribuição de chuveiros internos, plásticos em caixas de papelão e plásticos não expandidos expostos, estruturas porta-paletes múltiplas, altura de armazenagem acima de 25 ft (7,6 m) - Opção 1 Espaçamento máximo de 10 ft)

Nota:
Cada quadrado representa um cubo de armazenagem cujos lados medem entre 4 ft e 5 ft (entre 1,22 m e 1,53 m). A altura real da carga pode variar de aproximadamente 18 in. (0,46 m) até 10 ft (3,05 m). Portanto, poderia haver somente uma ou até 6 ou 7 cargas entre chuveiros internos espaçados 10 ft (3,05 m) verticalmente


Figura 5.3.5.4.1.3(b): Distribuição de chuveiros internos, plásticos em caixas de papelão e plásticos não expandidos expostos, estruturas porta-paletes múltiplas, altura de armazenagem acima de 25 ft (7,6 m) - Opção 2 Espaçamento máximo de 10 ft).

Nota:
Cada quadrado representa um cubo de armazenagem cujos lados medem entre 4 ft e 5 ft (entre 1,22 m e 1,53 m). A altura real da carga pode variar de aproximadamente (0,46 m) até 10 ft (3,05 m). Portanto, poderia haver somente uma ou até 6 ou 7 cargas entre chuveiros internos espaçados 10 ft (3,05 m) verticalmente


Figura 5.3.5.4.1.3(c): Distribuição de chuveiros internos, plásticos em caixas de papelão e plásticos não expandidos expostos, estruturas porta-paletes múltiplas, altura de armazenagem acima de 25 ft (7,6 m) - Opção 1 Espaçamento máximo de 152,40 cm)

Nota:
Cada quadrado representa um cubo de armazenagem cujos lados medem entre 4 ft e 5 ft (entre 1,22 m e 1,53 m). A altura real da carga pode variar de aproximadamente 18 in.(0,46 m) até 10 ft (3,05 m). Portanto, poderia haver somente uma ou até 6 ou 7 cargas entre chuveiros internos espaçados 10 ft (3,05 m) verticalmente


Figura 5.3.5.4.1.3(d): Distribuição de chuveiros internos, plásticos em caixas de papelão e plásticos não expandidos expostos, estruturas porta-paletes múltiplas, altura de armazenagem acima de 25 ft (7,6 m) - Opção 2  [(Espaçamento máximo de 5 ft (1,5 m)]

Nota:
Cada quadrado representa um cubo de armazenagem cujos lados medem entre 4 ft e 5 ft (entre 1,22 m e 1,53 m). A altura real da carga pode variar de aproximadamente 18 in.(0,46m) até 10 ft (3,05 m). Portanto, poderia haver  somente uma ou até 6 ou 7 cargas entre chuveiros internos espaçados 10 ft (3,05 m) verticalmente.


Figura 5.3.5.4.1.3(e): Distribuição de chuveiros internos, plásticos em caixas de papelão e plásticos não expandidos expostos, estruturas porta-paletes múltiplas, altura de armazenagem acima de 25 ft (7,6 m) - Opção 3 [(Espaçamento máximo de 5 ft (1,5 m)]

Nota:
Cada quadrado representa um cubo de armazenagem cujos lados medem entre 4 ft e 5 ft (entre 1,22 m e 1,53 m). A altura real da carga pode variar de aproximadamente 18 in.(0,46 m) até 10 ft (3,05 m). Portanto, poderia haver somente uma ou até 6 ou 7 cargas entre chuveiros internos espaçados 10 ft (3.05 m) verticalmente.

5.3.5.4.1.4 Em estruturas porta-paletes simples e duplas sem prateleiras sólidas, com armazenagem acima de 25 ft (7,6 m) de altura e corredores com mais de 4 ft (1,2 m) de largura, os chuveiros internos devem ser posicionados conforme a Figura 5.3.5.4.1.4 e os chuveiros de teto devem ser projetados para uma densidade de 0,45 gpm/ft2
 sobre uma área mínima de operação de 2000 ft2  (186 m²).


5.3.5.4.2 Espaçamento de chuveiros internos para proteção de armazenagem de plásticos em estruturas porta-paletes acima de 25 ft (7,6 m) de altura.


5.3.5.4.2.1 Os chuveiros internos para armazenagem a altura maior que 25 ft (7,6 m) em estruturas porta-paletes duplas devem ser espaçados horizontalmente e posicionados no espaço horizontal mais próximo dos intervalos especificados nas Figuras 5.3.5.1.2(a) ou 5.3.5.1.2(b)


5.3.5.4.2.2 Uma distância livre vertical de pelo menos 6 in. (152,4 mm) deve ser mantida entre os defletores e o topo de cada nível de material armazenado.


5.3.5.4.3 Demanda de água de chuveiros internos para proteção de armazenagem de plásticos em estruturas portapaletes acima de 25 ft (7,6 m) de altura. A demanda de água dos chuveiros internos deve ser baseada na operação simultânea dos chuveiros mais remotos hidraulicamente:
1) 8 chuveiros, quando somente um nível for instalado nas estruturas porta-paletes;
2) 14 chuveiros (7 em cada um dos 2 níveis mais altos),quando mais de um nível for instalado em estruturas porta-paletes.


Figura 5.3.5.4.1.3(f): Distribuição de chuveiros internos, plásticos em caixas de papelão e plásticos não expandidos expostos, estruturas porta-paletes múltiplas, altura de armazenagem acima de 25 ft (7,6 m) - Opção 4 [(Espaçamento máximo de 5 ft (1,5 m)]

Nota:
Cada quadrado representa um cubo de armazenagem cujos lados medem entre 4 ft e 5 ft (entre
1,22 m e 1,53 m). A altura real da carga pode variar de aproximadamente 18 in.(0,46 m) até
10 ft (3,05 m). Portanto, poderia haver somente uma ou até 6 ou 7 cargas entre chuveiros
internos espaçados 10 ft (3,05 m) verticalmente

5.3.5.4.4 Pressão de descarga de chuveiros internos para proteção de armazenagem de plásticos em estruturas portapaletes acima de 25 ft (7,6 m) de altura. A pressão de descarga dos chuveiros internos não deve ser inferior a 30 gpm (113,6 L/min).


5.4 Proteção de armazenagem de pneus


5.4.1 Geral. Os critérios especificados do item 5.1.4 devem ser aplicados somente a edificações com tetos cuja inclinação não seja superior a 16,7%.


5.4.1.1 A quantidade de água disponível deve ser suficiente para a densidade de descarga exigida sobre a área de aplicação exigida, além da quantidade necessária para geração de espuma de alta densidade e para chuveiros internos, quando usados.


5.4.1.2 Armazenagem temporária de pneus deve ser protegida de acordo com 5.1.10.


5.4.2 Sistemas de teto. A descarga e área de aplicação dos chuveiros deve atender às Tabelas 5.4.2(a) e Tabela 5.4.2(b) para chuveiros standard spray. Chuveiros de gotas grandes e ESFR devem seguir o indicado pelas Tabelas 5.4.2(c) e 5.4.2(d), respectivamente.

Figura 5.3.5.4.1.4: Distribuição de chuveiros internos para plásticos expandidos e não expandidos em caixas de papelão e plásticos não expandidos expostos, estruturas porta paletes simples e duplas, altura de armazenagem acima de 25 ft (7.6 m)
Notas:
1. Chuveiros em andares alternados em cada vão vertical transversal chuveiros de teto.
a) Cada quadrado representa um cubo de armazenagem cujos lados medem entre 4 ft e 5 ft (entre 1,22 m e 1,53m).
A altura real da carga pode variar de aproximadamente 18 in. (0,46 m) até 10 ft (3,05 m) Portanto, poderia haver somente uma ou até 6 ou 7 cargas entre chuveiros internos espaçados 10 ft (3,05 m) verticalmente

Tabela 5.4.2(a): Critérios de proteção de armazenagem de pneus utilizando chuveiros de controle área-densidade

Notas:
1. A descarga e área de aplicação de chuveiros são baseadas em uma distância livre máxima entre o teto e a maior altura de armazenagem 10 ft (3.1 m). A distância livre máxima é medida no local e não é uma medida definitiva;
2. Armazenagem entrelaçada no piso, pneus deitados empilhados (típico para pneus de caminhão) e pneus fora-de-estrada (off-road). Pneus entrelaçados não são armazenados a grandes alturas devido aos danos causados aos pneus (por exemplo, talão);
3. O fornecimento de água deve atender a ambas as exigências

Tabela 5.4.2(b): Densidade de sistemas utilizando chuveiros de controle área-densidade para a proteção de pneus armazenados em porta-paletes portáteis paletizados e em estruturas porta-paletes fixas, com paletes, com altura maior que 5 ft (1,5 m) até 20 ft (6,1 m)

Tabela 5.4.2(c): Proteção de pneus com chuveiros de gotas grandes e chuveiros de controle para aplicações específicas (ver Nota 1)


Notas:
1. Somente sistemas de tubo molhado;
2. As pressões de operação e o número de chuveiros foram baseados em testes nos quais a distância livre entre os defletores dos chuveiros e a máxima altura de armazenagem era de 5 ft a 7 ft (1.5 m a 2.1 m);
3. A área de operação deve conter os 15 chuveiros com maior demanda hidráulica, com 4 chuveiros em cada um dos 3 ramais. A área mínima de operação do sistema deve ser 1200 ft 2  (112 m²) e a máxima 1500 ft 2  (139 m²), e o sistema deve utilizar chuveiros de alta temperatura.

Tabela 5.4.2(d): Proteção de pneus com chuveiros ESFR

Notas:
1. Somente sistemas de tubo molhado;
2. As pressões de operação e o número de chuveiros foram baseados em testes nos quais a distância livre entre os defletores dos chuveiros e a máxima altura de armazenagem era de 5 ft a 7 ft (1,5 m a 2,1 m);
3. O formato da área de operação deve estar de acordo com 5.2.2.3.3 e 5.2.2.3.4;
4. Quando usados nesta aplicação, espera-se que o chuveiro ESFR controle o fogo em vez de extingui-lo;
5. A área de operação deve conter os 20 chuveiros com maior demanda hidráulica, distribuídos em 4 ramais com 5 chuveiros cada um. A área deve ter no mínimo 1600 ft 2  (149 m²)

 

5.4.3 Parâmetros de projeto de sistemas de chuveiros internos para proteção de armazenagem de pneus.


5.4.3.1 Quando necessários, os chuveiros internos devem ser instalados de acordo com o item 5.1.3, exceto quando modificado por 5.4.3.2 até 5.4.3.4.


5.4.3.2 O espaçamento horizontal máximo dos chuveiros internos deve ser 8 ft (2,4 m).


5.4.3.3 A demanda de água dos chuveiros internos deve ser baseada na operação simultânea dos 12 chuveiros mais remotos hidraulicamente, quando somente houver um nível de chuveiros.


5.4.3.4 A pressão de descarga dos chuveiros internos não deve ser inferior a 30 psi (2,1 bar).


5.4.4 Quando forem usados sistemas de espuma de alta expansão, instalados de acordo com a NFPA 11A, Standard for Medium- and High-Expansion Foam Systems, a densidade de descarga dos chuveiros especificada na Tabela 5.4.2(a) pode ser reduzida à metade, fixada em 0,24 gpm/ft2  (9,78 L/min/m²), escolhendo-se o maior dentre os dois valores.


5.5 Proteção de algodão em fardos
 

5.5.1 Geral
 

5.5.1.1 A quantidade de água disponível deve ser suficiente para suprir a densidade de descarga exigida sobre a área a ser protegida.


5.5.1.2 O fornecimento de água deve ser capaz de atender a demanda dos sistemas de chuveiros por pelo menos 2 h.


5.5.2 Proteção de algodão em fardos utilizando chuveiros de controle de área-densidade


5.5.2.1 Para a armazenagem em níveis ou em estruturas porta-paletes até a altura de 15 ft (4.6 m), as densidades de descarga e áreas de aplicação devem atender à Tabela 5.5.2.1.


5.5.2.2 Quando a altura do telhado ou do teto não permitir a armazenagem acima de 10 ft (3,1 m), a densidade de descarga dos chuveiros pode ser reduzida em 20% do valor  indicado na Tabela 5.5.2.1, mas nunca abaixo de 0,15 gpm/ft2  (6,1L/min/m²).


5.6 Proteção de papel em bobinas


5.6.1 Geral


5.6.1.1 O suprimento de água para sistemas automáticos de proteção contra incêndio deve ser projetado para uma duração mínima de 2 h.


5.6.1.1.1 Quando forem usados chuveiros ESFR a duração do suprimento de água deve ser de 1 h.


5.6.1.2 O suprimento de água deve incluir a demanda do sistema de chuveiros automáticos e a demanda do sistema de espuma de alta expansão.


5.6.1.3 Somente sistemas de tubo molhado devem ser usados em áreas de armazenagem de papel tissue (produtos como guardanapos, papéis toalha, papéis higiênicos e lenços).


5.6.1.4 Papéis pesados e médios armazenados horizontalmente devem ser protegidos como uma configuração fechada

5.6.1.5 Papéis de peso médio podem ser protegidos como papéis pesados, desde que cada bobina seja envolta completamente com papel, nas laterais e extremidades, ou então, seja envolta somente nas laterais e amarrada com cintas de aço. O papel utilizado como envoltório deve ser uma folha única de papel pesado com gramatura de 40 lb (18,1 kg), ou duas camadas de papel pesado com gramatura inferior a 40 lb (18,1 kg).


5.6.1.6 Papéis de peso leve e papéis tissue podem ser protegidos como papéis de peso médio, desde que cada bobina seja envolta completamente com papel, nas laterais e extremidades, ou então seja envolta somente nas laterais e amarrada com cintas de aço. O papel utilizado como envoltório deve ser uma folha única de papel pesado com gramatura de 40 lb (18,1 kg), ou duas camadas de papel pesado com gramatura inferior a 40 lb (18,1 kg).


5.6.1.7 Para efeito de projeto do sistema de chuveiros, os papéis leves devem ser protegidos da mesma maneira que os papéis tissue.


5.6.2 Parâmetros de proteção para a armazenagem de bobinas de papel

5.6.2.1 Parâmetros de proteção para a armazenagem de bobinas de papel utilizando chuveiros de controle área-densidade.


5.6.2.1.1 A proteção com chuveiros de áreas de armazenagem de bobinas de papéis pesados e médios até 10 ft (3.1 m) de altura deve ser feita de acordo com as densidades para risco ordinário Grupo 2.


5.6.2.1.2 A proteção com chuveiros de áreas de armazenagem de bobinas de papéis leves e tissue até 10 ft (3,1 m) de altura deve ser feita de acordo com as densidades para risco extra Grupo 1.


5.6.2.1.3 A proteção com chuveiros de áreas de armazenagem de bobinas de papel de no mínimo 10 ft (3,1 m) de altura em edifícios ou estruturas com telhados ou tetos de até 30 ft (9,1 m) deve ser feita de acordo com as Tabelas 5.6.2.1.3(a) e 5.6.2.1.3(b).


5.6.2.1.4 A proteção de bobinas de papel armazenadas a, no mínimo, 15 ft (4,6 m) de altura deve ser feita com chuveiros de temperatura alta.


5.6.2.1.5 A área de proteção de cada chuveiro não deve exceder 100 ft2  (9,3 m²) nem ser menor que 70 ft2  (6,5 m²).


5.6.2.1.6 Quando forem instalados sistemas de espuma de alta expansão em áreas de armazenagem de papéis pesados e médios, a densidade de projeto do sistema pode ser reduzida até 0.24 gpm/ft2  (9.8 L/min/m²) com área mínima de operação de 2000 ft2  (186 m²).


5.6.2.1.7 Quando forem instalados sistemas de espuma de alta expansão em áreas de armazenagem de papéis tissue, as densidades de projeto e as áreas de operação somente podem ser reduzidas até os valores indicados nas Tabelas 5.6.2.1.3(a) e 5.6.2.1.3(b).


5.6.2.2 Proteção de bobinas de papel utilizando chuveiros de gotas grandes e chuveiros de controle para aplicações
específicas. Quando a proteção utilizar chuveiros de gotas grandes, os parâmetros de cálculo hidráulico devem ser os especificados na Tabela 5.6.2.2. A pressão de descarga de projeto deve ser 50 psi (3,4 bar). O número de 

chuveiros a ser calculado é indicado com base na altura de armazenagem, distância livre entre teto e topo da carga, e tipo de sistema.

5.6.2.3 Proteção de bobinas de papel com chuveiros ESFR. Quando forem utilizados chuveiros ESFR, os parâmetros de cálculo hidráulico devem ser os especificados na Tabela 5.6.2.3. A pressão de descarga deve ser calculada com base na operação simultânea de 12 chuveiros.

Tabela 5.5.2.1: Armazenagem de algodão em fardos até 15 ft (4.6 m)

Tabela 5.6.2.1.3(a): Parâmetros de proteção de papéis em bobinas armazenados em edifícios ou estruturas com teto ou telhado de até 30 ft, utilizando chuveiros de controle área-densidade (densidades de descarga em gpm/ft2 
 sobre ft2 )

Notas:
1. Os parâmetros para a proteção com chuveiros de papel tissue, armazenado a mais de 20 ft de altura ainda não foram determinados;
2. As densidades ou áreas, ou ambas, podem ser interpoladas entre qualquer incremento de 5ft de altura de armazenagem.

Tabela 5.6.2.1.3(b): Parâmetros de proteção de papéis em bobinas armazenados em edifícios ou estruturas com teto ou telhado de até 9,1 m, utilizando chuveiros de controle área-densidade (densidades de descarga em L/min/m² sobre m²)

Notas:
1. Os parâmetros para a proteção com chuveiros de papel tissue armazenado a mais de 6,1 m de altura ainda não foram determinados;
2. As densidades ou áreas, ou ambas, podem ser interpoladas entre qualquer incremento de 1,5 m de altura de armazenagem.

Tabela 5.6.2.2: Chuveiros de gotas grandes para a proteção de armazenagem de bobinas de papel (número de chuveiros a ser calculado)

Notas:
1. TM = tubo molhado; TS = tubo seco; NA = não aplicável;
2. Ver definição de altura de armazenagem em 3.9.2; 3.25 chuveiros de gotas grandes a 75 psi (5,2 bar) para configurações fechadas ou configurações padrão; não é aplicável a outras configurações.

Tabela 5.6.2.3: Proteção de armazenagem de bobinas de papel com chuveiros ESFR (altura máxima de armazenagem permitida)

Tabela 5.7.1: K-25,2 Proteção com chuveiros ESFR de prateleiras portáteis (arranjo fechado1) sem prateleiras sólidas contendo componentes automotivos

Notas:
1. O arranjo de racks portáteis deve ser de forma alinhada sem corredores;
2. O espaçamento entre chuveiros pode ser maior que 100 ft 2 (9,3 m²) quando os chuveiros forem certificados para espaçamentos maiores;
3. O sistema deve ser também capaz de uma densidade de descarga de 0,60 gpm/ft 2  sobre os 4000 ft2  (370 m²) mais remotos;
4. A distância máxima do defletor abaixo do teto pode ser maior que 18 in. (457 mm) quando os chuveiros forem certificados para distâncias maiores.

5.7 Projetos especiais


5.7.1 Peças de motores de veículos feitas de plástico. Componentes automotivos de plástico e seus materiais de embalagem podem ser protegidos conforme a Tabela 5.7.1.


5.7.2 Parâmetros de proteção de áreas de armazenagem e de exibição, em lojas de varejo, de mercadorias Classe I até Classe IV, plásticos grupo A não expandidos em caixas de papelão, e plásticos grupo A expostos não expandidos.


5.7.2.1 Um sistema de tubo molhado projetado para atingir dois pontos diferentes de projeto - densidade de 0.6 gpm/ft2 sobre 2000 ft2  e densidade de 0.7 gpm/ft2  para os 4 chuveiros de maior demanda hidráulica - pode ser usado para proteger estruturas porta-paletes simples e duplas com prateleiras vazadas, quando as seguintes condições forem atendidas:
1) Devem ser utilizados chuveiros de cobertura estendida, certificados para uso em áreas de armazenagem,
com fator K nominal de 25,2;
2) As prateleiras vazadas devem ser formadas por ripas de 2 in. (51 mm) de espessura e largura máxima de 6
in. (153 mm) fixadas por espaçadores que garantam uma abertura mínima de 2 in. (51 mm) entre cada ripa;

3) Não é permitido o uso de prateleiras vazadas na estrutura porta-paletes acima do nível de 12ft. Telas metálicas (mais que 50% de abertura) podem ser usadas nos níveis acima de 12 ft (3,7 m) de altura;

4) Prateleiras de madeira compensada (31/2 ft × 8 ft 3 in.) podem ser usadas sobre as ripas no nível de 5 ft. (1,5 m);
5) Metal perfurado (40% ou mais de área aberta) pode ser usado sobre as prateleiras vazadas até o nível de 60 in;
6) A menos que especificamente citado neste item, madeira compensada ou materiais similares não podem ser colocadas sobre as prateleiras vazadas;
7) A altura máxima do telhado na área protegida deve ser 30 ft (9,1 m);
8) A máxima altura de armazenagem permitida deve ser 22 ft (6,7 m);
9) A largura mínima dos corredores deve ser 8 ft (2,4 m);
10) Deve haver vãos verticais transversais de, no mínimo, 3 in. (76 mm) a cada 10 ft (3 m) horizontalmente;
11) Devem ser mantidos vãos verticais longitudinais de pelo menos 6 in. (152 mm) de largura em estruturas
porta-paletes duplas;
12) A armazenagem de mercadorias nos corredores pode ser feita se essa mercadoria não tiver mais que
4 ft (1,2 m) de altura e se for mantido um corredor livre mínimo de 4 ft. (1,52 m).


5.7.2.2 Um sistema de tubo molhado projetado para atingir 2 pontos diferentes de projeto – densidade de 0.425 gpm/ft2 sobre 2000 ft2 (186 m²) e densidade de 0.50 gpm/ft2 para os 4 chuveiros de maior demanda hidráulica – pode ser usado para proteger as gôndolas das prateleiras metálicas, quando as seguintes condições forem atendidas:
1) Devem ser utilizados chuveiros de cobertura estendida, certificados para uso em áreas de armazenagem,
com Fator K nominal de 25,2;
2) A altura de armazenagem deve ser, no máximo, 12 ft.(3,6 m);

3) A altura do teto na área protegida não deve ser superior a 22 ft (6,7 m);
4) Estrutura das prateleiras não deve ter mais de 48 in. (1,2m) de profundidade agregada ou 78 in (2,0 m) de altura;
5) Deve ser mantido um corredor de, no mínimo, 5 ft (1,5 m) de largura entre o material armazenado;
6) O comprimento das prateleiras não deve ser maior que 70 ft (21,2 m).


5.7.2.3 Um sistema de tubo molhado projetado para atingir 2 pontos diferentes de projeto – densidade de 0.425 gpm/ft2 sobre 2000 ft2  (186 m²) e densidade de 0.50 gpm/ft2  para os 4 chuveiros de maior demanda hidráulica pode ser usado para proteger gôndolas das prateleiras metálicas, quando as seguintes condições forem atendidas:
1) Devem ser utilizados chuveiros de cobertura estendida, certificados para uso em áreas de armazenagem,
com Fator K nominal de 25.2;
2) A altura de armazenagem deve ser, no máximo, 15 ft(4,5 m);
3) A altura do teto na área protegida não deve ser superior a 25 ft;
4) Estrutura das prateleiras não deve ter mais de 60 in. (1,5 m) de profundidade agregada ou 8 ft (2,4 m) de altura;
5) Uma plataforma de metal perfurada a 8 ft (2,4 m) de altura pode ser utilizada para armazenagem, com ou
sem vãos verticais, de mercadorias até 15 ft (4,5 m) de altura (medido a partir do piso);
6) O comprimento da prateleira deve ser, no máximo,70 ft (21,2 m);
7) Deve ser mantido um corredor de pelo menos 6 ft. (1,8 m).


5.7.2.4 Um sistema de tubo molhado projetado para atingir 2 pontos diferentes de projeto – densidade de 0.45 gpm/ft2  sobre 2000 ft2  (186 m²) e densidade de 0.55 gpm/ft2  para os 4 chuveiros de maior demanda hidráulica é permitido sem o uso de chuveiros internos quando as seguintes condições forem atendidas:
1) Devem ser utilizados chuveiros de cobertura estendida, certificados para uso em áreas de armazenagem,
com Fator K nominal de 25.2;
2) A altura de armazenagem deve ser, no máximo, 15 ft (4,5 m);
3) A altura do teto deve ser, no máximo, 20 ft (6 m);
4) As prateleiras não devem ter mais de 48 in. (1,2 m) de profundidade agregada ou 12 ft (3,6 m) de altura;
5) As prateleiras podem ser feitas de placas de aglomerado;
6) deve ser mantido um corredor de pelo menos 3 ft (1m);
7) O comprimento das prateleiras não devem ser maiores que 70 ft (21,2 m).


5.7.2.5 Um sistema de tubo molhado projetado para atingir 2 pontos diferentes de projeto – densidade de 0.38 gpm/ft2  sobre 2000 ft2  (186 m²) e densidade de 0.45 gpm/ft2  para os 4 chuveiros de maior demanda hidráulica pode ser usado para proteger as bases das gôndolas das prateleiras metálicas sem necessidade de chuveiros internos, quando as seguintes condições forem atendidas:

1) Devem ser utilizados chuveiros de cobertura estendida, certificados para uso em áreas de armazenagem, com
fator k nominal de 25.2;
2) A altura de armazenagem deve ser, no máximo, 14 ft (4,2 m);
3) A altura do teto deve ser, no máximo, 20 ft (6 m);
4) Prateleiras metálicas não vazadas podem ser usadas até o nível de 72 in. (1,8 m); prateleiras de tela metálica
podem ser usadas até 10 ft (3 m) de altura;
5) As prateleiras de metal não vazadas não devem ter mais de 66 in. (1,6 m) de profundidade agregada, com
um vão vertical longitudinal de 6 in, entre duas prateleiras de 30 in. (762 mm) de profundidade;
6) Deve ser mantido um corredor de pelo menos 5 ft;
7) deve ser mantido um vão vertical longitudinal de pelo menos 6 in. (152 mm);
8) o comprimento das prateleiras não deve ser maior que 70 ft (21,2 m).


5.7.2.6 Um sistema de tubo molhado projetado para atingir 2 pontos diferentes de projeto – densidade de 0.49 gpm/ft2 sobre 2000 ft2  (186 m²), e densidade de 0.55 gpm/ft2  para os 4 chuveiros de maior demanda hidráulica pode ser usado para proteger prateleira sólida com estrutura em aço sem necessidade de chuveiros internos, quando as seguintes condições forem atendidas:
1) Devem ser utilizados chuveiros de cobertura estendida, certificados para uso em áreas de armazenagem,
com fator k nominal de 25.2;
2) A altura de armazenagem deve ser, no máximo, 5,0 m;
3) A altura do teto deve ser, no máximo, 22 ft (6,7 m);
4) As prateleiras não devem ter mais de 51 in. (1,3 m). de profundidade agregada ou 148 in. (3,8 m) de altura;
5) A intersecção de prateleiras metálicas perpendiculares é permitida desde que não sejam colocadas mercadorias no espaço vazio na junção das prateleiras;
6) A prateleira superior deve ser de tela metálica;
7) Deve ser mantido um corredor de, no mínimo, 4 ft (1,2 m) de largura entre prateleiras.

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